Portaria SAF nº 1772 DE 02/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jun 2015

Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010 , de 09 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 101 , de 28 de setembro de 2012, no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321 , de 6 de agosto de 2010, e o contido no Processo nº E-04/079/82/2014,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º e o Anexo, ambos da Portaria SAF nº 705/2010 , de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches "BIG MAC", realizada no dia 29 de agosto de 2015, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 29 de setembro de 2015, as doações realizadas".

"ANEXO

ANEXO - DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO DIA 29.08.2015 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA.
 
Nome:
Endereço:
C.N.P.J.: Inscrição Estadual:
COMERCIALIZAÇÃO: DOAÇÃO
  Nome da Instituição C.N.P.J. Valor Doado R$
Nº de sanduíches "Big Mac" comercializados   Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro 68.782.036/0001-08  
ICMS a ser estornado - R$   Total Doado - R$
Receita Líquida Auferida - R$    

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização