Portaria SF nº 177 de 15/10/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 out 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, e alterações, relativamente à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético referente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXVII - Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:

a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, relativos à sua atividade econômica principal, estejam discriminados no Anexo 3, desde que não possuam, a partir de 01.01.2008, atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviços; (NR)

II - (Revogado pela Portaria SF nº 16, de 23.01.2009, DOE PE de 27.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "II - Determinar que o arquivo SEF referente aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2008, relativo ao contribuinte enquadrado na hipótese prevista no inciso XXVII, a, da Portaria SF nº 73, de 2003, modificado pelo inciso I da presente Portaria, deverá ser transmitido até 15.01.2009;"

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda