Portaria SEFAZ nº 257 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Disciplina os procedimentos operacionais da Campanha Nota Premiada Bahia (NPB).

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Campanha NOTA PREMIADA BAHIA.

Resolve

Art. 1º A Campanha Nota Premiada Bahia - NPB, vinculada ao Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia (PEF BAHIA), obedecerá aos procedimentos operacionais previstos nesta Portaria no que se refere ao método de geração dos bilhetes, forma e cronograma relativos aos sorteios mensais e especiais, premiação e o resgate dos prêmios.

Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos anexos desta portaria.

Art. 2º A geração dos bilhetes para concorrer aos sorteios mensais e especiais será efetuada eletronicamente e levará em consideração o somatório dos valores das notas fiscais que forem autorizadas no mês com o CPF do cidadão e ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

Faixa Somatório dos Valores das Notas (R$) no mês Quantidade de Bilhetes
1 0,01 - 100,00 10
2 100,01 - 200,00 15
3 200,01 - 400,00 20
4 400,01 - 800,00 25
5 800,01 - 1.200,00 30
6 1.200,01 - 1.600,00 35
7 1.600,01 - 2.000,00 40
8 Acima de 2.000,00 45

I - somente as notas fiscais autorizadas a partir do cadastramento do cidadão no Portal NPB valerão para a geração de bilhetes;

II - para a geração de bilhetes, serão consideradas apenas duas notas por estabelecimento comercial por dia no mesmo CPF;

III - a numeração dos bilhetes deverá ser composta de 10 dígitos com início no numeral 0 até o numeral 9.999.999.999;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

IV - a numeração dos bilhetes será inicializada anualmente, exceto em 2018 que continuará a numeração iniciada em dezembro de 2017, a partir da data do lançamento da Campanha.

Art. 3º Os números dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Premiada Bahia e na área restrita do cidadão antes da realização de cada modalidade de sorteio.

Art. 4º A identificação dos números dos sorteios mensais e especiais ocorrerá a partir dos cinco prêmios da loteria federal de acordo com as datas definidas nos anexos desta Portaria, ou da extração que a vier substituir.

Parágrafo único. O número da sorte será composto por dez dígitos formado pela união dos cinco números que compõem a coluna das dezenas de milhar e dos cinco números que compõem a coluna do milhar, nesta ordem, decorrente dos cinco prêmios da loteria federal, ordenados do primeiro ao quinto prêmio. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O número sorteado será composto por dez dígitos formado pela união dos cinco números que compõem a coluna das dezenas de milhar e dos cinco números que compõem a coluna do milhar, nesta ordem, decorrente dos cinco prêmios da loteria federal, ordenados do primeiro ao quinto prêmio.

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

Art. 5º Nos sorteios especiais premia-se o número da sorte exato, conforme art. 4º, ou o número do bilhete maior mais próximo existente.

Parágrafo único. Caso o número da sorte seja superior ao último bilhete existente participante, o número premiado será o menor bilhete existente participante.

Nota: Redação Anterior:

Art. 5º Nos sorteios especiais premia-se o número exato sorteado, conforme art. 4º, ou o número do bilhete maior mais próximo existente.

Parágrafo único. Caso o número sorteado seja superior ao último bilhete existente participante, o número premiado será o menor bilhete existente participante.

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

Art. 6º No sorteio mensal haverá 91 (noventa e um) números premiados, sendo um de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 90 (noventa) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, identificados da seguinte forma:

I - para o prêmio de R$ 100.000,00 será contemplado o número da sorte exato conforme art. 4º ou o número do bilhete participante maior e mais próximo, sendo que, se o número da sorte for superior ao último bilhete participante, o número premiado será o menor bilhete participante.

II - tendo como base o número do bilhete premiado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I deste artigo, os 90 (noventa) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contemplados serão os 45 (quarenta e cinco) bilhetes participantes, maiores e mais próximos, e os 45 (quarenta e cinco) bilhetes participantes, menores e mais próximos, sendo que:

a) caso não existam bilhetes maiores, suficientes para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma crescente, a partir do bilhete participante menor;

b) caso não existam bilhetes menores, suficientes para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma decrescente, a partir do bilhete participante maior.

Nota: Redação Anterior:

Art. 6º No sorteio mensal haverá dez números premiados da seguinte forma:

I - premia-se o número exato sorteado, conforme art. 4º, os cinco números de bilhetes participantes mais próximos maiores e os quatro números de bilhetes participantes mais próximos menores existentes;

II - caso não exista o bilhete com o número exato sorteado, conforme art. 4º, serão premiados os cinco números de bilhetes participantes mais próximos maiores e os cinco números de bilhetes participantes mais próximos menores existentes;

III - caso o número exato sorteado, conforme art. 4º, seja inferior ao menor bilhete existente participante, deve-se iniciar a busca dos cinco números de bilhetes menores mais próximos, de forma decrescente, a partir do maior bilhete participante;

IV - caso o número exato sorteado, conforme art. 4º, seja superior ao maior bilhete existente participante, deve-se iniciar a busca dos cinco números de bilhetes maiores mais próximos, de forma crescente, a partir do menor bilhete participante;

V - caso não existam bilhetes suficientes maiores para completar o número de prêmios, deve-secontinuar a busca, de forma crescente, a partir do menor bilhete participante;

VI - caso não existam bilhetes suficientes menores para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma decrescente, a partir do maior bilhete participante.

Art. 7º Para cada sorteio serão gerados os seguintes arquivos eletrônicos para acesso público:

I - arquivo contendo a relação de bilhetes gerados, com identificação parcial do CPF;

II - arquivo contendo a relação dos ganhadores, com identificação parcial do CPF.

Parágrafo único. Para cada arquivo referente aos incisos I e II deste artigo será gerado o seu respectivo código hash, utilizando-se o algoritmo público MD5, visando garantir que o arquivo não foi modificado após a sua publicação.

Art. 8º A homologação dos sorteios será realizada pela Coordenação do Programa de Educação Fiscal, designada para esta função por ato do Secretário da Fazenda.

I - os resultados dos sorteios serão divulgados no Portal da Nota Premiada Bahia, no endereço eletrônico http://www.notapremiadabahia.ba.gov.br/ou http://www.npb.ba.gov.br/;

II - após a homologação de que trata o caput deste artigo, os resultados dos sorteios serão considerados definitivos;

III - qualquer fato que impeça a entrega do prêmio, será notificado ao contemplado através de mensagem para o e-mail cadastrado para sanear a situação;

IV - os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO I CRONOGRAMA DOS SORTEIOS MENSAIS DE 2018

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de realização do Sorteio Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Janeiro 19.12.2017 a 31.01.2018 14.02.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Fevereiro 01.02.2018 a 28.02.2018 14.03.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 15/04/2021):
Março/2021 01.03.2021 a 31.03.2021 24.04.2021 26.04.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Nota: Redação Anterior:
Março / 01.03.2018 a 31.03.2018 / 11.04.2018 / 100.000,00 / 10 / 1.000.000,00
Abril 01.04.2018 a 30.04.2018 09.05.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Maio 01.05.2018 a 31.05.2018 13.06.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Junho 01.06.2018 a 30.06.2018 11.07.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Julho 01.07.2018 a 31.07.2018 08.08.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Agosto 01.08.2018 a 31.08.2018 12.09.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Setembro 01.09.2018 a 30.09.2018 10.10.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
Outubro 01.10.2018 a 31.10.2018 14.11.2018   100.000,00 10 1.000.000,00
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Novembro/2019 01.11.2019 a 30.11.2019 18.12.2019 19.12.2019 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Nota: Redação Anterior:
Novembro / 01.11.2018 a 30.11.2018 / 12.12.2018 / 100.000,00 / 10 / 1.000.000,00
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 248 DE 23/11/2018):
Dezembro/2019 01.12.2019 a 31.12.2019 22.01.2020 23.01.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Nota: Redação Anterior: Dezembro / 01.12.2018 a 31.12.2018 / 23.01.2019 / 100.000,00 / 10 / 1.000.000,00
Dezembro / 01.12.2018 a 31.12.2018 / 09.01.2019 / 100.000,00 / 10 / 1.000.000,00
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Janeiro/2020 01.01.2020 a 31.01.2020 19.02.2020 20.02.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Fevereiro/2020 01.02.2020 a 29.02.2020 18.03.2020 19.03.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Março/2020 01.03.2020 a 31.03.2020 15.04.2020 16.04.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Abril/2020 01.04.2020 a 30.04.2020 20.05.2020 21.05.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Maio/2020 01.05.2020 a 31.05.2020 17.06.2020 18.06.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Junho/2020 01.06.2020 a 30.06.2020 15.07.2020 16.07.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Julho/2020 01.07.2020 a 31.07.2020 19.08.2020 20.08.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Agosto/2020 01.08.2020 a 31.08.2020 16.09.2020 17.09.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Setembro/2020 01.09.2020 a 30.09.2020 21.10.2020 22.10.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Outubro/2020 01.10.2020 a 31.10.2020 18.11.2020 19.11.2020 100.000,00 01
90
1.000.000,00
10.000,00
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Novembro/2020 01.11.2020 a 30.11.2020 16.12.2020 17.12.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):
Dezembro/2020 01.12.2020 a 31.12.2020 20.01.2021 21.01.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Janeiro/2021 01.01.2021 a 31.01.2021 17.02.2021 18.02.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Fevereiro/2021 01.02.2021 a 28.02.2021 17.03.2021 18.03.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Março/2021 01.03.2021 a 31.03.2021 21.04.2021 22.04.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Abril/2021 01.04.2021 a 30.04.2021 19.05.2021 20.05.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Maio/2021 01.05.2021 a 31.05.2021 16.06.2021 17.06.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Junho/2021 01.06.2021 a 30.06.2021 21.07.2021 22.07.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Julho/2021 01.07.2021 a 31.07.2021 18.08.2021 19.08.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Agosto/2021 01.08.2021 a 31.08.2021 15.09.2021 16.09.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Setembro/2021 01.09.2021 a 30.09.2021 20.10.2021 21.10.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Outubro/2021 01.10.2021 a 31.10.2021 17.11.2021 18.11.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Novembro/2021 01.11.2021 a 30.11.2021 15.12.2021 16.12.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020):
Dezembro/2021 01.12.2021 a 31.12.2021 19.01.2022 20.01.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Janeiro/2022 01.01.2022 a 31.01.2022 23.02.2022 24.02.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Fevereiro/2022 01.02.2022 a 28.02.2022 23.03.2022 24.03.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Março/2022 01.03.2022 a 31.03.2022 27.04.2022 28.04.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Abril/2022 01.04.2022 a 30.04.2022 25.05.2022 26.05.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Maio/2022 01.05.2022 a 31.05.2022 29.06.2022 30.06.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Junho/2022 01.06.2022 a 30.06.2022 27.07.2022 28.07.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Julho/2022 01.07.2022 a 31.07.2022 24.08.2022 25.08.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Agosto/2022 01.08.2022 a 31.08.2022 28.09.2022 29.09.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Setembro/2022 01.09.2022 a 30.09.2022 26.10.2022 27.10.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Outubro/2022 01.10.2022 a 31.10.2022 23.11.2022 24.11.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Novembro/2022 01.11.2022 a 30.11.2022 14.12.2022 15.12.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021):
Dezembro/2022 01.12.2022 a 31.12.2022 25.01.2023 26.01.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90

ANEXO II CRONOGRAMA SORTEIO ESPECIAL

Período de Apuração Data de realização do Sorteio Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
19/12/2017 a 31/01/2018 20.06.2018   1.000.000,00 1 1.000.000,00

01.06.2018 a 28.02.2019 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 07/01/2019).

20.03.2019   1.000.000,00 1 1.000.000,00
01.01.2018 a 31.12.2018 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 248 DE 23/11/2018). 16.01.2019   1.000.000,00 1 1.000.000,00
01.03.2019 a 30.04.2020 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019). 10.06.2020   1.000.000,00 1 1.000.000,00
01.03.2019 a 31.05.2021 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 112 DE 01/12/2020). 30.06.2021   1.000.000,00 1 1.000.000,00
01.06.2021 a 31.05.2022 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 04/11/2021). 02.07.2022 04.07.2022 1.000.000,00 01 1.000.000,00

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 192 DE 02/12/2019):

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 248 DE 23/11/2018):

ANEXO III Cronograma dos Sorteios Mensais de 2019

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de realização do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Janeiro 01.01.2019 a 31.01.2019 20.02.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Fevereiro 01.02.2019 a 28.02.2019 20.03.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Março 01.03.2019 a 31.03.2019 17.04.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Abri 01.04.2019 a 30.04.2019 15.05.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Maio 01.05.2019 a 31.05.2019 19.06.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Junho 01.06.2019 a 30.06.2019 17.07.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Julho 01.07.2019 a 31.07.2019 21.08.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Agosto 01.08.2019 a 31.08.2019 18.09.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Setembro 01.09.2019 a 30.09.2019 16.10.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Outubro 01.10.2019 a 31.10.2019 20.11.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Novembro 01.11.2019 a 30.11.2019 18.12.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Dezembro 01.12.2019 a 31.12.2019 22.01.2020 100.000,00 10 1.000.000,00
Janeiro (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 33 DE 20/02/2019). 01.01.2019 a 31.01.2019 27.02.2019 100.000,00 10 1.000.000,00
Nota: Redação Anterior:
Janeiro (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 07/01/2019). / 01.01.2019 a 31.01.2019 / 20.02.2019 / 100.000,00 / 10 / 1.000.000,00
Fevereiro (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 07/01/2019). 01.02.2019 a 28.02.2019 27.03.2019 100.000,00 10 1.000.000,00