Portaria SEFAZ nº 178 de 01/04/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 abr 1998

Dispõe sobre a autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que indica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997,

RESOLVE

Art. 1º Fica vedada a concessão de autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca DATAREGIS, modelos ECF-PDV BABY, ECF-IF IF/1, ECF-IF IF/2 e ECF-IF IF/1N, cujas especificações estão vinculadas aos Anexos 5.02 e 5.03 da Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, fundamentado no Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 12 de março de 1998.

§ 1º Permanecem em vigor as autorizações concedidas antes da vigência desta portaria.

§ 2º Para o contribuinte poder continuar fazendo uso dos equipamentos de que trata este artigo fica condicionada a que o fabricante atenda a condição estabelecida no parágrafo único da cláusula quadragésima primeira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, observado o previsto no art. 820 do Regulamento do ICMS (RICMS/BA), aprovado pelo Dec. 6.284/97.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a de nº 564, de 17 de dezembro de 1997

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário