Portaria SEFAZ nº 359 de 28/07/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 jul 1997
Disciplina a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e alterações posteriores, e nos Convênios ICMS 47/93 e 156/94,
RESOLVE
Art. 1º Os contribuintes do ICMS que pretendam utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para emissão de Cupom Fiscal, de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, ou de Bilhete de Passagem, modelos 13 a 16, somente poderão fazer uso dos equipamentos cujos modelos correspondam e atendam às especificações e exigências previstas nos anexos desta Portaria e no respectivo Parecer Homologatório da COTEPE/ICMS.
Art. 2º Fica vedada a concessão de novas autorizações para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF cujas especificações estejam vinculadas aos Anexos 6.01, 6.02, 6.03, 6.04 e 6.05 desta Portaria.
Parágrafo único. Permanecem em vigor as autorizações, concedidas com base nos anexos de que trata este artigo, até a vigência inicial de Portaria nº 188, de 17 de abril de 1997 (DOE de 18/04/97).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 255, de 30/04/96, 330, de 21/06/96, 334, de 27/06/96, 352, de 05/07/96, 410, de 21/08/96, 434, de 06/09/96, 539, de 17/10/96 e 188, de 17/04/97.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1997.
RODOLPHO TOURINHO NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 - .01 ECF-IF1. MARCA: ASTICK
2. MODELOS: 100 e L
3. VERSÃO DE "SOFTWARE" BÁSICO: 000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 06 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento ora homologado destina-se exclusivamente a emissão de Cupom Fiscal para documentar serviço de transporte de passageiros.
5.3. Os lacres são em número de dois, colocados:
a) no modelo 100, em diagonal;
b) no modelo L, um na parte inferior da base, em pinos destinados a este fim e, o outro, na parte frontal, unindo as duas partes da base.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 17;
b) registro de item: 06;
c) Contador de Cupons Fiscais (bilhete de passagem):
1. ASTICK 100: 06;
2. ASTICK L: 09;
d) Contador de MAPAS DE VIAGEM: 06;
e) Contador de Reinício de Operação: 10;
f) Contador de Reduções: 10;
g) Contador de Operações: 10;
h) Venda Bruta do dia: 12.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar e ligar o equipamento;
b) pressionar a tecla F3 e digitar 000;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. para o modelo ASTICK 100:
a) desligar e ligar o equipamento;
b) pressionar a tecla F2 e digitar 000;
c) digitar o dia inicial e pressionar a tecla ;
d) digitar o mês inicial e pressionar a tecla ;
e) digitar o ano inicial e pressionar a tecla ;
f) repetir os passos das alíneas "c" a "h" para o dia, o mês e o ano final;
g) pressionar a tecla FIM;
6.2.2. para o modelo ASTICK L:
6.2.2.1. por intervalo de data:
a) desligar e ligar o equipamento;
b) pressionar a tecla F2 e digitar 000;
c) digitar o dia inicial e pressionar a tecla ENTER;
d) digitar o mês inicial e pressionar a tecla ENTER;
e) digitar o ano inicial e pressionar a tecla ENTER;
f) repetir os passos das alíneas "c" a "h" para o dia, o mês e o ano final;
g) pressionar a tecla F1 para impressão;
h) pressionar a tecla F para remeter a leitura para um disquete;
6.2.2.2. leitura geral:
a) desligar e ligar o equipamento;
b) pressionar a tecla F2 e digitar 000;
c) pressionar a tecla F1 para impressão;
b) pressionar a tecla F para remeter a leitura para um disquete.
ANEXO 2 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: BEMATECH
2. MODELO: MP-20 FI
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 03 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04;
f) Contador de Ordem de Operação: 06;
g) Contador de Reinicio de Operação: 04;
h) registro de item: 08.
5.4. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.5. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com qualquer uma das duas teclas frontais (PAPER FEED ou ON LINE) pressionada, com papel inserido no mecanismo impressor, sendo emitida, automaticamente, a Leitura X e, a seguir, será emitida a Leitura da Memória Fiscal a partir da última data gravada;
c) para interromper a impressão basta desligar o equipamento.
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado ( "A" ou "B");
b) digitar LEITURA e ENTER;
c) aparecerá MENU, com as seguintes opções:
1. digitar 0 para selecionar porta serial (COM1 ou COM2);
2. digitar 1 para receber a Leitura da Memória Fiscal e em seguida escolher a opção por data, inicial e final (ddmmaa), ou por Contador de Redução, inicial e final (nnnn);
3. teclar ESC para sair;
d) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, este arquivo poderá ser editado em qualquer editor de texto (padrão ASCII).
ANEXO 2 - .03 ECF-IFI - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.
2. marca: BEMATECH
3. tipo: ECF-IF
4. modelo: KIT ECF-IF FM-20 FI
5. OEM: não;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: 2.12
2. Checksum: 5ABC
3. Tamanho (em bytes): 42Kb
4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512
b) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita;
2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita;
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita;
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;
6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;
6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;
7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;
8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra "v" antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;
9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;
10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;
10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem;
10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;
10.7. Emite cheque: emite;
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;
c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;
2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
4. Totalizador Tributado: T01 a T16;
5. Totalizador de ISS: IS;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTOS;
10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;
11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;
12. Contador de Ordem de Operação: COO;
13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;
14. Contador de Leitura X: não tem;
15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não tem;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;
20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSGEM;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.
III - HARDWARE
1. Lacres: dois lacres em diagonal: um na lateral frontal esquerda e outro na posterior direita;
2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;
3. Sensor de bobina: tem;
3.1. de fim de papel: sim, do tipo ótico;
3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico;
4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo;
5. Quantidade de estação impressora: uma;
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: uma;
7. Identificação do mecanismo impressor: impressora Bematech, modelo MP-20 CI/MI;
8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa com uma porta paralela padrão centronics (não utilizada), uma porta serial DB25F e uma saída MOLEX 1X5 para gaveta;
9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2.2. leitura geral: via aplicativo;
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;
2.5. para meio magnético:
2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);
2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;
2.5.3. aparecerá menu com as opções:
2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;
2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
2.5.5. teclar ESC para sair;
2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE:
1. Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97;
2. não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 358, de 18.06.1998, DOE BA de 19.06.1998)
ANEXO 2 - .04 ECF-IFI - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.
2. marca: BEMATECH
3.tipo: ECF-IF
4. modelo: KIT ECF-IF MP-30 FI
5. OEM: não;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: 2.12
2. Checksum: 5ABC
3. Tamanho (em bytes): 42Kb
4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512
b) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita;
2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita;
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita;
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;
6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;
6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;
7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;
8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra "v" antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;
9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;
10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;
10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem;
10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;
10.7. Emite cheque: emite;
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;
c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;
2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
4. Totalizador Tributado: T01 a T16;
5. Totalizador de ISS: IS;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTOS;
10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;
11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;
12. Contador de Ordem de Operação: COO;
13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;
14. Contador de Leitura X: não tem;
15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não tem;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;
20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSGEM;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.
III - HARDWARE
1. Lacres: dois lacres: um no centro da parte frontal, unindo a tampa superior, a intermediária e a base fiscal, e outro na parte lateral esquerda, unindo a tampa superior e a intermediária;
2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;
3. Sensor de bobina: tem;
3.1. de fim de papel: não;
3.2. de pouco papel: sim, do tipo ótico-reflexivo;
4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo;
5. Quantidade de estação impressora: uma;
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: não dispõe;
7. Identificação do mecanismo impressor: impressora Citizem (CBM), modelo iDP 3110;
8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: uma saída DB25F e uma entrada MODULAR JACK para alimentação; tem chave de lida-desliga; tem chave para velocidade de comunicação, localizada no gabinete da bobina; esta chave tem quatro controles, sendo que duas não tem função; a dois é para seleção da taxa de transmissão (velocidade de comunicação de 9.600bps) e a um é para seleção da direção do caracter (normal ou invertido);
9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2.2. leitura geral: via aplicativo;
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;
2.5. para meio magnético:
2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);
2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;
2.5.3. aparecerá menu com as opções:
2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;
2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
2.5.5. teclar ESC para sair;
2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE:
3. Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97;
4. não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 358, de 18.06.1998, DOE BA de 19.06.1998)
ANEXO 3 - .01 ECF-IF1. MARCA: CHRONOS
2. MODELO: ACC 220
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V3.5
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 21 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com a colocação de um único lacre, unindo a carcaça inferior ao chassis do mecanismo impressor, localizado na parte posterior do equipamento.
5.3 Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 20, identificado por GT-TOTALIZADOR GERAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14, identificado por CA-CANCELAMENTOS;
d) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado por DE-DESCONTOS;
e) Venda Bruta Diária: 14, identificado por VB-VENDA BRUTA;
f) Venda Líquida Diária: 12, identificado por VALOR TRIBUTÁVEL (VB-CA-DE);
g) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
h) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CA-CANCELAMENTOS 0000;
i) Contador de Ordem de Operação: 06, localizado ao lado do BR;
j) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR;
l) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por OPERAÇOES NAO SUJEITAS AO ICMS;
m) registro de item: 10;
n) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 03, identificado por ECF;
o) número de fabricação do equipamento: 06, identificado por NS;
p) Totalizador Parcial para ISSQN: 14, identificado por ISSQN.
5.4. Possui os seguintes totalizadores parciais específicos:
a) TR - Total Recebido;
b) FC - Fundo de Caixa;
c) SG - Sangria;
d) TC - Troco;
e) Total em Caixa - (TR+FC-SG-TC).
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento;
c) após dez segundos com a impressora ligada, pressionar a tecla PAPER até o início da impressão do cupom denominado "Modo de Impressão Direta" com as opções: 1 : Leitura X; 2 : Memória Fiscal;
d) pressionar uma vez a tecla PAPER.
6.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento;
c) após dez segundos com a impressora ligada, pressionar a tecla PAPER até o início da impressão do cupom denominado "Modo de Impressão Direta" com as opções: 1 : Leitura X; 2 : Memória Fiscal;
d) pressionar duas vezes a tecla PAPER;
6.2.1. para meio magnético:
a) a partir do diretório C do computador, digitar MF, e pressionar a tecla ENTER;
b) clicar no menu "fiscais" (ou ALT F);
c) selecionar "Leitura da MF";
d) selecionar "Redução" ou "Data";
e) selecionar o destino da leitura: "computador";
f) clicar "OK";
g) informar o número da redução inicial e final ou a data inicial e final, conforme o caso;
h) clicar "OK";
i) será criado no diretório onde se encontra o arquivo MF.EXE, o arquivo texto LEITURAM.TXT;
j) para verificar o arquivo, utilizar qualquer editor de texto.
ANEXO 4 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: CORISCO
2. MODELO: ECF-IF CT7000V-3
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: V2.0
3.2. Anteriores: 1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 12 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 08 DE 1995 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento.
5.3. O "software" básico do equipamento possui Modo de Treinamento e os documentos emitidos deve conter as expressões "TREINAMENTO" e "NÃO SUJEITO AO ICMS", além de descaracterizar os documentos de forma a não confundi-los com os emitidos no modo fiscal.
5.3.1. O equipamento deve sair da fábrica com o CGC e a IE do fabricante como sendo o primeiro usuário, ficando, dessa forma, o Modo Treinamento vinculado ao CGC do fabricante;
5.3.2. A gravação do CGC e IE do primeiro adquirente do equipamento encerra o Modo de Treinamento.
5.4. O tempo útil de emissão de cupom fiscal representa o tempo em que o equipamento esteve emitindo somente cupons fiscais.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por Totalizador Geral;
b) Totalizador Parcial: 13;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total do dia:;
d) Contador de Reduções: 06, identificado por Contador de Reduções:;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados:;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO:;
g) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por Contador de Reinicio de Operacao (CRO);
h) registro de item: 09;
i) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por Cont. Operacao Nao-Sujeita a ICMS:;
j) Número Seqüencial do ECF: 4, identificado por Numero do E.C.F.:;
l) Totalizador de Venda Líquida Diária: 13, identificado por Valor Contabil:;
m) Totalizador Parcial de Cancelamento: são dois com 13, identificados por Total de Cancelamento FIN: e Total Cancelamento Tributado:;
n) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: são dois com 13, identificados por Acumulador de Desconto FIN: e Total de Desconto Tributado:;
o) Totalizador Parcial de Acréscimo: são dois com 13, identificados por Total de Acrescimo FIN: e Total de Acrescimo Tributado:;
p) Número de série do equipamento: 7, identificado por N.SERIE:.
5.5.1. Na troca do usuário o Contador de Reinício de Operação é reinicializado.
5.6. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) Cupom de ISS;
b) Sangria;
c) Relatório;
d) Suprimento de Caixa;
e) Prestação;
f) Recebimentos (Diversos 1, Diversos 2, Diversos 3 e Diversos 4).
5.6.1. Os totalizadores parciais para as operações não sujeitas ao ICMS, todos com 13, são os seguintes:
a) Total de Rec. de Prestacoes:;
b) Total de Sangria:;
c) Total de Suprimento do Caixa:;
d) Total de Rec. Diversos 1:;
e) Total de Rec. Diversos 2:;
f) Total de Rec. Diversos 3:;
g) Total de Rec. Diversos 4:;
i) Totalizador Geral de ISS:;
j) Total Diário de ISS:;
k) Total Descontos de ISS:;
l) Total Cancelamento de ISS:;
m) Num.de Documentos de ISS Cancelados:;
n) Numero de Itens de ISS Cancelados:.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 12 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V2.0.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) inserir um papel na fenda da autenticadora;
c) ligar o equipamento;
d) aguardar 3 (três) segundos e retirar o papel;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) executar o programa "PA015S10.EXE" que deverá estar instalado no computador do usuário;
b) executar o programa "LM7000V3.EXE", também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo "MEN.PDV", em formato texto.
ANEXO 4 - .02 KIT ECF-IF1. MARCA: CORISCO
2. MODELO: KIT ECF-IF CT7000V2
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 13 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O kit deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A versão do equipamento é V3.00, sendo que o 3 indica o número da versão do programa e o 00 o tipo de impressora à qual o KIT é adaptável.
5.3. O kit possibilita a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário contínuo pré-impresso, a emissão de cheque, além de Cupom Fiscal em bobina autocopiativa.
5.4. O "software" básico possui Modo de Treinamento apenas para o primeiro usuário que, obrigatoriamente, deve ser o fabricante, gravando as vendas brutas na memória fiscal, sendo desativado com a introdução do segundo CGC.
5.4.1. Os documentos emitidos possuem as expressões TREINAMENTO e NÃO SUJEITO AO ICMS, além de conter elementos que os descaracterizam em relação aos emitidos no modo fiscal, com impressão do símbolo "?" para os espaços em branco.
5.5. A troca da bobina, destinada à emissão de Cupom Fiscal, para formulário contínuo, destinado à emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, se dá por intervenção técnica, sendo apresentada na Leitura da Memória Fiscal, na área referente aos Reinícios de Operações, a letra "C" para ativação do uso de Cupom Fiscal e "N" para Nota Fiscal.
5.6. O equipamento será lacrado com aposição de um único lacre na lateral esquerda, fixando o gabinete do kit ao gabinete da impressora.
5.7. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por Totalizador Geral;
b) Totalizador Parcial: 13;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total do dia:;
d) Contador de Reduções: 06, identificado por Contador de Reduções:;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados:;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO:;
g) Contador de Reinicio de Operação: 06, identificado por Contador de Reinicio de Operacao (CRO):;
h) registro de item: 09;
i) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por Cont. Operacao Nao-Sujeita a ICMS:;
j) Número Seqüencial do ECF: 4, identificado por Numero do E.C.F.:;
k) Totalizador de Venda Líquida Diária: 13, identificado por Valor Contabil:;
l) Totalizador Parcial de Cancelamento: são dois com 13, identificados por Total de Cancelamento FIN: e Total Cancelamento Tributado:;
m) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: são dois com 13, identificados por Acumulador de Desconto FIN: e Total de Desconto Tributado:;
n) Totalizador Parcial de Acréscimo: são dois com 13, identificados por Total de Acrescimo FIN: e Total de Acrescimo Tributado:;
o) Número de série do equipamento: 7, identificado por N.SERIE:;
p) Contador de Documentos e Notas Fiscais: 6, identificado por CNF:.
5.8. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) Cupom de ISS;
b) Sangria;
c) Relatório;
d) Suprimento de Caixa;
e) Prestação;
f) Recebimentos (Diversos 1, Diversos 2, Diversos 3 e Diversos 4).
5.9. Os totalizadores parciais, todos com 13, são os seguintes:
a) Total de Rec. de Prestacoes:;
b) Total de Sangria:;
c) Total de Suprimento do Caixa:;
d) Total de Rec. Diversos 1:;
e) Total de Rec. Diversos 2:;
f) Total de Rec. Diversos 3:;
g) Total de Rec. Diversos 4:;
h) Totalizador Geral de ISS:;
i) Total Diario de ISS:;
j) Total Descontos de ISS:;
k) Total Cancelamneto de ISS:;
l) Num.de Documentos de ISS Cancelados:;
m) Numero de Itens de ISS Cancelados:.
5.10. Na troca do usuário o Contador de Reinício de Operação é reinicializado.
5.11. O equipamento deve sair da fábrica com o CGC e a IE do fabricante gravada na memória fiscal;
5.12. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.13. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal:
a) pressionar simultaneamente os dois botões existentes na parte posterior do KIT;
b) soltar o botão de reset (cor preta), mantendo o outro pressionado por cerca de 30 segundos largando-o em seguida;
c) será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
d) para interromper a Leitura da Memória Fiscal basta apertar o botão de reset ou desligar o equipamento;
6.2.Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) executar o programa PA015S10.EXE que deverá estar instalado no computador do usuário;
b) executar o programa LM7000V2.EXE, também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo MEN.PDV, em formato texto.
ECF-IF ANEXO 5 - .01 ECF-MR1. MARCA: DATAREGIS
2. MODELO: DT-560 com 8, 16, 40 ou 60 departamentos
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 5.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 22 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. O equipamento não poderá conter teclas com funções de acréscimos e descontos percentuais, de símbolos %+ e %-, respectivamente, sobre o subtotal.
5.3. O equipamento será lacrado com dois lacres em diagonal, sendo um na parte posterior da lateral direita e o outro na lateral esquerda.
5.4. O equipamento não poderá ser interligado entre si e a computadores ou a periféricos, que permitam um posterior tratamento de dados.
5.5. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) soma das vendas brutas diárias: 16;
b) Número Consecutivo: 06;
c) Contador de Reinício de Operação: 04;
d) Grande Total: 16;
e) Venda Bruta Diária: 16;
f) Número de Ordem de Equipamento: 06;
g) Contador de Reduções: 04;
h) Totalizador Parcial: 12;
i) registro de item: 08.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) digitar 6 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. Leitura por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) pressionar a tecla SUBTOTAL, devendo aparecer no visor a mensagem DC - DDMMAA, correspondente a data da primeira gravação na memória fiscal;
c) digitar a nova data inicial ou pressionar a tecla SUBTOTAL para aceitar a indicada no visor como data inicial;
d) digitar a data final e pressionar a tecla SUBTOTAL.
6.2.2. Leitura por número de Reduções:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) pressionar a tecla SUBTOTAL;
c) digitar o número da redução inicial e pressionar SUBTOTAL;
d) digitar o número da redução final e pressionar SUBTOTAL.
ANEXO 5 - .02 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 375, de 30.06.1998, DOE BA de 01.07.1998)1. MARCA: DATAREGIS
2. MODELOS: IF/2, IF/1 e IF/1N
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 09.07, 10.07 e 11.07 (respectivamente para os modelos indicados)
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 23 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento (modelos IF/1 e IF/2) deve ser efetuada com aposição de um único lacre, na parte posterior da impressora, utilizando um parafuso perfurado, enquanto que, no modelo IF/1N, é utilizado mais um parafuso, localizado na parte inferior da impressora, que deve ser unido ao anteriormente citado, onde ficará localizado o lacre, por meio de um fio de arame.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 06;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06;
f) Contador de Ordem de Operação: 06;
g) Contador de Reinicio de Operação: 04;
h) registro de item: 09;
5.4. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) DV1;
b) DV2;
c) DV3.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e da Memória Fiscal:
a) desligar a impressora;
b) pressionar o botão localizado na parte traseira da impressora e ligar o equipamento;
c) será emitido um cupom com a seguinte informação: 1 - Relatório Leitura; 2 - Relatório MF;
d) pressionar o botão uma vez para a emissão da Leitura X ou, duas vezes para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir disquete no drive "A" ou "B";
b) digitar MFA;
c) pressionar ENTER;
d) copiar o arquivo ARQF para o disquete.
ANEXO 5 - .03 ECF-PDV (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 358, de 18.06.1998, DOE BA de 19.06.1998)1. MARCA: DATAREGIS
2. MODELO: BABY
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.01
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 24 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento não pode conter teclas ou funções para a realização de acréscimos e descontos percentuais sobre o subtotal.
5.3. O equipamento deverá ser lacrado com dois lacres em diagonal, sendo um na parte posterior da lateral direita e o outro na lateral esquerda.
5.4. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) soma das vendas brutas diárias: 16;
b) Número Consecutivo: 06;
c) Contador de Reinício de Operação: 04;
d) Grande Total: 16;
e) Venda Bruta Diária: 16;
f) Número de Ordem de Equipamento: 06;
g) Contador de Reduções: 04;
h) Totalizador Parcial: 12;
i) registro de item: 08.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar o nº 6 no teclado de valores e pressionar a tecla SUBTOTAL;.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) pressionar a tecla SUBTOTAL, devendo aparecer no visor a mensagem DC - DDMMAA, correspondente a data da primeira gravação na memória fiscal;
c) digitar a nova data inicial ou pressionar a tecla SUBTOTAL para aceitar a indicada no visor como data inicial;
d) digite a data final e pressione a tecla SUBTOTAL;
6.2.2. por número de reduções:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) pressionar a tecla SUBTOTAL;
c) digitar o número da redução inicial;
d) pressionar a tecla SUBTOTAL;
e) digitar o número da redução final;
f) pressionar a tecla SUBTOTAL;
6.2.3. para meio magnético:
a) editar o arquivo "PROG.TXT", utilizando um editor de texto qualquer, e informar nas linhas 0173 e 0174 o número inicial e final, respectivamente, como o exemplo a seguir:
- 0173 1 (refere-se ao ECF número 01);
- 0174 15 (refere-se ao ECF número 15);
b) será emitida a leitura dos equipamentos de números 01 a 15;
c) executar o programa "REDE2" da seguinte forma:
1. digitar REDE2 e o número da porta serial (1, 2, 3 ou 4);
2. digitar R e L para pedir o relatório;
3. digitar a data inicial e final (ddmmaa);
4. copiar os arquivos MF???.TXT para o disquete.
ANEXO 6 - .01 ECF-MR1. MARCA: DISMAC
2. MODELO: ECF-MR 540 E ECF-MR 640
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 12 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. o equipamento deve receber dois lacres em diagonal, sendo um colocado na parte frontal à esquerda e outro na parte posterior direita, de modo a unir a carcaça superior à inferior;
5.3. A seguinte simbologia deverá ser adotada para as funções e indicações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo equipamento: "DINHRC": recebimento; "DINHPG": pagamento; "ACRESC": acréscimo; "INTERVENÇÕES Qte = 1+#": indica a quantidade de Contadores de Reinício de Operação por usuário, estando situado junto ao CGC/MF e IE de cada usuário;
5.4. Todos os documentos (fiscais e não fiscais) emitidos durante qualquer intervenção técnica deverão ser anexados ao Atestado de Intervenção respectivo, proibido o secionamento dos cupons e da fita-detalhe.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 14, identificado por GT;
b) Totalizador da Venda Líquida do dia: 12, identificado por V.LIQ;
c) Venda Bruta Diária: 12, identificado por VDA.BRUTA;
d) Contador de Ordem de Operação: 06. identificado por C.F.No;
e) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por I#;
f) Contador de Reduções: 04, identificado por Z#;
g) Totalizadores Parciais (Departamentos): 12;
h) Totalizador Parcial de Cancelamento de itens: 12, identificado por CITEM;
i) registro de item: 08;
j) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 02, identificado por #.
l) Número de Fabricação do ECF: 08, identificado por DIS.
5.6. Sempre que for efetuada intervenção técnica nos equipamentos, deverá ser anexada Leitura de Programação dos Departamentos que deve ser emitida antes de ser efetuado o bloqueio definitivo da posição "P" da chave de controle, pelo corte do circuito, e da lacração do equipamento.
5.7. As máquinas registradoras com memória fiscal, modelos CRE 540 MF e CRE 640 MF, poderão ser convertidas para equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), respectivamente para os modelos ECF-MR 540 e ECF-MR 640, com a substituição dos eprons e da placa numérica dos equipamentos, devendo ser utilizada a versão do "software" básico indicada neste anexo.
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de Contador de Redução:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar o número do Contador de Redução inicial, com até 4 dígitos, e pressionar a tecla #GVTA;
c) digitar o número do Contador de Redução final, com até 4 dígitos (ou pressionar a tecla #GVTA para efetuar a leitura até a última redução gravada na memória fiscal), e pressionar a tecla #GVTA;
6.2.2. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
c) digitar a data final no formato ddmmaa (ou pressionar a tecla X/HORA para que a leitura seja efetuada até a última gravada na memória fiscal) e pressionar a tecla X/HORA;
6.3. Leitura da Programação dos Departamentos: colocar a chave de controle na posição P e pressionar as teclas DEPT# e CRED;
6.3.1. Na verificação da Leitura de Programação dos Departamentos: nas linhas de 01 a 20, de programação dos departamentos, o quinto e sexto dígitos, da esquerda para a direita, devem ser 00 (zeros) para permitir unicamente o registro dos itens por código (se diferentes de zero, indica o número de dígitos do valor para venda com registro direto do preço no departamento e também em código do item).
6.4. Leitura da Programação dos Parâmetros: colocar a chave de controle na posição P e pressionar as teclas RCTA e CREDIT;
6.4.1. Na verificação da Leitura da Programação dos Parâmetros, a linha 01 DESCR. VAT deve apresentar o valor 32 (define o formato da data e a posição do ponto decimal).
ANEXO 6 - .02 ECF-IF1. MARCA: DISMAC
2. MODELOS: ECF-IF 2001-I
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 29 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será efetuado com aposição de dois lacres externos, colocados nas laterais, em posição diagonal.
5.3. capacidade de acumulação de dígitos
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta diária: 14, identificado por VENDA BRUTA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por SEQ;
f) Contador de Reinicio de Operação: 04, identificado por INTERVENÇÕES TÉCNICAS;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NÚMERO DE CUPONS CANCELADOS;
h) registro de item: 08;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14, identificado por CANCELAMENTOS;
j) Número de Fabricação do ECF: 04, identificado por Nº SÉRIE;
k) Venda Líquida diária: 14, identificado por VENDA LÍQUIDA;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 04, identificado pela expressão CX.
5.4. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.5. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com qualquer uma das duas teclas frontais PAPER FEED ou ON LINE pressionada com o papel inserido no mecanismo impressor, sendo emitida automaticamente, a Leitura X e a Leitura da Memória Fiscal;
c) desligar o equipamento para interromper a emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir disquete no drive a ser utilizado, digitar "LEITURA" e pressionar a tecla ENTER;
b) aparecerá menu com as seguintes opções:
1) O, para selecionar a porta serial (COM1 ou COM2);
2) I, para selecionar a Leitura da Memória Fiscal, optando por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa) ou por intervalo de Contador de Reduções (contador inicial e final com quatro dígitos);
c) teclar ESC para sair;
d) foi gerado o arquivo LEITMEMF.TXT que poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASC II
ANEXO 6 - .03 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: DISMAC
2. MODELOS: ECF-IF 2001-II
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V:01r00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 28 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de um único lacre, na lateral direita inferior do equipamento, que permanece visível através da abertura na carcaça.
5.3. O equipamento possibilita a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT atual;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Venda Bruta;
d) Contador de Reduções: 06, identificados por Red;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Ca;
f) Contador de Ordem de Operação: 06;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por In;
h) registro de item: 10;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06;
j) Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: 06;
l) Totalizador Parcial de Descontos : 14, identificado por Descontos;
m) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14, identificado por Cancelamentos;
n) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificados por Venda Líquida;
o) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 04 dígitos, identificados por ECF.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são em número de 25, identificados por #01 a #25.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X;
a) colocar o equipamento, em situação de repouso (ligado e não operando);
b) pressionar o botão localizado na frente do equipamento, embaixo, à esquerda;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) colocar o equipamento em situação de repouso;
b) pressionar o botão localizado na frente do equipamento, embaixo, à direita;
c) manter pressionado o botão até o momento que desejar interromper a leitura;
6.2.1. para meio magnético:
a) inserir um disquete no drive "A";
b) digitar LERMF a partir do drive "C" e diretório raiz;
c) digitar a data inicial (ddmmaa) e teclar ENTRA;
d) digitar a data final (ddmmaa) e teclar ENTRA;
e) será criado o arquivo LMF.TXT no drive "A".
ANEXO 6 - .04 ECF-MR1. MARCA: DISMAC
2. MODELO: ECF-MR 404
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 01.000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 35 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. O equipamento é lacrado com a aposição de dois lacres, dispostos transversalmente, sendo um na parte frontal à esquerda, e outro na parte posterior à direita;
5.3. A posição "PGM" da fechadura de controle deve ser bloqueada antes da lacração do equipamento para uso fiscal, por meio do corte de seu circuito.
5.4. Na intervenção técnica efetuada no equipamento, deverá ser anexado a Leitura de Programação ao Atestado Técnico emitido.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 14, identificado por GT FINAL;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda Bruta Diária: 12, identificado por VD.BRUTA;
d) Contador de Ordem de Operação: 06, indicado, nos cupons, acima da linha do logotipo fiscal;
e) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por INTERVENÇÃO#;
f) Contador de Reduções: 04, identificado por Z;
g) registro de item: 08;
h) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 02, identificado por Cx.
5.6. Todos os documentos (fiscais e não fiscais) emitidos durante qualquer intervenção técnica deverão ser anexados ao Atestado de Intervenção respectivo, sem secionamento dos cupons, proibido, também, o secionamento da fita-detalhe.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) pressionar a tecla DINHEIRO/TROCO;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de Contador de Redução:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar o número do Contador de Redução inicial, com até 4 dígitos;
c) pressionar a tecla DATA/MF;
d) digitar o número do Contador de Redução final, com até 4 dígitos;
e) pressionar a tecla CARTÃO;
6.2.2. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar a data inicial no formato ddmmaa;
c) pressionar a tecla DATA/MF;
d) digitar a data final no formato ddmmaa;
e) pressionar a tecla CARTÃO;
6.3. Leitura dos Parâmetros:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) pressionar a tecla CHEQUE;
6.3.1. Verificação dos parâmetros:
a) nas linhas de programação dos PLUs no formato "PLUxxx sD SIT. TRIBn", "s" deve ser igual a zero (0) para que o ECF efetue registro somente por código do produto;
b) "D" pode assumir valor de 1 a 9, e representa o departamento associado à situação tributária.
ANEXO 6 - .05 ECF-MR (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998 - Efeitos a partir de 08.02.1998)1. MARCA: DISMAC
2. MODELO: ECF-MR 408i
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 01.000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 26 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. Os lacres são em número de 2 (dois), dispostos transversalmente, colocados um na parte frontal, à esquerda e outro na parte posterior direita, ligando a carcaça superior à inferior.
5.3. A posição "S" da fechadura de controle, localizada após a posição "PGM" no sentido horário, deve ser bloqueada antes da lacração do equipamento para uso fiscal, efetuando-se o corte de seus circuitos, que se verifica colocando a chave na posição "S", devendo o visor apagar e, sendo pressionada uma tecla, não deverá emitir qualquer sinal.
5.4. O equipamento não permite interligação e não pode apresentar porta de comunicação a computador.
5.5. Na intervenção técnica efetuada no equipamento, deverá ser anexado a Leitura Programação dos Parâmetros ao Atestado Técnico emitido.
5.6. Capacidade de dígitos:
a) Totalizador Geral: 14, identificado por GT FINAL;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda Bruta Diária: 12, identificada por VD.BRUTA;
d) Contador de Ordem da Operação: 06, indicado nos cupons acima da linha do logotipo fiscal.
e) Contador de Reinício de Operação: 04; identificado por INTERVENÇÃO #;
f) registro de item: 08;
g) Contador de Reduções: 04, identificado por Z;
h) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 02, identificado por CX:xx.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar a data inicial no formato ddmmaa;
c) pressionar a tecla #GVTA;
d) digitar a data final no formato ddmmaa;
e) pressionar a tecla #GVTA.
6.2.2. por número do Contador de Reduções:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar o número da Redução inicial, com quatro dígitos;
c) pressionar a tecla #GVTA;
d) digitar o número da Redução final, com quatro dígitos;
e) pressionar a tecla #GVTA;
6.3. Leitura da Programação de Parâmetros:
a) colocar a chave de controle na posição PGM;
b) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.3.1. Na leitura emitida, nas linhas de programação dos PLUs no formato "PLUxxx sD SIT.TRIBn", devemos ter:
a) s = 0 (igual a zero), em todos os PLUs programados, para que efetuem registros indicando o respectivo código no cupom fiscal (com s=1 estará habilitado o registro em valor para o item programado);
b) "D" assume valores de 1 a 8 que representa o departamento associado à situação tributária "n" (n = 1 a 8).
ANEXO 7 - .01 ECF-MR1. MARCA: GENERAL
2. MODELO: G-3900
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.2. Atual: 1.1 e 2.1
3.3. Anteriores: 1.0 e 2.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 09 DE 1997
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 02 DE 1995 (para as versões anteriores de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir placa controladora fiscal com processador próprio e EPROM contendo gravado o "software" básico, independente do aplicativo do usuário que não pode alterar indevidamente os dados contidos no módulo fiscal, contrariando as disposições da legislação pertinente.
5.2. os lacres, em número de dois, devem ser colocados no gabinete, em diagonal;
5.3. na versão 1.1 (com duas estações), as teclas RA, de RECEBIMENTO, e PO, de SANGRIA, podem ser utilizadas, gravando seus registros unicamente na fita-detalhe;
5.3.1. Na versão 2.1 (com uma única estação), os registros efetuados nas teclas citadas acima não podem ser gravados nos documentos respectivos, sendo permitido, todavia, utilizar, para o total registrado, a função autenticação.
5.4. Na versão 1.1 fica vedada a interligação a computador.
5.5. A tecla VOID, de ANULAÇÃO, somente pode ser utilizada para alterar a programação de PLU.
5.6. As teclas de percentuais (símbolos "%1" e "%2") somente podem ser utilizadas como acréscimos.
5.7. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 12;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda bruta Diária: 12;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 04;
f) Contador de Reinício de Operação: 04.
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.10. O Parecer Homologatório nº 9 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizados equipamentos com as versões 1.1 ou 2.1.
5.10.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar, no teclado de valores, o número 105;
c) pressionar a tecla ST ;
d) pressionar a tecla CA/CG.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. leitura geral:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar, no teclado de valores, o número 112;
c) pressionar a tecla ST;
d) pressionar a tecla CA/CG;
6.2.2. leitura de um período determinado:
a) repetir os passos das alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior;
b) digitar, no teclado de valores, a data inicial (ddmmaa);
c) pressionar a tecla ponto decimal [.];
d) digitar a data final (ddmmaa);
e) pressionar a tecla CHEQUE;
6.2.3. leitura por Contador de Reduções:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) digitar, no teclado de valores, o número 113 e pressionar a tecla ST;
c) digitar, no teclado de valores, o número inicial da redução e pressionar a tecla ponto decimal [.];
d) pressionar, no teclado de valores, o número final da redução;
e) pressionar a tecla CHEQUE.
ANEXO 7 - .02 ECF-MR (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 07, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)1. MARCA: GENERAL
2. MODELOS: G-910 e G-910E
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: V1.1
3.2. Anterior: V1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 10 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 16 DE 1996 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. A capacidade de itens para o modelo G-910 é de 3.195 e para o modelo G-910E é de até 9998 itens, tendo ambas até 50 totalizadores parciais (departamentos);
5.3. O modelo G-910E possui placa interface com duas portas seriais que possibilitam a conexão à computador, à leitora de código de barras ("scanner"), à balança ou à impressora de cheques, sob o controle do "software" básico.
5.3.1. O modelo G-910 deve sair da fábrica sem a placa referida no subitem anterior, porém, mediante intervenção técnica devidamente autorizada, esta poderá ser colocada no equipamento, possibilitando funcionamento idêntico ao modelo G-910E.
5.4. Os equipamentos devem ter o teclado afixado de maneira irremovível, e receber dois lacres, sendo um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita.
5.5. O "software" básico possui Modo Teste de Funcionamento que possibilita a emissão de cem documentos antes de inicializado para uso fiscal, não gravando as vendas brutas diárias na memória fiscal.
5.6. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 12, identificado por NRGTF;
b) Totalizadores Parciais: 12;
c) registro de item: 18 caracteres;
d) Venda Bruta Diária: 12, identificada por BRT.;
e) Contador de Reduções: 04, identificado pela letra Z;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por #;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por R";
h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 03, informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 12, identificado por ANUL;
l) Totalizador Parcial de Descontos nos Itens: 12, identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" (menos) antes do valor;
m)Totalizador Parcial de Acréscimos nos Itens: 12, identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;
n) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 12, identificado por LIQ..
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.9. O Parecer Homologatório nº 10 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V1.1.
5.9.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) digitar 100 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. leitura completa:
a) colocar a chave de controle na posição LF;
b) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2.2. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição LF;
b) digitar no teclado de valores a data inicial no formato ddmmaa;
c) pressionar a tecla X;
d) digitar no teclado de valores a data final no formato ddmmaa;
e) pressionar a tecla DINHEIRO.
'6.2.3. por Contador de Reduções:
a) colocar a chave de controle na posição LF;
b) digitar no teclado de valores o número da redução inicial com quatro;
c) pressionar a tecla X;
d) digitar no teclado de valores o número da redução final com quatro;
e) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2.4. para meio magnético:
a) colocar a chave de controle do ECF na posição OFF;
b) no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG910.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG910;
c) aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e pressionar a tecla ENTER;
d) será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;
e) no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1)), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal.
6.3. Leitura de Programação (FLAGs):
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 603 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.3.1. Deverão constar obrigatoriamente os seguintes status para os respectivos parâmetros:
PARÂMETROS STATUS
01, 02, 06, 09, 12 a 15, 18, 19, 24, 29, 30, 34 0
a 37, 41 a 43, 47, 52, e 56 a 64
07, 11, 20 e 45 1
demais livre
6.4. Leitura do Teclado:
a) colocar a chave na posição X;
b) digitar 601 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.4.1. Nesta leitura não deve aparecer a função 044.
6.5 Leitura de Programação dos Departamentos:
a) colocar a chave na posição X;
b) digitar 501 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.6. Leitura de Programação de PLU:
a) colocar a chave na posição X;
b) digitar 502 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
ANEXO 7 - .03 ECF-MR (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 07, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)1. MARCA: GENERAL
2. MODELOS: G930 e G930E
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 8 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. a capacidade de itens para o modelo G-930 é de 4.070, e para o modelo G-930E é de até 9.998 itens, tendo até 50 totalizadores parciais (departamentos).
5.3. o modelo G-930E possui placa interface com duas portas seriais que possibilitam a conexão a computador, leitora de código de barras ("scanner"), balança ou impressora de cheques, sob o controle do "software" básico.
5.4. o modelo G-930 deve sair de fábrica sem a placa referida no item anterior, porém, mediante intervenção técnica devidamente autorizada, esta poderá ser colocada no equipamento, possibilitando funcionamento de modo idêntico ao modelo G-930E.
5.5 Os equipamentos devem ter o teclado afixado de maneira irremovível e receber dois lacres, sendo um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita.
5.6. O "software" básico possui Modo Teste de Funcionamento que possibilita a emissão de cem documentos antes de inicializado para uso fiscal, sem que haja a gravação na memória fiscal.
5.7. Sempre que houver intervenção técnica com zeramento da RAM é gravado na memória fiscal o dia, a hora e a venda bruta é registrada em zero.
5.8. No modelo G-930 o cupom fiscal e a fita-detalhe são impressos em estações distintas, e no modelo G-930E são impressos em uma única estação.
5.9. O "software" básico possibilita efetuar operações de RECEBIMENTO (símbolo RA) e PAGAMENTO (símbolo PO) de numerário, não emitindo cupons para essas funções.
5.10. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 12, identificado por NRGTF;
b) Totalizadores Parciais: 12;
c) registro de item: 14 caracteres;
d) Venda Bruta Diária: 12, identificada por BRT.;
e) Contador de Reduções: 04, identificado pela letra Z;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por #;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por R;
h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 03, informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 12, identificado por ANUL;
j) Totalizador Parcial de Descontos nos Itens: 12, identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" (menos) antes do valor;
k) Totalizador Parcial de Acréscimos nos Itens: 12, identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3.
l) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 12, identificado por LIQ..
5.11. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.12. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) digitar "100" no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. leitura completa:
a) colocar a chave de controle na posição LF;
b) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2.2. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição LF;
b) digitar no teclado de valores a data inicial no formato ddmmaa;
c) pressionar a tecla X;
d) digitar no teclado de valores a data final no formato ddmmaa;
e) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2.3. por Contador de Reduções:
a) colocar a chave de controle na posição LF;
b) digitar no teclado de valores o número da redução inicial com quatro;
c) pressionar a tecla X;
d) digitar no teclado de valores o número da redução final com quatro;
e) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2.4. para meio magnético:
a) colocar a chave de controle do equipamento na posição OFF;
b) no diretório do computador, onde se encontram os arquivos FISCG930.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG930 ;
c) aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o equipamento interligado e pressionar a tecla ENTER;
d) será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de "xxxxxx.FIS", onde "xxxxxx" será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;
e) no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1)), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal.
6.3. Leitura de Programação:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 603 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.3.1. deverão constar obrigatoriamente os seguintes status para os respectivos parâmetros:
PARÂMETROS STATUS
01, 02, 06, 09, 12 a 15, 18, 19, 24, 27, 29, 0
30, 34 a 37, 41 a 43, 47, 52, 53 e 56 a 64
07, 11, 20 e 45 1
demais livre
6.4. Leitura do Leiaute do Teclado:
a) colocar a chave na posição X;
b) digitar 601 no teclados de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.4.1. Nessa leitura não deve aparecer a função 044.
6.5. Leitura de Programação dos Departamentos:
a) colocar a chave na posição X;
b) digitar 501 no teclados de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.6. Leitura de Programação de PLU:
a) colocar a chave na posição X;
b) digitar 502 no teclados de valores;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) pressionar a tecla DINHEIRO.
ANEXO 8 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: IBM
2. MODELO: ECF-IF 4679-3FB
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: V60
3.2. Anterior: 4B
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 28 DE 1997
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 05 DE 1996 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deverá ser lacrado com aposição de um lacre na parte posterior do equipamento, utilizando um parafuso que é colocado no orifício existente na parte posterior do gabinete fiscal e que atravessa um pino central na parte inferior do gabinete do mecanismo impressor, tendo, o parafuso, a cabeça vazada para passagem do lacre.
5.3. A fonte de alimentação do equipamento é externa, por meio de protocolo de comunicação RS-485, do fabricante, existente apenas nos equipamentos da linha de automação comercial do fabricante.
5.4. O equipamento possui duas estações de impressão, tendo capacidade de emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor e cheque.
5.5. O equipamento não possui Modo de Treinamento, devendo a Memória Fiscal ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final.
5.6. O equipamento possui 20 totalizadores parciais para as situações tributárias e 16 totalizadores para as operações não sujeitas ao ICMS.
5.7. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 20, identificado por G.T;
b) Totalizadores Parciais: 14, identificados por TOTAL F; TOTAL I; TOTAL N; TOTAL Tn nn,nn%; e IMPOSTO;
c) Venda Bruta Diária: 14, identificado por MOVIMEN. DO DIA;
d) registro de item: 9;
e) Contador de Reinício de Operação:4, identificado por REINICIO DE OPERACAO;
f) Contador de Ordem de Operação: 6, identificado por NSQ;
g) Contador de Reduções: 6, identificado por CONTADOR DE REDUCOES;
h) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por OPER NAO SUJEITA AO ICMS;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6, identificado por CUPONS CANCELADOS;
j) Contador de Notas Fiscais Canceladas: 6, identificado por NOTAS FISCAIS CANCELADAS;
l) Totalizador da Venda Líquida do dia: 14, identificado por VALOR CONTABIL;
m) Contador de Notas Fiscais emitidas: 6, identificados por NOTA FISCAL VC INICIAL e NOTA FISCAL VC FINAL;
n) número de fabricação do equipamento: ID:;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 4, identificado por EQ:.
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária(DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.10. O Parecer Homologatório nº 28 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V60.
5.10.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o computador;
b) levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;
c) ligar o computador e aguardar cerca de um minuto;
d) remover o papel inserido;
f) fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal;
g) para interromper, pressionar qualquer botão da impressora.
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) desligar o computador (desliga-se automaticamente a impressora fiscal);
b) inserir disquete no drive "A";
c) ligar o computador e aguardar a mensagem "FIM DE PROGRAMA", sendo gerado automaticamente o arquivo ECFnnnn.TXT onde nnnn será o Número de Ordem Seqüencial do equipamento.
ANEXO 8 - .02 ECF-PDV e KIT ECF-PDV1. MARCA: IBM
2. MODELO: ECF 4614-001 e KIT ECF 4614-001
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: TS01.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 19 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento e o kit devem possuir processadores próprios e independentes para o módulo fiscal e a interação entre estes e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres colocados do seguinte modo:
a) um na parte lateral esquerda, colocado na cabeça do parafuso que prende a tampa do gabinete do dispositivo fiscal fixando-o ao chassi do equipamento;
b) um na parte lateral esquerda unindo o gabinete do módulo impressor ao chassi do equipamento.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, indicado por GT (GERAL) ATUAL;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16, indicado por MOVIMENTO DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, indicado por REDUÇÕES;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, indicado por DOC. CANCELADOS;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, indicado por OPERAÇÕES (NSQ) ou NSQ;
g) Contador de Reinicio de Operação: 06, indicado por REINÍCIO DE OPER.;
h) registro de item: 11;
i) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ;
j) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por OP. NÃO-SUJEIT.ICMS;
k) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 16, identificado pela expressão CANCELAMENTOS;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado pela expressão DESCONTOS;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 16, identificado pela expressão VALOR CONTÁBIL;
5.4. os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) REFORÇO DE CAIXA;
c) RECEBIMENTO 1;
d) RECEBIMENTO 2;
e) RECEBIMENTO 3;
f) SERVIÇO 1;
g) SERVIÇO 2;
h) SERVIÇO 3.
5.5. O equipamento possui Modo de Treinamento que é finalizado com a introdução do primeiro CGC ou IE do usuário, sendo que os cupons emitidos contêm o palavra "TREINAMENTO", e os espaços em branco são preenchidos pelo caracter ponto (.).
5.6. O cabo que liga a placa controladora da impressora à placa controladora da memória fiscal deve ter sua extremidade afixada àquela placa de modo irremovível.
5.7. O fabricante somente poderá vender o KIT ECF 4614-001 devidamente instalado no equipamento 4614-001 (não fiscal), que deverá ficar com as mesmas características do modelo ECF 4614-001.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) manter pressionado o botão localizado na frente do módulo impressor e ligar o equipamento;
c) desligar o equipamento para interromper a Leitura da Memória Fiscal;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para de meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado;
b) se o disquete estiver no drive "A" digitar 4614TS1 A:\4614TS1 (será gerado no disquete uma arquivo denominado "4614TS1").
ANEXO 9 - .01 ECF-IF e KIT ECF1. MARCA: ITAUTEC
2. MODELOS: POS 4000 1E, POS 4000 3E, POS 4000 3E BR, KIT ECF-IF/3E e KIT ECF IF/1E
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V 6.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 27 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será efetuada, com um único lacre:
a) no modelo IF 1E, na parte posterior do equipamento;
b) no modelo IF 3E, na parte superior do módulo, próximo à chave de controle;
c) no modelo IF 3E BR, em saliência posicionada na parte posterior do equipamento.
5.3. O "software" básico do equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm o vocábulo "TREINAMENTO".
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16;
d) Registro de Itens: 11;
e) Contador de Reinício: 06;
f) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06;
g) Contador de Ordem de Operação: 06;
h) Contador de Reduções: 06;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06;
j) Contador de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor: 06;
l) Contador de NFVC Canceladas: 06.
5.5. Os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) Entrada de Numerário;
b) Sangria;
c) Vasilhame;
d) Serviços;
e) Diversos;
f) Recebimentos;
5.6. A conversão de equipamento que não atenda às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, com a utilização de KIT ECF, deverá ser processada pelo fabricante e colocada nova plaqueta de identificação, constando, como modelo, KIT ECF-IF/3E ou KIT ECF-IF/1E.
5.6.1. Na conversão do equipamento, o usuário deverá pedir a cessação de uso e solicitar novo pedido de uso, ao qual anexará, além dos documentos normalmente exigidos, certificado do fabricante quanto a adequação do equipamento à legislação vigente.
5.7. Os modelos ECF-IF/3E e ECF-IF/3E BR estão aptos a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) com a IF desligada, manter as teclas 1 ou TICKET e 2 ou JOURNAL pressionadas simultaneamente (para os modelos 1E e 3E BR) ou conectar o dispositivo emissor de relatórios manuais no cabo da interface serial (para o modelo 3E);
b) ligar o equipamento e aguardar até o início da impressão (liberar as teclas);
c) ao término da impressão do menu de opções, pressionar a tecla 1 ou TICKET (para os modelos 1E e 3E BR), ou o botão do dispositivo emissor de relatórios manuais (para o modelo 3E) apenas uma vez, sendo impressa a leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) com a IF desligada, manter as teclas 1 ou TICKET e 2 ou JOURNAL pressionadas simultaneamente (para os modelos 1E e 3E BR) ou conectar o dispositivo emissor de relatórios manuais no cabo da interface serial (para o modelo 3E);
b) ligar o equipamento e aguardar até o início da impressão (liberar as teclas);
c) ao término da impressão do menu de opções, pressione a tecla 1 ou TICKET (para os modelos 1E e 3E BR), ou o botão de dispositivo emissor de relatórios manuais (para o modelo 3E), o número de vezes indicado na opção escolhida para a leitura;
d) aguardar a impressão da mensagem com o número digitado e, só então, pressionar a tecla ou o botão novamente;
6.2.1. para meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado;
b) digitar LEMFECFI ( Ler Memória Fiscal do ECF ITAUTEC) e pressionar ENTER;
c) selecionar drive destino, onde será gerado o arquivo IFNNNNNN.MF, com os dados da memória fiscal, onde NNNNNN são os últimos dígitos do número de fabricação do equipamento.
ANEXO 9 - .02 ECF-IF e KIT ECF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: ITAUTEC
2. MODELOS: POS 4000 ECF-IF/1E, POS 4000 ECF-IF/1E BR, POS 4000 ECF-IF/3E, POS 4000 ECF-IF/3E BR, KIT POS 4000 ECF-IF/3E e KIT POS 4000 ECF IF/1E
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V6.01 e V7.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 15 DE 1996 e 15 DE 1997 (respectivamente com a versão de "software" básico indicada)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos é efetuada com aposição de um lacre, da seguinte forma:
a) no modelo 1E, na parte posterior do equipamento;
b) no modelo 1E BR, na parte posterior da impressora, ao lado da saída serial;
c) no modelo 3E, na parte superior do módulo impressor, próximo à chave de controle;
d) no modelo 3E BR, lacre colocado em parafuso perfurado que une as hastes utilizadas para fixar a parte superior à base do equipamento.
5.3. Os modelos 3E e 3E BR possibilitam a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
5.4. O "software" básico possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos contêm a expressão "MODO TREINAMENTO".
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16;
d) Registro de Itens: 11;
e) Contador de Reinício: 06;
f) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06;
g) Contador de Ordem de Operação: 06;
h) Contador de Reduções: 06;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06;
j) Número da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: 06;
l) Contador de NFVC canceladas: 06.
5.6. Os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
b) SANGRIA;
c) VASILHAME;
d) SERVIÇOS;
e) DIVERSOS;
f) RECEBIMENTOS;
g) COMPROVANTE DE CANCELAMENTO DE N.F.V.C.;
5.7. As versões 4, 5, 5.11 e 6.00, de "software" básico, instaladas nos equipamentos autorizados para uso podem ser substituídas pela versão V6.01.
5.7.1. A instalação do KIT ECF, com versão de "software" básico V6.01, no equipamento que não atende às exigências e especificações do Convênio 156/94, deverá ser processada pelo fabricante e colocada nova plaqueta de identificação, constando, como modelo, KIT ECF-IF/3E ou KIT ECF-IF/1E.
5.7.2. Na adoção do procedimento disposto no subitem anterior, deverá o usuário pedir a cessação de uso e solicitar novo pedido de uso, ao qual anexará, além dos documentos normalmente exigidos, certificado do fabricante quanto a adequação do equipamento à legislação vigente.
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.10. O Parecer Homologatório nº 15 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento dos modelos POS 4000 ECF-IF/1E BR e POS 4000 ECF-IF/3E BR, com a versão V7.00.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) nos modelos 1E, 1E BR e 3E BR, ligar com as seguintes teclas pressionadas, liberando-as após o início da impressão do menu de opções:
1) 1 e 2 para o modelo 1E;
2) TICKET e JOURNAL para o modelo 3E BR;
3) LINE FEED para o modelo 1E BR;
b) no modelo 3E, antes de ligar, conectar o dispositivo emissor de relatórios manuais no cabo da interface serial;
c) ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez as seguintes teclas:
1) 1 para o modelo 1E;
2) TICKET para o modelo 3E BR;
3) LINE FEED para o modelo 1E BR;
4) pressionar uma vez o botão do dispositivo emissor para o modelo 3E, aguardando a impressão de mensagem com o dígito 01;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) repetir os procedimentos anteriores até a impressão do menu de opções de leitura;
b) ao término da impressão do menu de opções de leitura, pressionar uma única vez as seguintes teclas:
1) 1 para o modelo 1E;
2) TICKET para o modelo 3E BR;
3) LINE FEED para o modelo 1E BR;
4) o botão do dispositivo emissor para o modelo 3E;
c) aguardar a impressão da mensagem indicativa que a tecla ou botão foi pressionado, só então, pressionar a tecla ou o botão novamente, repetindo este procedimento tantas vezes quanto for o número que antecede, no menu, a opção de leitura escolhida;
d) aguardar a impressão do cupom de leitura escolhido;
6.2.1. para meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado;
b) digitar LEMFECFI (Ler Memória Fiscal do ECF ITAUTEC) e pressionar "ENTER";
c) selecionar o drive de destino, onde será gerado o arquivo "IFNNNNNN.MF", com os dados da memória fiscal, onde "NNNNNN" são os últimos dígitos do número de fabricação do equipamento;
6.3. Leitura dos Dados da EEPROM:
6.3.1. para o modelo 1E BR:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla LINE FEED pressionada, liberando-a após o início da impressão do menu de opções;
c) ao término da impressão do menu de opções, pressionar mais seis vezes a tecla LINE FEED, pausadamente;
d) após impressão do MENU PRINCIPAL, pressionar oito vezes a tecla LINE FEED, pausadamente;
e) aguardar a impressão dos dados;
6.3.2. para o modelo 3E BR:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla TICKET pressionada, liberando-a após o início da impressão do menu de opções;
c) ao término da impressão do MENU 1, pressionar quatro vezes a tecla JOURNAL, pausadamente;
d) ao término da impressão do MENU 2, pressionar duas vezes a tecla JOURNAL e duas vezes a tecla TICKET, sempre pausadamente;
e) aguardar a impressão dos dados.
ANEXO 10 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: MECAF
2. MODELO: COMPACT FISCAL
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FCP-000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.2. Atual: COTEPE/ICMS Nº 22 DE 1997
4.3. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 26 DE 1995 e 17 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com 01(um) lacre unindo a carcaça superior à inferior, situado na parte traseira do equipamento.
5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra este modo.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Sequencial do ECF: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do ECF: 10, identificado por N.S.;
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 1, e pressionar outra vez para início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar duas vezes a tecla LINE FEED para selecionar a opção 2, e pressionar outra vez para início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar: A:/ COMMFISC ou B:/ COMMFISC.
c) pressionar ENTER;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 10 - .02 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 07, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)1. MARCA: MECAF
2. MODELOS: ECF 1E-3001 e ECF 2E-3002
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FPE-001
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 23 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos:
5.2.1. para o modelo ECF 1E-3001 deve ser efetuada com 02 (dois) lacres, destinados a unir a carcaça superior à inferior, um na parte traseira do equipamento e outro na parte superior direita;
5.2.2. para o modelo ECF 2E-3002 deve ser efetuada com 01 (um) lacre unindo a carcaça superior à inferior na parte traseira do equipamento.
5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra este modo.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S..
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED (modelo ECF 2E-3002) ou LINE FEED (modelo ECF 1E-3001) pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla PAPER FEED ou FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED (modelo ECF 2E-3002) ou LINE FEED (modelo ECF 1E-3001) pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar duas vez a tecla PAPER FEED ou FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;
c) pressionar duas vezes a tecla ENTER;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 11 - .01 ECF-PDV (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 511, de 05.10.1998, DOE BA de 06.10.1998)1. MARCA: NCR
2. MODELO: ECF-PDV 7445
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 01.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 43 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do ECF-PDV 7445 deve ocorrer com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior.
5.3. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por VENDA BRUTA;
d) Venda Líquida Diária: 16, identificado por VALOR LIQUIDO;
e) Contador de Reduções: 06, identificado por REDUÇÕES (Z);
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCS.CANCELADOS;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO;
h) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por CRO;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por NSI;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Sequencial do ECF: 04, identificado por E:;
m) número de fabricação do ECF: 11, identificado por SR.
5.4. A Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do CGC em zero (00.000.000/0000-00), antes da saída do equipamento para o revendedor ou o contribuinte do ICMS, inscritos neste Estado.
5.5. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) com o equipamento desligado, liga-lo pressionando o botão localizado à direita no compartimento do floppy disk;
b) soltar o botão ao iniciar a impressão;
c) será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal para interromper a impressão, desligar o equipamento.
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive do equipamento;
b) a partir do prompt do DOS, digitar LERMF;
c) teclar ENTER;
d) será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT";
e) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto.
ANEXO 11 - .02 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 511, de 05.10.1998, DOE BA de 06.10.1998)1. MARCA: NCR
2. MODELOS: ECF-IF-72EPS-01 e ECF-IF-72EPS-02
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 01.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 44 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. Os equipamentos serão lacrados da seguinte forma:
5.2.1. para o modelo ECF-IF-72EPS-01 deve ser efetuada com a aposição de dois lacres, sendo um localizado na parte lateral direita, que impede a retirada do gabinete superior do inferior onde está localizado o mecanismo impressor e outro localizado na parte traseira do equipamento, impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;
5.2.2. para o modelo ECF-IF-72EPS-02 deve ser efetuada com a aposição de um lacre colocado em um pino perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo através de fio de nylon ou arame a carcaça superior à inferior.
5.3. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por VENDA BRUTA;
d) Venda Líquida Diária: 16, identificado por VALOR LIQUIDO;
e) Contador de Reduções: 06, identificado por REDUÇÕES (Z);
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCS.CANCELADOS;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO;
h) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por CRO;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por NSI;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Sequencial do ECF: 04, identificado por E:;
m) número de fabricação do ECF: 11, identificado por SR;
5.4. A Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do CGC em zero (00.000.000/0000-00), antes da saída do equipamento para o revendedor ou o contribuinte do ICMS, inscritos neste Estado.
5.5. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) desligar a impressora;
b) ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;
c) soltar o botão ao iniciar a impressão;
d) será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
e) para interromper a impressão desligar a impressora.
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive desejado;
b) a partir do prompt do MS DOS, digitar LERMF a: ou LERMF b: (conforme o drive);
c) teclar ENTER;
d) será gerado um arquivo denominado MFLIDA.TXT;
e) o arquivo poderá ser aberto em qualquer editor de texto
ANEXO 12 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: PROCOMP
2. MODELO: ECF 2011
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FCP-000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 24 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre situado na parte traseira do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior.
5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra este modo.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S..
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar duas vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar: A:/ ou B:/ COMMFISC;
c) pressionar a tecla ENTER;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 12 - .02 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 7, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)1. MARCA: PROCOMP
2. MODELOS: ECF 2001 e ECF 2002
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FPE-001
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 25 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos:
5.2.1. para o modelo ECF 2001 deve ser efetuada com dois lacres, destinados a unir a carcaça superior à inferior, um na parte traseira do equipamento e outro na parte superior direita;
5.2.2. para o modelo ECF 2002 deve ser efetuada com um lacre unindo a carcaça superior à inferior na parte traseira do equipamento.
5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra este modo.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S.;
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED (modelo ECF 2002) ou FEED (modelo ECF 2001) pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla PAPER FEED ou FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED (modelo ECF 2002) ou FEED (modelo ECF 2001) pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar duas vez a tecla PAPER FEED ou FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;
c) pressionar duas vezes a tecla ENTER;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 13 - .01 ECF-IF1. MARCA: QUALID
2. MODELO: CASH TOP ECF-IF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS N.º 08 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O "software" básico do equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm o vocábulo "TREINAMENTO".
5.3. O equipamento será lacrado com um lacre situado na parte posterior do equipamento.
5.4. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operações: 04;
g) Contador de Cupons Não Sujeitos ao ICMS: 06;
h) Contador de Cupons Cancelados: 04;
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) RETIRADA;
b) VASILHAME;
c) SUPRIMENTO DE CAIXA;
d) RECEBIMENTOS DIVERSOS;
e) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
f) GERENCIAL A a GERENCIAL C.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla CONECTA, soltando-a após iniciada a emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla AVANÇA, soltando-a mesma após iniciada a emissão da leitura;
c) pressionar qualquer tecla para interromper a leitura, se desejável.
6.2.1. para meio magnético:
a) colocar um disquete no drive adequado;
b) digitar: nome do drive LX (para Leitura X) ou LMF (para Leitura da Memória Fiscal), ambas seguidos de ENTER;
c) digitar a data inicial e final ou o número inicial e final do contador de reinício;
d) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\Qualid);
e) aparece a leitura na tela e grava;
f) para sair pressionar ESC.
ANEXO 13 - .02 ECF-PDV1. MARCA: QUALID
2. MODELO: CASH TOP ECF-PDV
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 08 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O "software" básico do equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm o vocábulo "TREINAMENTO".
5.3. O equipamento será lacrado com dois lacres, o primeiro unindo o suporte localizado na parte posterior com o existente na parte inferior, e o outro na parte posterior do equipamento, atrás do mecanismo de impressão, junto à saliência da proteção interna da Memória Fiscal, que se projeta para a parte externa, através de fenda na carcaça.
5.4. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operações: 04;
g) Contador de Cupons Não Sujeitos ao ICMS: 06;
h) Contador de Cupons Cancelados: 04;
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) RETIRADA;
b) VASILHAME;
c) SUPRIMENTO DE CAIXA;
d) RECEBIMENTOS DIVERSOS;
e) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
f) GERENCIAL A a GERENCIAL C.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla CONECTA, soltando-a após iniciada a emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla AVANÇA, soltando-a mesma após iniciada a emissão da leitura;
c) pressionar qualquer tecla para interromper a leitura, se desejável.
6.2.1. para meio magnético:
a) colocar um disquete no drive adequado;
b) digitar: nome do drive LX (para Leitura X) ou LMF (para Leitura da Memória Fiscal), ambas seguidos de ENTER;
c) digitar a data inicial e final ou o número inicial e final do contador de reinício;
d) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\Qualid);
e) aparece a leitura na tela e grava;
f) para sair pressionar ESC.
ANEXO 14 - .01ECF-IF
1. MARCA: ROBOMARKET
2. MODELO: IF S-7000 I
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 01 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de um único lacre, na parte posterior da impressora, utilizando um parafuso perfurado.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 17;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda Bruta Diária: 12;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04;
f) Contador de Ordem de Operação: 04;
g) Contador de Reinicio de Operação: 04;
h) registro de item: 08.
5.4. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) TROCO CHEQUE;
b) CONTRA-VALE;
c) SANGRIA;
d) FUNDO DE CAIXA;
e) GAVETA (é um contador);
f) RECEBIMENTO;
g) DESPESA;
h) DIV1 a DIV13.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar simultaneamente os botões "-" e "+" e ligar o equipamento;
c) soltar os botões ao iniciar-se a impressão;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar simultaneamente os botões "-" e ENTRA e ligar o equipamento;
c) soltar os botões ao iniciar-se a impressão;
6.2.1. para meio magnético:
6.2.1.1. por número de redução:
a) inserir um disquete formatado no drive "A" do microcomputador;
b) digitar SNSN nnnn nnnn, onde o primeiro nnnn = número da redução inicial e o segundo nnnn = número da redução final;
6.2.1.2. por intervalo de data:
a) inserir um disquete formatado no drive "A" do microcomputador;
b) digitar SNSN ddmmaa ddmmaa, onde o primeiro ddmmaa = número da redução inicial e o segundo ddmmaa = número da redução final.
ANEXO 15 - .01 (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)ECF-IF
1. MARCA: ROR
2. MODELO: IF ROR 1E
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FCP-000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 20 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre situado na parte traseira do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior.
5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra este modo.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S..
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar duas vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar: A:/ ou B:/ COMMFISC;
c) pressionar a tecla ENTER;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 16 - .01 ECF-IF1. MARCA: SCHALTER
2. MODELOS: T PRINT-ECF e S PRINT-ECF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.2. Atual: 2.02
3.3. Anteriores: 2.00 e 2.01
7. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.5. Atual: COTEPE/ICMS Nº 32 DE 1996
4.6. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 10 DE 1995 E 13 DE 1996 (respectivamente para as versões anteriores de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será efetuado com um único lacre, colocado na parte posterior das impressoras, utilizando parafuso perfurado.
5.3. O estágio destinado à impressão de documentos no modelo T PRINT-ECF, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques e imediatamente após a totalização de um Cupom Fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinicio de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO ou REIN;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM.;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
k) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
l) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL;
m) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
n) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.7. Os documentos emitidos para acobertar serviço de transporte de passageiros contêem a expressão "BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO", além da denominação "CUPOM FISCAL".
5.7.1. O equipamento utilizado para a emissão de cupom para acobertar o serviço de transporte de passageiro não poderá emitir CUPOM FISCAL para acobertar venda de mercadorias.
5.8. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) SERVIÇOS.
5.9. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.10. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.11. O Parecer Homologatório nº 32 de 1996 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 2.02.
5.11.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X: desligar o equipamento e pressionar a tecla LINHA e ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal: desligar o equipamento e pressionar a tecla AV PAPEL e ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento de qualquer tecla;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF, selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTRA;
b) digitar 3 e digitar a data inicial (ddmmaa) e a data final (ddmmaa);
c) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER).
ANEXO 16 - .02 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 358, de 18.06.1998, DOE BA de 19.06.1998)1. MARCA: SCHALTER
2. MODELOS: D PRINT
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V.2.03
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 36 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior das impressoras, utilizando-se parafuso perfurado.
5.3. A estação destinada à impressão deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheque, desde que imediatamente após a totalização de um cupom fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM";
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
l) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
m) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL.
n) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por CONT. OPER. NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LEITURA X e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento
b) pressionar a tecla LEITURA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura para interromper a emissão, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF;
b) selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTER;
d) digitar 3;
e) digitar a data inicial (ddmmaa);
f) digitar a data final (ddmmaa);
g) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER).
ANEXO 16 - .03 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 358, de 18.06.1998, DOE BA de 19.06.1998)1. MARCA: SCHALTER
2. MODELOS: S PRINT e T PRINT
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V.2.03
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 37 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior das impressoras, utilizando-se parafuso perfurado.
5.3. A estação destinada à impressão de documentos no modelo T PRINT, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques, desde que imediatamente após a totalização de um cupom fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
l) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
m) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL.
n) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINHA e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla AV PAPEL e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura para interromper a emissão, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF;
b) selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTER;
d) digitar 3;
e) digitar a data inicial (ddmmaa);
f) digitar a data final (ddmmaa);
g) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER).
ANEXO 17 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: SID
2. MODELOS: 6404 e 6417
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.2. Atual: 2.03
3.3. Anteriores: 2.01 e 2.02
7. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.5. Atual: COTEPE/ICMS Nº 39 DE 1997
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 11 DE 1995, 20 E 34 DE 1996 (respectivamente para as versões anteriores de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior das impressoras, utilizando-se parafuso perfurado.
5.3. A estação destinada à impressão de documentos no modelo 6417, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques, desde que imediatamente após a totalização de um cupom fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
l) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
m) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL;
n) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 39 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V.2.03.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINHA e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla AV PAPEL e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura para interromper a emissão, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF;
b) selecionar no menu de comando a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTER;
d) digitar 3;
e) digitar a data inicial (ddmmaa) e a data final (ddmmaa);
f) digitar o nome a ser dado ao arquivo precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SID).
ANEXO 17 - .02 (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)ECF-PDV
1. MARCA: SID
2. MODELO: ECF-PDV 6001 e KIT ECF-PDV 6001
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.2. Atual: 2.03
3.3. Anteriores: 2.01 e 2.02
7. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.5. Atual: COTEPE/ICMS Nº 38 DE 1997
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 14 E 33 DE 1996 (respectivamente para as versões anteriores de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deve receber dois lacres nas laterais, unindo as carcaças superior e inferior do equipamento.
5.3. A conversão do PDV, marca SID, modelos 6000 e 6000 M para ECF-PDV, com a utilização do KIT ECF-PDV 6001, deverá ser realizada pelo fabricante, com a colocação, também, de uma nova plaqueta de identificação, onde constará, como modelo, KIT ECF-PDV 6001.
5.3.1. Na adoção do procedimento disposto neste item, o usuário deve pedir cessação de uso para o equipamento a ser convertido e apresentar pedido de uso para o ECF-PDV 6001, ao qual anexará, além dos documentos normalmente exigidos, certificado do fabricante quanto à instalação do KIT e à adequação do equipamento à legislação vigente.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizadores Parciais: 14;
c) registro de item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 16, identificada pela expressão MOVIM. DO DIA.;
e) Contador de Reduções: 04, identificado pela expressão NÚMERO DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado pela expressão NSQ;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado pela expressão NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ;
i) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 6, identificado por NÚM.SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 16, identificado pela expressão TOTAL CANCELAM.;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado pela expressão TOTAL DE DESCONTOS;
m) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
n) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 16, identificado pela expressão VALOR CONTÁBIL;
o) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS.
5.5. Os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 38 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V.2.03.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X:
6.1.1 diretamente no módulo impressor:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINHA, e ligar o equipamento mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.1.2. via teclado:
a) com o equipamento ligado pressionar a tecla LEITURA X e digitar a senha 60001 no teclado;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no módulo impressor:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla AV PAPEL e ligar o equipamento mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. via teclado:
6.2.2.1. por intervalo de datas:
a) pressionar a tecla FUNÇÃO e, em seguida, a tecla TROCA OPERADOR;
b) digitar a senha 60001 no teclado de valores, aparecendo no visor duas opções: 1-DAT e 2-REG;
c) digitar 1 no teclado de valores;
d) aparecendo DAT INI, digitar a data inicial no formato ddmmaa;
e) aparecendo DAT FIN, digitar a data final no formato ddmmaa;
6.2.2.2. por Contador de Reduções:
a) pressionar a tecla FUNÇÃO e, em seguida, a tecla TROCA OPERADOR;
b) digitar a senha 60001 no teclado de valores, aparecendo no visor duas opções: 1-DAT e 2-REG;
c) digitar 2 no teclado de valores;
d) aparecendo REG INI, digitar o número da redução inicial com quatro;
e) aparecendo REG FIN, digitar o número da redução final com quatro, ou digite 9999 para obter a leitura até a última redução efetuada;
6.2.3. para meio magnético:
a) desconectar o cabo identificado por LEITORES localizado na parte posterior do equipamento, conectando-o ao computador;
b) digitar MON_ECF;
c) selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA;
d) teclar ENTRA;
e) digitar 3;
f) digitar a data inicial (ddmmaa);
g) digitar a data final (ddmmaa);
h) digitar o nome a ser dado ao arquivo precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SID).
ANEXO 17 - .03 ECF-IF (Redação dada ao anexo Portaria SEFAZ nº 358, de 18.06.1998, DOE BA de 19.06.1998)1. MARCA: SID
2. MODELO: ECF SID PR45
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 01.00 e 01.01
3.2. Atual: 01.01
3.3. Anterior: 01.00
7. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.5. Atual: COTEPE/ICMS Nº 30 DE 1996
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 18 DE 1996 (para as versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deve receber 1 (um) lacre inserido no furo do parafuso alongado, posicionado na parte superior do equipamento, ao lado da fechadura de controle.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizadores Parciais das situações tributárias: 13;
c) registro de item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 13, identificada por VENDA BRUTA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por N.ORD:;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CRO ou TOTAL DE REINICIO DE OPERAÇÕES;
h) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 03, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 04, indicada por OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos do último item: 13, identificado por CANCELAMENTO;
k) Totalizador Parcial de Descontos: 13, identificado por DESCONTOS;
l) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 13, identificado por VALOR CONTÁBIL;
m) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por DOC. CANCELADOS;
5.4. O equipamento possui estaçao para emissão de cheques.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.7. O Parecer Homologatório nº 30 de 1996 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 01.01.
5.7.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo presionada a tecla JOURNAL FEED.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. leitura manual:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla RECEIPT FEED, sendo emitida a leitura do último registro para o primeiro; para interromper, pressionar a tecla ENTER.
6.2.2.para o meio magnético:
a) a partir do diretório onde se encontra o arquivo MF.EXE, digitar MF;
b) será gerado o arquivo MF.TXT no disquete inserido previamente no drive "A:" do computador.
ANEXO 17 - .04 ECF-IF1. MARCA: SID
2. MODELO: 6454 PRINT PLUS FS 200G
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 21 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento pussui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO".
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com display.
5.4. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um único lacre, situado na parte posterior da impressora, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica sem bloquear a retirada do mecanismo impressor;
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta diária: 14;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operações: 04;
g) Contador de Cupons não Sujeitos ao ICMS: 06;
h) Contador de Cupons Cancelados: 04;
i) registro de ítem: 09;
5.6. os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) RETIRADA;
b) VASILHAME;
c) SUPRIMENTO DE CAIXA;
d) RECEBIMENTOS DIVERSOS;
e) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
f) GERENCIAL A a GERENCIAL Z.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINE;
c) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1 diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla PAPER;
c) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
a) colocar um disquete no drive adequado;
b) digitar LE-MF, aparecerá na tela "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL" e "LIGUE A IMPRESSORA E DIGITE ENTER";
c) digitar o número da porta serial (1 a 4);
d) especificar a data inicial (ddmmaa) e pressionar ENTER;
e) digitar a data final (ddmmaa) e pressionar ENTER;
f) digitar o nome a ser dado ao arquivo precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SID).
ANEXO 17 - .05 ECF-PDV1. MARCA: SID
2. MODELO: ECF-PDV 6002
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 23 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e os espaços em branco são preenchidos com o caracter ponto (.).
5.3. O equipamento deve receber dois lacres nas laterais, unindo as carcaças superior e inferior do equipamento.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por ATUAL;
b) Totalizadores Parciais: 14;.
c) Registro de Item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 14, identificado por Variação bruta no dia;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicial e Atual", ou por Operação;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES ou R Op;
h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 06, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITA AO ICMS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14, identificado por Total dos cancelamentos;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado por Total de descontos;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14, identificado por Valor contábil;
n) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NÚMERO DE CUPONS CANCELADOS.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) pressionar a tecla LEITURA X;
b) digitar "60001" no teclado de valores;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de datas
a) pressionar a tecla FUNÇÃO
b) pressionar a tecla TROCA OPERADOR;
c) digitar 60001 no teclado de valores aparecendo no visor "1-DAT" e "2-REG";
d) digitar 1 no teclado de valores;
e) digitar a data inicial no formato ddmmaa;
f) digitar a data final no formato ddmmaa;
6.2.2. por contador de reduções:
a) pressionar a tecla FUNÇÃO
b) pressionar a tecla TROCA OPERADOR;
c) digitar 60001 no teclado de valores aparecendo no visor "1-DAT" e "2-REG";
d) digitar 2 no teclado de valores;
e) digitar o número da redução inicial desejada, com 4 dígitos, aparecendo no visor "REG FIN";
f) digitar o número da redução fiscal desejada, com 4 dígitos ou digite "9999" para a leitura ser emitida até a última redução efetuada;
6.2.3. para meio magnético:
a) desligar o equipamento;
b) desconectar o cabo identificado por LEITORES, localizado na parte posterior do equipamento, conectando-o ao computador;
c) inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no "drive" do computador (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo disponível ao fisco);
d) digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE";
e) aparecerá no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL";
f) ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER do computador;
g) após mensagem, digite a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do contador de reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER do computador;
h) digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00nnnn" e pressionar a tecla 'ENTER" do computador;
i) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
j) pressionar a tecla ENTER do computador (será gerado o arquivo "LERMF.TXT" contendo toda a leitura da memória fiscal).
ANEXO 17 - .06 ECF-IF1. MARCA: SID
2. MODELO: 6458
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 24 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e os espaços em branco são preenchidos com o caracter ponto (.).
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com o visor.
5.4. O equipamento deve receber um lacre internamente, mais visível através de janela na lateral direita prendendo fio adequado que trespassa dois parafusos com extremidades furadas de modo a impedir o acesso ao interior do compartimento metálico onde se encontram a memória fiscal e as placas controladoras da impressora e do "software" básico.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por ATUAL;
b) Totalizadores Parciais: 14;.
c) Registro de Item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 14, identificado por Variação bruta no dia;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicial e Atual", ou por Operação;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES ou R Op;
h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 06, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITA AO ICMS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14, identificado por Total dos cancelamentos;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado por Total de descontos;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14, identificado por Valor contábil;
n) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NÚMERO DE CUPONS CANCELADOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
b) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla PAPER;
b) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.1. para meio magnético:
a) desligar o equipamento;
b) conectar o computador por meio de cabo serial, à porta de 9 pinos (R232 - DB9) do equipamento;
c) inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive do computador (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo disponível ao fisco);
d) digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE";
e) aparecerá no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL";
f) ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER do computador;
g) após mensagem, digite a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do contador de reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER do computador;
h) digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER do computador;
i) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
j) pressionar a tecla ENTER do computador (será gerado o arquivo 'LERMF.TXT" contendo toda a leitura da memória fiscal).
ANEXO 17 - .07 ECF-IF1. MARCA: SID
2. MODELO: 6457
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 25 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e os espaços em branco são preenchidos com o caracter ponto (.).
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com o visor.
5.4. a lacração do equipamento deve ser efetuada com um único lacre, situado na parte posterior da impressora, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica, mas sem bloquear a retirada do mecanismo impressor para eventual conserto.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por ATUAL;
b) Totalizadores Parciais: 14;.
c) Registro de Item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 14, identificado por Variação bruta no dia;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicial e Atual", ou por Operação;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES ou R Op;
h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 06, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITA AO ICMS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14, identificado por Total dos cancelamentos;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado por Total de descontos;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14, identificado por Valor contábil;
n) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NÚMERO DE CUPONS CANCELADOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
b) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla PAPER;
b) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.1. para meio magnético:
a) desligar o equipamento;
b) conectar o computador por meio de cabo serial, à porta de 9 pinos (R232 - DB9) do equipamento;
c) inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive do computador (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo disponível ao fisco);
d) digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE";
e) aparecerá no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL";
f) ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER do computador;
g) após mensagem, digite a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do contador de reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER do computador;
h) digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER do computador;
i) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
j) pressionar a tecla ENTER do computador (será gerado o arquivo 'LERMF.TXT" contendo toda a leitura da memória fiscal).
ANEXO 17 - .08 ECF-IF1. MARCA: SID
2. MODELOS: 6461
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V.2.03
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 35 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior das impressoras, utilizando-se parafuso perfurado.
5.3. A estação destinada à impressão deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheque, desde que imediatamente após a totalização de um cupom fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
l) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
m) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL;
n) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por CONT. OPER. NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LEITURA X e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LEITURA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura para interromper a emissão, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF;
b) selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTER;
d) digitar 3;
e) digitar a data inicial (ddmmaa);
f) digitar a data final (ddmmaa);
g) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SID).
ANEXO 17 - .09 (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 7, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)ECF-IF
1. MARCA: SID
2. MODELO: SID 6460
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FSE-000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 40 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. a lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre, que passa por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior.
5.3. O equipamento possuui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra esse modo. 5.4. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUCOES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP. CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NAO SUJEITA AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S.;
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla PAPER FEED, para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar duas vezes a tecla PAPER FEED, para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar C:/ COMMFISC;
c) pressionar a tecla ENTER duas vezes;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 18 - .01 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELOS: PRINT PLUS-FS 100 e PRINT PLUS-FS 110
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 2.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 09 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. Os equipamentos pussuem Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO".
5.3. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um único lacre, situado na parte posterior da impressora, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, de modo a impedir o acesso à parte lógica, sem bloquear a retirada do mecanismo emissor.
5.4. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) contador de Reinício de Operações: 04;
g) contador de cupons não sujeitos ao ICMS: 06;
h) contador de cupons cancelados: 04.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) RETIRADA;
b) VASILHAME;
c) SUPRIMENTO DE CAIXA;
d) RECEBIMENTOS DIVERSOS;
e) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
f) GERENCIAL A a GERENCIAL C, no modelo PRINT PLUS-FS 100, e GERENCIAL A a GERENCIAL Z, no modelo PRINT PLUS-FS 110.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINE;
c) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla PAPER;
c) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
a) colocar um disquete no drive adequado;
b) digitar LE-MF, aparecerá na tela "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL" e "LIGUE A IMPRESSORA E DIGITE ENTER";
c) digitar o nº da porta serial (1 a 4);
d) especificar a data inicial e pressione ENTER;
e) digitar a data final e pressione ENTER;
f) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SIGTRON).
ANEXO 18 - .02 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELO: PRINT PLUS-FS 200, PRINT PLUS-FS 200G, PRINT PLUS-FS 250 e PRINT PLUS-FS 250G
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 09 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos devem conter a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e preencher os espaços em branco com pontos.
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com display;
5.4. A lacração do equipamento, nos modelos PRINT PLUS FS 200 ou PRINT PLUS 200G, deve ser efetuada com um único lacre, situado na parte posterior da impressora, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, de modo a impedir o acesso à parte lógica, sem bloquear a retirada do mecanismo impressor e nos modelos PRINT PLUS FS 250 e PRINT PLUS FS 250G, será efetuada com dois lacres, em diagonal, no módulo que contêm o "software" básico, a Memória Fiscal e a plaqueta de identificação, detalhes visíveis através de visor de acrílico situado na tampa externa do conjunto.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operações: 04;
g) Contador de Cupons não Sujeitos ao ICMS: 06;
h) Contador de Cupons Cancelados: 04;
i) registro de item: 09;
5.6. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) RETIRADA;
b) VASILHAME;
c) SUPRIMENTO DE CAIXA;
d) RECEBIMENTOS DIVERSOS;
e) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
f) GERENCIAL A a GERENCIAL Z.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINE;
c) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla PAPER;
c) ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.3. para meio magnético:
a) colocar um disquete no drive adequado;
b) digitar LE-MF, aparecerá na tela "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL" e "LIGUE A IMPRESSORA E DIGITE ENTER";
c) digitar o número da porta serial (1 a 4);
d) especificar a data inicial e pressionar ENTER;
e) digitar a data final e pressionar ENTER;
f) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete. Ex.: A:\SIGTRON.
ANEXO 18 - .03 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELO: PRINT PLUS-FS 210 e PRINT PLUS-FS 215
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 26 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos devem conter a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e preencher os espaços em branco com pontos.
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor.
5.4. A lacração de ambos os modelos deve ser efetuada com um único lacre, situado na parte posterior da impressora, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica, mas sem bloquear a retirada do mecanismo impressor para eventual conserto.
5.5. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18, identificado por Atual;
b) Totalizadores Parciais: 14;
c) registro de item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 14, identificado por Variação bruta no dia;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem da Operação: 06, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicial e Atual, ou por Operação;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES ou R.Op;
h) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 04, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por CONTAD. OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14, identificado por Total dos cancelamentos;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado pela expressão Total de descontos;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14, identificado pela expressão Valor contábil;
n) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINE;
c) ligar o equipamento mantendo a tecla LINE pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla PAPER;
b) ligar o equipamento mantendo a tecla PAPER pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
a) desligar o equipamento;
b) conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do equipamento;
c) inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do Fisco);
d) digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
e) ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
f) digitar a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
g) digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER;
h) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
i) pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERME.TXT com todos os dados da leitura da memória fiscal).
ANEXO 18 - .04 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELO: PRINT PLUS-FS 265
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 3.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 27 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos devem conter a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e preencher os espaços em branco com pontos.
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor.
5.4. O equipamento deve receber um lacre internamente, mais visível através de janela na lateral direita prendendo fio adequado que trespassa dois parafusos com extremidades furadas de modo a impedir o acesso ao interior do compartimento metálico onde se encontram a memória fiscal e as placas controladoras da impressora e do "softwere" básico.
5.5. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18, identificado por Atual;
b) Totalizadores Parciais: 14;
c) registro de item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 14, identificado por Variação bruta no dia;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem da Operação: 06, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicial e Atual, ou por Operação;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES ou R.Op;
h) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 04, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por CONTAD. OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14, identificado por Total dos cancelamentos;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado pela expressão Total de descontos;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14, identificado pela expressão Valor contábil;
n) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
b) ligar o equipamento mantendo a tecla LINE pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento pressionar a tecla PAPER;
b) ligar o equipamento mantendo a tecla PAPER pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
a) desligar o equipamento;
b) conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do equipamento;
c) inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do Fisco);
d) digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
e) ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
f) digitar a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
g) digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER;
h) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
i) pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERME.TXT com todos os dados da leitura da memória fiscal).
ANEXO 18 - .05 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: SIGTRON
2. MODELOS: PRINT PLUS-FS 220 e PRINT PLUS-FS 225
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 02 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos devem conter a expressão "CUPOM DE TREINAMENTO" e preencher os espaços em branco com pontos.
5.3. A saída serial existente na impressora é controlada pelo "software" básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor.
5.4 A lacração de ambos os modelos deve ser efetuada com um único lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica.
5.5. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 18, identificado por Atual;
b) Totalizadores Parciais: 14;
c) registro de item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 14, identificado por Variação bruta no dia;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem da Operação: 06, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicial e Atual, ou por Operação;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES ou R.Op;
h) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 04, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por CONTAD. OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14, identificado por Total dos cancelamentos;
l) Totalizador Parcial de Descontos: 14, identificado pela expressão Total de descontos;
m) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14, identificado pela expressão Valor contábil;
n) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS.
5.6. O Contador de Reinício de Operação indicado pela expressão Cont. Reinc. Op, junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos nesta contador por usuário.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
b) ligar o equipamento mantendo a tecla LINE pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento pressionar a tecla PAPER;
b) ligar o equipamento mantendo a tecla PAPER pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
a) desligar o equipamento;
b) conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do equipamento;
c) inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do Fisco);
d) digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
e) ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
f) digitar a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
g) digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER;
h) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
i) pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERME.TXT com todos os dados da leitura da memória fiscal).
ANEXO 19 - .01 ECF-IF e ECF-PDV (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 511, de 05.10.1998, DOE BA de 06.10.1998)1. MARCA: SWEDA
2. MODELOS:
2.1. ECF-IF: IF S-7000 I e IF S-7000 II
2.2. ECF-PDV: S-2050
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.2. Atual: V03
3.3. Anterior: V02
7. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.5. Atual: COTEPE/ICMS Nº 06 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 18 DE 1995 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento modelo IF S-7000III, homologado pelo Parecer nº 18/95, teve sua homologação cancelada pelo Parecer nº 06/97, a pedido do fabricante.
5.3. Lacração dos equipamentos:
a) IF S-7000I - dois lacres, um na parte posterior direita, utilizando parafuso perfurado, lacrando as partes inferior, intermediária e superior, e o outro na parte lateral esquerda, lacrando as partes intermediária e superior;
b) IF S-7000II - dois lacres, um na parte posterior, utilizando um parafuso perfurado, e outro (somente para os equipamentos que possuam um acesso na base) na parte inferior, fixado com um parafuso perfurado;
c) S-2050 - dois lacres em diagonal, utilizando parafusos perfurados.
5.3.1. A lacração dos equipamentos autorizados com versão de "software" básico V02, deverá ser alterada para atender o disposto neste item.
5.4. Os equipamentos com número de fabricação iniciados por 97 atenderão, também, as seguintes exigências:
a) o orifício existente abaixo do mecanismo impressor será fechado pelo fabricante através de uma placa de PVC;
b) a base inferior terá uma chapa metálica única, eliminando a abertura (janela) existente.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 17;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda Bruta Diária: 12, identificada por VENDA BRUTA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por QT REDUÇÕES na Leitura X e Redução Z, e por Z na Leitura da Memória Fiscal;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CANCELAMENTOS;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por SEQ:;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por R. O.;
h) registro de item: 08.
5.6. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) TROCO-CHEQUE;
b) CONTRA - VALE;
c) SANGRIA;
d) FUNDO DE CAIXA;
e) GAVETA (incrementa o contador);
f) RECEBIMENTO;
g) DESPESA;
h) DIV1 a DIV13.
5.7. O ECF-IF S-7000II possui duas estações de impressão, sendo uma para emissão de cheques.
5.8. Os equipamentos possuem Modo de Treinamento e os cupons emitidos, neste Modo, devem conter a expressão TREINAMENTO.
5.9. A memória fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.10. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.11. O Parecer Homologatório nº 06 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V03.
5.11.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) para o modelo:
1. ECF-IF, pressionar simultaneamente os botões [-] e [+], localizados na parte posterior, e ligá-lo;
2. ECF-PDV, ligá-lo e, após acender a luz do drive, pressionar simultaneamente os botões [-] e [+], localizados no teclado;
c) soltar os botões ao iniciar a impressão;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de data:
a) desligar o equipamento;
b) para o modelo:
1. ECF-IF, pressionar simultaneamente os botões [-] e [ENTRA], e ligá-lo;
2. ECF-PDV, ligá-lo e, após acender a luz do drive, pressionar simultaneamente os botões [-] e [ENTRA], localizados no teclado;
c) soltar os botões ao iniciar a impressão;
6.2.2. por Contador de Reduções:
a) desligar o equipamento;
b) para o modelo:
1. ECF-IF, pressionar simultaneamente os botões [+] e [ENTRA], e ligá-lo;
2. ECF-PDV, ligá-lo e, após acender a luz do drive, pressionar simultaneamente os botões [+] e [ENTRA], localizados no teclado;
c) soltar os botões ao iniciar a impressão;
6.2.3. para meio magnético:
a) inserir um disquete formatado no drive A ou B, do microcomputador;
b) digitar SNSN nnnn ffff, onde nnnn = número da redução inicial, e ffff = número da redução final; ou, digitar SNSN ddmmaa DDMMAA, onde ddmmaa = data inicial, e DDMMAA = data final.
ANEXO 19 - .02 ECF-MR1. MARCA :SWEDA
2. MODELOS: ECF 2570 MR
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: C
3.2. Anterior: B
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 04 DE 1997
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 19 DE 1995 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir placa controladora fiscal com processador próprio e EPROM contendo gravado o "software" básico, independente do aplicativo do usuário que não pode alterar indevidamente os dados contidos no módulo fiscal, contrariando as disposições da legislação pertinente.
5.2. a lacração do equipamento será feita com um único lacre, com a utilização de um parafuso perfurado, na parte superior do gabinete, ao lado da torre.
5.3. O equipamento possibilita o registro do valor do item diretamente pelo teclado de valores, e esta condição somente poderá ser utilizada quando devidamente autorizada pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS).
5.4. A seguinte simbologia deverá ser adotada para as funções e indicações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo equipamento: 229, "A. GAVETA", 237, "TOTAL "; 245, "SUBTOTAL "; 253, "GT ATUAL ", 261, "GT ANTER"; 285, "V.B.DIA"; 301, "REINÍCIO "; 309, "V.DIÁRIA"; 317, "TOT.DEP"; 819, "LEITURA X"; 999, "LEITURA MEM.FISCAL"; 1017, "LEITURA MEM.FISCAL" 1071, "REDUÇÃO "Z"; 1089, "CUPOM FISCAL"; 1107, "RECUSE ESTE CUPOM ".
5.5. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) soma das vendas brutas diárias: 12, identificada por TOTAL DO V.B.DIA;
b) Número de Ordem da Operação: 06, identificado por SEQUÊNCIA;
c) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por REINÍCIO;
d) Grande total: 14, identificado por GT ATUAL;
e) Venda Bruta Diária: 12, identificadas por V.B.DIA;
f.) Número de Ordem do Equipamento: 03;
g) Contador de Reduções: 04, identificado por Z;
h) Totalizador Parcial: 15 totalizadores, indicados por Txx,xx, I, F, N;
5.6. O cancelamento de itens dentro do cupom fiscal em emissão fica restrito ao último item registrado, sendo identificado por CORREÇÃO.
5.7. O equipamento não pode funcionar interligado a computador ou possuir porta de comunicação a este, ainda que inativa, exceto para carga de produtos no modo de intervenção técnica;
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.10. O Parecer Homologatório nº 04 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão C.
5.10.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X: colocar a chave de controle na posição X e digitar 00 e pressionar a tecla X/Z.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de data:
a) chave de controle na posição Z;
b) digitar a data inicial (dd mm aa) e pressionar a tecla X/HORA;
c) digitar a data final (dd mm aa);
e) pressionar a tecla X/Z;
6.2.2. por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição Z;
b) digitar o número da primeira Redução Z e pressionar a tecla X/HORA;
c) digitar o número da última Redução Z e pressionar a tecla X/Z;
6.3. Leitura de Programação:
a) chave na posição P;
b) acionar cada um dos departamentos de 1 a 20 e pressionar a tecla AG#;
6.3.1. Na leitura de programação, o quinto e o sexto dígitos têm que ser sempre 0 (zero), e a alteração da programação somente poderá ocorrer através de intervenção técnica.
ANEXO 19 - .03 ECF-MR1. MARCA: SWEDA
2. MODELO: ECF 2550 MR
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: V.3.065
3.2. Anterior: V.0036
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 03 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 20 DE 1995 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir placa controladora fiscal com processador próprio e EPROM contendo gravado o "software" básico, independente do aplicativo do usuário que não pode alterar indevidamente os dados contidos no módulo fiscal, contrariando as disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será feita com dois lacres em diagonal;
5.3. O equipamento possibilita o registro do valor do item diretamente pelo teclado de valores, sendo que esta condição somente poderá ser utilizada quando devidamente autorizada pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS).
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) soma das vendas brutas diárias: 12 dígitos, indicado por Venda Total;
b) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, indicado na linha do logotipo fiscal;
c) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, indicado por INIT CNT,
d) Totalizador Geral: 16 dígitos, indicado por GT;
e) Venda Bruta Diária: 12 dígitos, indicado por BRUTO;
f) Número de Ordem do Equipamento: 03 dígitos;
g) Contador de Reduções: 04 dígitos, indicado por Z;
h) Totalizador Parcial: 10 dígitos, indicado por DPT;
5.5. O equipamento não pode funcionar interligado a computador ou possuir porta de comunicação com este, ainda que inativa.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.10. O Parecer Homologatório nº 03 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V.3.065.
5.10.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. leitura detalhada:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) digitar o número da primeira Redução Z ou a data inicial (ddmmaa);
c) pressionar a tecla SUBTOTAL;
d) digitar o número da última Redução Z ou a data final (ddmmaa);
e) pressionar a tecla SUBTOTAL;
6.2.3. leitura global:
a) colocar a chave de controle na posição Z;
b) pressionar a tecla SUBTOTAL;
6.3. Leitura de Programação:
a) colocar a chave na posição P;
b) digitar o número 3 (três);
c) pressionar duas vezes a tecla SUBTOTAL;
6.3.1. Na Leitura de Programação o terceiro dígito tem que ser sempre 9 (nove).
ANEXO 19 - .04 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 511, de 05.10.1998, DOE BA de 06.10.1998)1. MARCA: SWEDA
2. MODELO: IF S-7000IE
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V03
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 05 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser feita com a aposição de dois lacres, um na parte posterior, preso a um parafuso perfurado, e outro na parte posterior direita, preso a um outro parafuso perfurado, fixados a um suporte rebitado na estrutura do equipamento, localizado abaixo da tampa da bobina da fita-detalhe.
5.3. A placa controladora da impressora só pode ser acessável pelo "software" básico, devendo, dessa forma, ser efetuado o corte do circuito de comunicação da placa controladora da impressora com a CPU independente.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 17;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda Bruta Diária: 12, identificada por VENDA BRUTA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por QT REDUÇÕES na Leitura X e na Redução Z, e por "Z" na Leitura da Memória Fiscal;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CANCELAMENTOS;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por SEQ:;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por R. O.;
h) registro de item: 08.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) TROCO-CHEQUE;
b) CONTRA - VALE;
c) SANGRIA;
d) FUNDO DE CAIXA;
e) GAVETA (incrementa o contador);
f) RECEBIMENTO;
g) DESPESA;
h) DIV1 a DIV13.
5.6. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo devem conter a expressão TREINAMENTO.
5.7. A memória fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o ECF;
b) pressionar simultaneamente os botões [-] e [+], localizados na parte posterior do equipamento, e ligá-lo;
c) soltar os botões ao iniciar a impressão.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de data:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar simultaneamente os botões [-] e [ENTRA] e ligar o equipamento;
c) soltar os botões ao iniciar a impressão;
6.2.2. por Contador de Reduções:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar simultaneamente os botões (+) e (ENTRA) e ligar o equipamento;
c) soltar os botões ao iniciar a impressão;
6.2.3. para meio magnético:
a) inserir um disquete formatado no drive A ou B do microcomputador;
b) digitar SNSN nnnn ffff, onde nnnn = número da redução inicial, e ffff = número da redução final; ou, digitar SNSN ddmmaa DDMMAA, onde ddmmaa = data inicial, e DDMMAA = data final.
ANEXO 20 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: SYSDATA
2. MODELO: IF SYSPrint
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: FCP-000
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 19 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre situado na parte traseira do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior.
5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra este modo.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
j) registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S.;
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;
c) pressionar duas vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar: A:/ ou B:/ COMMFISC;
c) pressionar a tecla ENTER;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 21 - .01 ECF-IF1. MARCA: TESC
2. MODELO: TS-101
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 15 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de um único lacre, na parte posterior da impressora, utilizando um pino perfurado.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06;
f) Contador de Ordem de Operação: 06;
g) Contador de Reinicio de Operação: 06;
h) registro de item: 11.
5.4. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) REFORÇO DE CAIXA;
c) RECEBIMENTO 1;
d) RECEBIMENTO 2;
e) RECEBIMENTO 3;
f) SERVIÇO 1;
g) SERVIÇO 2;
h) SERVIÇO 3.
5.5. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste Modo contêm a expressão "TREINAMENTO".
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e da Memória Fiscal:
a) desligar a impressora;
b) pressionar o botão localizado na frente da impressora e ligar o equipamento;
6.1.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado;
b) se o disquete estiver no drive "A" digitar TESC A:\TESC, sendo gerado um arquivo denominado TESC.
ANEXO 22 - .01 ECF-PDV (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 434, de 19.09.1997, DOE BA de 23.09.1997)1. MARCA: UNISYS
2. MODELO: BEETLE 4/61-MF e KIT ECF-PDV BEETLE 4/61-MF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: 13.08/BR
3.2. Anterior: 11.07/BR
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 07 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 02 DE 1996 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deve receber um lacre na parte posterior, fixando a abertura da alavanca de conexão do módulo impressor com o da CPU.
5.3. O equipamento pode emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos, neste Modo, devem conter a expressão ECF EM MODO DE TREINAMENTO.
5.5. A conversão do PDV BEETLE 3/60-MF1 em ECF-PDV, modelo BEETLE 4/61-MF, com a instalação do KIT ECF-PDV BEETLE 4/61-MF, deve ser realizada pelo fabricante, com a colocação, também, de uma nova plaqueta de identificação, onde conste como modelo KIT ECF-PDV BEETLE 4/61-MF.
5.5.1. Na adoção do procedimento disposto neste item, o usuário deve pedir cessação de uso para o equipamento PDV BEETLE 3/60-MF1, e apresentar pedido de uso para o ECF-PDV BEETLE 4/61-MF, ao qual anexará, além dos documentos normalmente exigidos, certificado do fabricante quanto à instalação do KIT e à adequação do equipamento à legislação vigente.
5.6. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizadores Parciais: 27;
c) Venda Bruta Diária: 14, identificado por MOVIMENTO TOTAL;
d) registro de item: 9;
e) Contador de Reinício de Operação: 4, identificado por CONTADOR DE REINÍCIOS;
f) Contador de Ordem de Operação: 6, identificado por No.;
g) Contador de Reduções: 6, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES;
h) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 6, identificado por NSICMS;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6, identificado por CUPONS CANCEL.;
j) Contador de Cancelamento de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por NSICMS CANC.;
l) Contador de Notas Fiscais de Venda a Consumidor: 6, identificado por NOTAS FISCAIS;
m) Contador de Notas Fiscais de Venda a Consumidor Canceladas: 6, identificado por NOTAS CANCEL.;
n) Contadores de Operações Não Sujeitas ao ICMS: são identificados, nos relatórios e nos cupons emitidos, por um asterisco, seguido de um número de 1 a 9.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.9. O Parecer Homologatório nº 07 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 13.08/BR.
5.9.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento (botão traseiro);
b) colocar chave do teclado compacto na posição 0 (zero) (procedimento desnecessário se estiver em uso o teclado normal de computador);
c) selecionar a opção 1, indicada no visor, pressionando-se este número no teclado;
d) selecionar a opção 2, indicada no visor, pressionando-se este número no teclado;
e) pressionar a opção 3, para encerrar a operação.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento (botão traseiro);
b) colocar chave do teclado compacto na posição 0 (zero) (procedimento desnecessário se estiver em uso o teclado normal de computador);
c) selecionar opção 2, indicada no visor, pressionando-se este número no teclado;
c) digitar a data inicial da leitura no formato aaaammdd (se digitado "99999999", a leitura será efetuada desde o início da memória fiscal);
d) digitar a data final da leitura no formato aaaammdd (se digitado "99999999", a leitura será efetuada até a última gravação na memória fiscal);
e) pressionar o número 2 para imprimir o relatório em bobina ou o número 3 para salvar o arquivo em meio magnético;
f) pressionar o número 2, no caso de leitura para meio magnético;
g) pressionar o número 3, para encerrar a operação.
ANEXO 22 - .02 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: UNISYS
2. MODELO: BR 20 ECF-IF
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 2.10
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 50 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos neste módulo ou o ignore, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal, sendo um na lateral esquerda frontal e outro na lateral direita posterior.
5.3. O equipamento pode ser utilizado pelas empresas que operam no comércio varejista e pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros, respectivamente para emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, mediante opção de programação do equipamento.
5.3.1. Uma vez feita a opção, o software básico não permite mais a utilização da outra opção.
5.3.2. A opção deve ser feita antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.
5.4. O software básico possui as seguintes características:
a) possui Modo de Treinamento;
b) possibilita a impressão de mensagem promocional no Cupom Fiscal ou no Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário;
c) possui desconto no item e em subtotal;
d) possui cancelamento de item e cancelamento de cupom fiscal;
e) possui acréscimo no subtotal;
f) limita a impressão do cupom de operações não sujeitas ao ICMS a cem linhas;
g) caso das formas de pagamento impressas no Cupom Fiscal excedam a 10, é impressa a expressão "TOTALIZANDO O CUPOM";
h) as operações não sujeitas ao ICMS são as de sangria, recebimento e mais nove a serem definidas pelo contribuinte usuário.
5.5. O equipamento possui as seguintes características:
a) apresenta uma porta serial do tipo DB25 (RS232) para comunicação com a CPU, e uma porta do tipo RJ45 para comunicação com a gaveta;
b) possui uma única placa para controle do equipamento;
c) existem sensores de fim de papel, de pouco papel e de gaveta aberta, sendo que o primeiro bloqueia a impressão.
5.6. Definição das terminologias utilizadas:
a) Grande Total: Totalizador Geral;
b) GT do Dia Anterior: Totalizador Geral acumulado até a última Redução Z emitida;
c) T01 a T16: totalizadores parciais tributados;
d) IS01 a IS16: totalizadores parciais de ISSQN;
e) Isenção: totalizador parcial de isento;
f) Substituição Tributária: totalizador parcial de substituição tributária;
g) Não Incidência: totalizador parcial de não-tributados;
h) #1 a #9: totalizadores parciais de não-sujeitos ao ICMS;
i) Número de Cupons Cancelados: Contador de Cupons Fiscais Cancelados;
j) COO: Contador de Ordem de Operação;
l) IT: Contador de Reinicio de Operação;
m) ITEM: Contador de Item;
n) CSN: Contador de Operações Não-Sujeitas ao ICMS;
o) CX: Número Seqüencial do Equipamento no estabelecimento;
p) LJ: Número do estabelecimento;
q) Sangria: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de sangria;
r) Suprimento: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de suprimento;
s) Venda Bruta: Venda Bruta Diária;
t) Cancelamentos: totalizador parcial de cancelamentos;
u) Descontos: totalizador parcial de descontos;
v) Acréscimos: totalizador parcial de acréscimos.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
6.2.1.1. a emissão da leitura é seqüencial à emissão da Leitura X, bastando desligar o equipamento para interromper a emissão;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado ("A" ou "B");
b) digitar "LEITURA" e teclar ENTER;
c) aparecerá "MENU" com as opções:
1. "0", para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2. "1", para receber a Leitura da Memória Fiscal;
d) selecionada a opção "1", digitar "D" para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou "C" para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
e) teclar ESC para sair;
f) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.
ANEXO 23 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: URANO
2. MODELO: ZPM/1EF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: 2.00
3.2. Anterior: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 17 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 04 1996 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com 01(um) lacre, preso a um pino horizontal perfurado, que une a carcaça do ECF à base onde está a placa fiscal, localizado na parte posterior do equipamento.
5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento, que é encerrado com a gravação, na Memória Fiscal, do primeiro CGC.
5.4. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral (GT): 21, identificado por GT Final;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14, identificado por Total Cancelamentos;
d) Totalizador Parcial de Descontos de Itens: 14, identificado por Descontos de Itens;
e) Totalizador Parcial de Descontos em Subtotal: 14, identificado por Desconto Subtotal;
f) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total Bruto;
g) Venda Líquida Diária: 16, identificado por Total Líquido;
h) Contador de Reduções: 06, identificado por Número de Reduções;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Número de Cupons Cancelados;
j) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por Cont. Ordem de Oper. Final;
l) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por Contador de Reinício Final;
m) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por Cont. Ordem Nao Sujeito ao ICMS Fin;
n) registro de item: 11;
o) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 06, identificado por ECF:;
p) número de fabricação do ECF: 08 dígitos, identificado por Nsérie.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.7. O Parecer Homologatório nº 17 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 2.00.
5.7.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla ON LINE pressionada;
c) soltar a tecla após o início da impressão.
6.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla PAPER FEED pressionada;
c) soltar a tecla após o início da impressão;
d) para interromper a leitura, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt do MS DOS, digitar C:/ZPM1 (COM1) ou ZPM2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente.
c) teclar ENTER;
d) aparecerá na tela a descrição de dois parâmetros t e nnnn, onde:
- t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1 - relatório por intervalo de datas; 2- relatório por Reduções;
- se t = 1, nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2, nnnn especifica o número de Reduções.
ANEXO 23 - .03 ECF-IF1. MARCA: URANO
2. MODELO: ECF-IF URANO/1EFNF e KIT ECF-IF URANO/1EFNF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 32 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. A impressora fiscal e o kit devem possuir processadores próprios e independentes para o módulo fiscal e a interação entre estes e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deverá ser lacrado com aposição de dois lacres fixados em parafuso na lateral esquerda e o outra na lateral direita, em diagonal; sendo colocado em orifício existente nos parafusos que fixam o gabinete da impressora e o gabinete do módulo fiscal.
5.3. A versão do equipamento é 1.00, sendo que o "1" indica o número da versão do programa e o "00" o tipo de impressora à qual o KIT é adaptável.
5.4. O "software" básico possibilita:
a) utilização do Modo de Treinamento antes do cadastramento do primeiro usuário, com as seguintes características:
- o cupom é descaracterizado com o preenchimento dos espaços vazios com o caracter "?";
- pode reduzir infinitamente, sendo a venda bruta diária gravada na memória fiscal;
- imprime as expressões TREINAMENTO e NÃO SUJEITA AO ICMS nos documentos emitidos;
- a Leitura X indica o período do modo treinamento;
b) emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor em formulário contínuo pré-impresso, a emissão de cheque e Cupom Fiscal em bobina autocopiativa;
c) cancelamento do item e cancelamento do cupom;
d) desconto no item e em subtotal;
e) acréscimo em subtotal.
5.5. A troca da bobina, destinada a emissão de Cupom Fiscal, para o formulário contínuo, destinado à emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, se dá por intervenção técnica, sendo apresentado na Leitura da Memória Fiscal junto ao Contador de Reinício de Operação a letra "C" para ativação do uso de Cupom Fiscal e "N" para Nota Fiscal.
5.6. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 21 dígitos, identificados por TOTALIZADOR GERAL Final e TOTALIZADOR GERAL Inicial;
b) Totalizador Parcial: 16 dígitos, identificados por: Subst. Tributária; Isenção; Não Tributadas; ISS; Tnn=nn,nn% Total e Imposto; Registrador Geral 1; Registrador Geral 2; Registrador Geral 3; Registrador Geral 4;
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Total Bruto;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado por Número de Reduções (max:3000);
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por Num. De Cupons/NFVC Canceladas;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificados por NSeq:;
g) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por Contador de Reinicio;
h) registro de item: 09 dígitos;
i) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6 dígitos, identificado por Cont. Ordem N Suj. ao ICMS In. e Cont. Ordem N Suj. ao ICMS Fin.;
j) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por ECF:;
l) Totalizador de Venda Líquida Diária: 16 dígitos, identificado por Total Líquido;
m) Totalizador Parcial de Cancelamento: 16 dígitos, identificado por Total Cancelamentos (acumula valores de cancelamento de item e cancelamento de cupom);
n) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: 16 dígitos, identificados Descontos de Itens e Desconto Subtotal;
o) Totalizador Parcial de Acréscimo: são dois com 13 dígitos, identificados por Acréscimos;
p) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por Nsérie;
q) Contador de Notas Fiscais: 6 dígitos, identificado por NFVC.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão X situado na parte posterior do módulo fiscal, ligando o equipamento para emissão da leitura;
6.2. Leitura de Memória Fiscal diretamente no equipamento: desligar o equipamento e pressionar o botão MF, existente na parte posterior do equipamento, ligando o equipamento para emissão da leitura (para interromper pressionar o botão X).
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt MS DOS, digitar C:/ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;
c) teclar ENTER;
d) aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn, onde: t especifica o tipo de diretório, podendo ser: 1 para relatório por intervalo de datas; e, 2 para relatório por reduções; para nnnn, se t = 1 o nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2 o nnnn especifica o número de reduções.
ANEXO 23 - .04 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 07, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)1. MARCA: URANO
2. MODELO: ECF-IF URANO/1EFREST
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 33 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento será lacrado com a utilização de um eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal.
5.3. O "software" básico possibilita:
a) cancelamento de item e do cupom emitido;
b) desconto no item e no subtotal;
c) acréscimo em subtotal.
5.4. Os totalizadores parciais para as situações tributárias são: 4 tributados, ISS, Isenção, Substituição Tributária, Não Tributadas, e 4 não fiscais.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 21 dígitos, identificados por TOTALIZADOR GERAL Final e TOTALIZADOR GERAL Inicial;
b) Totalizador Parcial: 16 dígitos, identificados por: Substituição Tributária; Isenção; Não tributados; ISS; Tnn=nn,nn%;
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Total Bruto;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado Número de Reducoes (máx: 3285):;
e) Contador de Cupons Cancelados: 06 dígitos, identificado por Número de Cupons Cancelados;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificados por Nseq:;
g) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por Cont. de Reinicio Inicial e Cont. de Reinicio Final;
h) registro de item: 11 dígitos;
i) Contador de Operação Não Sujeita ao ICMS: 6 dígitos, identificados por Cont. Ordem Não Sujeita ao ICMS In. e Cont. Ordem Não Sujeita ao ICMS Fin.;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificados por Descontos de Itens e Desconto Subtotal;
l) Totalizador Parcial de Acréscimo: 16 dígitos, identificado por Acréscimo Subtotal;
m) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16 dígitos, identificado Total Cancelamentos;
n) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por ECF:;
o) Totalizador de Venda Líquida Diária: 16 dígitos, identificado por Total Líquido;
p) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por Nserie.
5.6. O equipamento possibilita o controle de venda por mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:
5.6.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:
a) todos os dados fiscais exigidos pela legislação;
b) denominação REGISTRO DE VENDAS;
c) número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;
d) não contenha mensagem promocional;
e) não possibilite cancelamentos, acréscimo e descontos;
f) não seja totalizado;
g) decodificação dos totalizadores tributados;
h) os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;
5.6.2. emita o documento denominado CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes características:
a) denominação CONFERÊNCIA DE MESA;
b) identificação da mesa : Mesa:;
c) data/hora abertura: ddmmaa hh:mm;
d) código/descrição/quantidade dos itens pedidos;
e) a expressão EXIJA O CUPOM FISCAL;
f) identificação do operador: operador;
g) os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção da denominação CUPOM FISCAL, simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;
h) não seja totalizado;
i) os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;
j) não contenha mensagem promocional;
l) não possibilite cancelamentos, acréscimo e descontos.;
5.6.3. o "software" básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:
a) valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;
b) valores dos itens com respectivos totais parciais;
c) apenas o total geral a pagar;
d) não indicar os valores.
9.3) emita CUPOM FISCAL, contendo:
a) todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no TOTALIZADOR GERAL;
b) identificação da mesa: Mesa;
c) data/hora abertura: ddmmaa hh:mm;
d) indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de mesa:;
e) descrição dos itens vendidos;
f) decodificação dos totalizadores tributados;
g) permita efetuar desconto no item, desconto em subtotal, acréscimo em subtotal, cancelamento de item;
h) totalização do cupom.
5.6.4. A tolerância para emissão da Redução Z é de seis horas.
5.6.5. O equipamento não deve aceitar Redução Z sem que todas as mesas tenham sido fechadas.
5.6.6. O equipamento tem capacidade de armazenar até mil itens na memória de trabalho (RAM).
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente.
6.2. Leitura de Memória Fiscal diretamente no equipamento: com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral para interromper apertar a tecla ON LINE;
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt MS DOS, digitar C:/ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;
c) teclar ENTER;
d) aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn, onde: t especifica o tipo de diretório, podendo ser: 1 para relatório por intervalo de datas; ou, 2 para relatório por reduções; para nnnn, se t = 1 o nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2 o nnnn especifica o número de reduções.
ANEXO 23 - .05 ECF-IF1. MARCA: URANO
2. MODELO: ECF-IF URANO/2EFCR
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 34 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. A impressora fiscal deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deverá ser lacrado com aposição de um lacre fixado na extremidade de um eixo que atravessa o equipamento lateralmente, fixando a placa metálica, que protege o acesso superior, à placa inferior (base) do equipamento.
5.3. O "software" básico possibilita:
a) emissão de Cupom Bilhete de Passagem Rodoviário e a emissão de cheque;
b) cancelamento do cupom emitido.
4) Para emissão de cheque o "software" básico aceita:
a) o valor do cheque com até 14 dígitos;
b) o nome do favorecido com até 154 caracteres;
c) o local com até 20 caracteres;
d) a data no formato ddmmaa.
5.4. O Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, além dos dados fiscais exigidos, contém:
a) dados da empresa prestadora do serviço de transporte;
b) contador de bilhete emitido pela empresa prestadora do serviço de transporte;
c) indicação de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional;
d) indicação da linha, origem e destino;
e) data e horário do embarque;
f) valor da tarifa, do seguro, da taxa e o valor total da prestação do serviço.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 21 dígitos, identificados por TOTALIZADOR GERAL Final e TOTALIZADOR GERAL Inicial;
b) Totalizador Parcial: 16 dígitos, identificados por: Isenção; Taxa; Seguro; e, Tnn=nn,nn% (nn = até 3 por empresa);
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Total Bruto;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado Número de Reducoes:;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por Número de Cupons Cancelados;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificados por Nseq:
g) Contador de Bilhete emitido por empresa: 6 dígitos, identificado por Número de Bilhetes e Bilhetes:;
h) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por Cont. de Reinicio Inicial e Cont. de Reinicio Final;
i) registro de item: 11 dígitos;
j) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por ECF:;
l) Totalizador de Venda Líquida Diária: 16 dígitos, identificado por Total Líquido;
m) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por Nserie.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão indicado por X, situado na parte posterior do módulo fiscal, ligando o equipamento para emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento: desligar o equipamento e pressionar o botão identificado MF, existente na parte posterior do equipamento, e ligar o equipamento para emissão da leitura (para interromper pressionar o botão MF);
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
6.2.1.1. por intervalo de datas:
a) inserir o disquete no drive A;
b) digitar A: ZPM 1 ddmmaa ddmmaa, onde a primeira data corresponde a data inicial do intervalo e a segunda é a data final;
6.2.1.2. por intervalo de Reduções:
a) inserir o disquete no drive A;
b) digitar A: ZPM 2 nnnn nnnn, onde o primeiro nnnn corresponde ao número da redução inicial e o segundo ao número da Redução final.
ANEXO 24 - .01 ECF-MR e KIT-ECF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 375, de 30.06.1998, DOE BA de 01.07.1998)1. MARCA: YANCO
2. MODELOS: 7000-8 ECF e KIT ECF-MR
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: 4.1 e 4.1I
3.2. Anteriores: 4.0 e 4.0I
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 41 DE 1997
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 21 DE 1995 (para as versões anteriores de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações(dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. A lacração do ECF-MR deve ser efetuada com aposição de 02 (dois) lacres, sendo um localizado no centro da parte anterior e o outro na parte posterior, na lateral direita.
5.3. O equipamento com a versão 4.1I pode ser interligado a computador.
5.4. A conversão do modelo 7000-8 para ECF-MR, pelo fabricante, com a utilização do KIT ECF-MR, deverá ser colocada, também, uma nova plaqueta de identificação, constando o modelo 7000-8 ECF e acrescentado-se, ao número de fabricação original, a letra K.
5.5. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Venda Bruta Diária: 14, identificado por TOT. BRUTO;
c) Contador de Reinício de Operação: 04,identificado por C.RE
d) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por CP;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por Z:;
f) Totalizador Parcial: 12
g) Venda Líquida Diária: 14, identificado por TOTAL LIQ.;
h) Número de Ordem Sequencial do ECF: 03, identificado por R;:
i) número de fabricação do ECF: 10, identificado por S=.
5.8. Deverá ser anexado, obrigatoriamente, ao Pedido de Uso dos equipamentos a Leitura Geral de Programa, emitida após a lacração do equipamento.
5.9. O circuito da posição PROG da chave de controle deverá ser interrompido de modo a troná-la inoperante para o usuário.
5.10. A Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do número do CGC em zero (00.000.000/0000-00).
5.11. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas irregularidades no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.12. O Parecer Homologatório nº 41 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizados equipamentos com a versão 4.1 ou 4.1I.
5.12.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 1 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por período de datas:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar a data inicial e final no formato ddmmaaddmmaa;
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2.2. por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 99 seguido do número da redução inicial do período solicitado (99nnnn);
c) digitar 99 seguido do número da redução final do período solicitado (99nnnn);
d) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2.3. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive desejado;
b) a partir do prompt do DOS digitar C:>CD\SICRE e teclar ENTER;
c) ao aparecer SICRE na tela, teclar ENTER;
d) digitar a palavra FISCAL e teclar ENTER;
e) digitar, a seguir, a seguinte seqüência de comandos a partir do menu principal: 1 - aplicações na registradora; 1 - relatórios; e, 1 - relatório da memória fiscal;
f) digitar as datas solicitadas na tela ou, para obter um relatório completo, digitar 00/00/00 a 00/00/00;
g) escolher os equipamentos para o fornecimento do relatório ou teclar T para selecionar todos;
h) teclar C para iniciar a comunicação;
i) após finalizada a comunicação aparecerá na tela "abandona a conversão e geração do relatório?";
j) digitar a letra N;
l) digitar a letra S como resposta à palavra seguinte e teclar ENTER;
m) digitar a letra relativa ao drive desejado;
n) quando surgir na tela a pergunta "Deseja ver o relatório na tela?", o mesmo será gravado no disquete com o nome de MEMFIS.WRK;
6.3. Leitura Geral de Programa:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 99 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.3.1. Não podem constar nessa leitura, na área identificada por TECLADO ou PROGRAMA 4, como programados, os seguintes códigos: 53, 59, 61 e 70;
6.3.2. Os endereços de programação, na área identificada por OPÇÕES ou PROGRAMA 5, devem conter obrigatoriamente as seguintes programações (sendo que X indica dígito livre):
ENDEREÇO | PROGRAMA |
2 | 00XX |
6 | X0XX |
8 | 00XX |
10 | XXX1 |
11 | X1XX |
12 | XXX1 |
14 | X1X1 |
16 | 0XX1 |
17 | X1X1 |
18 | 0000 |
19 | 0000 |
21 | 000X |
24 | XX0X |
1. MARCA: YANCO
2. MODELOS: 6000-ECF e 6000I-ECF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.0 e 1.0I, respectivamente para os modelos indicados.
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 10 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. Deverão ser colocados dois lacres no equipamento, em diagonal, sendo um deles na lateral direita, na frente e outro na parte posterior, à esquerda, visíveis, unindo a carcaça superior à inferior;
5.3. O modelo 6000I-ECF tem capacidade de até 17500 PLUs e permite a interligação a computador, e o modelo 6000-ECF tem capacidade de até 4905 PLUs, não podendo funcionar interligado a computador nem dispor de porta de comunicação para esse fim, ainda que desabilitada.
5.4. O circuito da posição PROG da chave de controle deverá ser interrompido pela empresa autorizada a intervir no equipamento, de modo a torná-la inoperante para o usuário.
5.5. capacidades de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) registro de item: 8;
d) Venda Bruta diária: 14, identificado por T.BRUTO;
e) Contador de Reduções: 4, identificado por Z;
f) Contador de Ordem de Operação: 4, identificado por CP;
g) Contador de Reinício de Operação: 4, identificado por C.RE;
h) Número de Ordem Sequencial do equipamento: 3, identificado por CX.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição X;
b) digitar 1 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de datas:
a) chave de controle na posição X ou Z;
b) digitar os números das duas datas do período da leitura, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, para o mês e para os dígitos do final do ano (ddmmaaddmmaa);
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2.2. por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição X ou Z;
b) digitar 99 seguido do número do Contador inicial (nnnn);
c) digitar 99 seguido do número do Contador final (nnnn);
d) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2.3. para meio magnético:
a) a partir do prompt do DOS, digitar CD\SICREWIN e pressionar a tecla ENTER;
b) após, digitar o comando Y6000MF e pressionar ENTER;
c) digitar 1 ou 2, conforme o equipamento esteja conectado na porta COM1 ou COM2 do computador, e pressionar ENTER;
d) informar o valor da velocidade de comunicação, que pode ser 19200, 9600, 4800, 2400, ou 1200 (geralmente é 19200), e pressionar ENTER;
e) informar o drive (A: ou B:) para gravar o disquete e pressionar ENTER (será gerado um arquivo texto MEMFIS.TXT);
6.3. Leitura Geral de Programa:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 99 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.3.1. A autorização de uso dos equipamentos deve ser precedida da análise da Leitura Geral de Programa, observando o seguinte:
a) não podem constar desta leitura, na área identificada por TECLADO, como programados, os seguintes códigos:
1) 52 (DESCONTO EM SUBTOTAL);
2) 61 ( ANULA); e,
3) 70 (CUPOM/NÃO CUPOM);
b) os endereços de programação, na área identificada por OPÇÕES, devem conter as seguintes programações (sendo que X indica que o dígito programado poderá ser 1 ou 0):
1) endereço 2, programa (00XX), para sempre emitir o cupom;
2) endereço 8, programa (00XX), veda a operação de "ANULA"e "SUBTOTAL";
3) endereço 10, programa (XXX1), operação inválida com a finalizadora "dinheiro";
4) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por dinheiro;
5) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora "cheque";
6) endereço 16, programa (0XXX), imprimir a hora nos documentos;
7) endereço 17, programa (X1X1), para não imprimir subtotal e não emitir cupom na abertura de gaveta;
8) endereço 18, programa (X000), veda a digitação direta de preço no departamento (o código programado em "X100", permite indevidamente a digitação direta de valor e código de PLU no departamento);
9) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a impressão da data;
10) endereço 21, programa (X001), veda a emissão de cupons para as operações de recebimento e pagamento;
11) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão de número por cupom;
ANEXO 24 - .03 ECF-MR (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 375, de 30.06.1998, DOE BA de 01.07.1998)1. MARCA: YANCO
2. MODELO: 6000-PLUS
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V:3.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 42 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.
5.2. a lacração do ECF-MR deve ser efetuada com aposição de 02 (dois) lacres em diagonal, destinados a unir a carcaça superior à inferior, sendo um na parte posterior do equipamento e outro na parte lateral direita.
5.3. capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizador Parcial: 12;
c) Venda Bruta Diária: 14, identificado por TOTAL BRUTO;
d) Venda Líquida Diária: 14, identificado por TOTAL LIQ.;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por Z:;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por CP;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CRO.;
h) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, específicos para SAÍDA, RECEBIDO, GAVETA e CONTRAVALE;
i) registro de item: 08;
j) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 03, identificado por CAIXA;
l) número de fabricação do ECF: 10, identificado por SER.
5.4. Deverá ser anexado, obrigatoriamente, ao Pedido de Uso dos equipamentos a Leitura Geral de Programa, emitida após a lacração do equipamento.
5.5. O circuito da posição PROG da chave de controle deverá ser interrompido de modo a troná-la inoperante para o usuário.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do CGC em zero (00.000.000/0000-00), antes da saída do equipamento para o revendedor ou o contribuinte do ICMS, inscritos nesse Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 1 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla DINHEIRO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por período de datas:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar a data inicial e final no formato ddmmaaddmmaa;
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2.2. por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 99 seguido do número da redução inicial do período solicitado (99nnnn);
c) digitar 99 seguido do número da redução final do período solicitado (99nnnn);
d) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.2.3. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive desejado;
b) a partir do prompt do DOS digitar C:\>CD\SICREWIN e teclar ENTER;
c) digitar MENFIS e teclar ENTER;
d) após mensagem, digitar o número de ordem seqüencial do equipamento e teclar ENTER;
e) após mensagem, digitar o número da porta serial : 1 (COM1); ou 2 (COM2);
f) na opção BAUD RATE:, digitar o número 19200 e teclar ENTER;
g) na opção DRIVE:, digitar a letra indicadora do drive seguida de dois-pontos;
h) após conclusão da gravação, aparecerá a informação "COMUNICAÇÃO COM SUCESSO";
i) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto.
6.3. Leitura Geral de Programa:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar 99 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla DINHEIRO;
6.3.1. Não podem constar nessa leitura, na área identificada por TECLADO ou PROGRAMA 4, como programados, os seguintes códigos: 61 e 70;
6.3.2. Os endereços de programação, na área identificada por OPÇÕES ou PROGRAMA 5, devem conter obrigatoriamente as seguintes programações (sendo que X indica dígito livre):
ENDEREÇO | PROGRAMA |
2 | 00XX |
6 | X0XX |
8 | 00XX |
10 | XXX1 |
11 | X1XX |
12 | XXX1 |
14 | X1X1 |
16 | 0XX1 |
17 | X1XX |
18 | X0X0 |
19 | 0000 |
21 | X0XX |
24 | XX0X |
1. MARCA: ZANTHUS
2. MODELOS: "1e" e "3e"
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: 01.10
3.2. Anterior: 01.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 17 DE 1995
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 05 DE 1995 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será efetuada com um único lacre colocado, no modelo "1e", na parte posterior do equipamento, acima da porta serial, e, no modelo "3e", em quatro hastes, situadas na parte inferior, que unem a impressora propriamente dita à base que contêm o módulo fiscal.
5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm, em lugar do CGC/MF, a expressão "TREINAMENTO".
5.4. No modelo "3e", somente uma das estações de impressão poderá estar ativada.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operação: 04;
g) registro de item: 11.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 17 de 1995 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 01.10.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla AUX pressionada, mantendo-a até piscarem os indicadores luminosos vermelhos;
c) pressionar a tecla AVANÇA LINHA até ficar ligado o indicador luminoso SEM PAPEL e desligado o led de FALHA;
d) pressionar a tecla REMOTO;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla AUX pressionada, mantendo-a até piscarem os indicadores luminosos vermelhos;
b) pressionar a tecla AVANÇA LINHA até ficarem acesos os indicadores luminosos SEM PAPEL e FALHA;
c) pressionar a tecla REMOTO, mantendo-a pressionada;
d) pressionar a tecla AUX, soltando, em seguida, a tecla REMOTO;
e) para interromprer, pressionar a tecla AUX;
6.2.1. para meio magnético:
a) ligar o cabo que conecta o sistema de controle da impressora a um computador;
b) digitar, no computador, Z_LE_ECF A:\MEMÓRIA.
ANEXO 25 - .02 ECF-PDV1. MARCA: ZANTHUS
2. MODELO: Z6100-ECF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 01.10
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 16 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será efetuada através de 01 (um) lacre posicionado na parte posterior esquerda do gabinete (atrás do mecanismo impressor), só ficando lacrada a parte que cobre a placa fiscal.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Venda Bruta Diária: 16;
b) Contador de Ordem de Operação: 06 ;
c) Contador de Reinício de Operação: 04;
d) Grande Total : 16;
e) número de ordem do equipamento: 04;
f) Contador de Reduções: 04;
g) Totalizadores Parciais: 16;
h) Registro de ítem: 11;
i) Contador de Cupons Cancelados: 04.
5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição REG;
b) digitar 201 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla FUNÇÃO.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição REG;
b) digitar 8201 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla FUNÇÃO;
d) digitar a data inicial do período no teclado de valores (ddmmaa);
e) pressionar a tecla ENTRA;
f) digitar a data final (ddmmaa);
g) pressionar tecla ENTRA.
6.2.2. por Contador de Redução:
a) colocar a chave de controle na posição REG;
b) digitar 8202 no teclado de valores;
c) pressionar a tecla FUNÇÃO;
d) digitar o número da redução inicial no teclado de valores (nnnn);
e) pressionar a tecla ENTRA;
f) digitar o número da redução final no teclado de valores (nnnn);
g) pressionar tecla ENTRA.
6.2.3. para meio magnético:
a) ligar o cabo que conecta o sistema de controle da impressora a um computador;
b) digitar, no computador, Z_LE_ECF A:\MEMÓRIA;
ANEXO 25 - .03 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA:ZANTHUS
2. MODELO: 2E-ECF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.20
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 07 DE 1996
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento será efetuada com um único lacre colocado à esquerda da impressora, unindo um suporte perfurado eom uma haste matálica, também perfurada, que trespassa dois outros suportes situados na parte inferior do equipamento;
5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm a expressão "TREINAMENTO" no local do CGC do emitente.
5.4 Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operação: 04;
g) registro de item: 11.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) colocar a chave localizada na lateral esquerda da impressora na posição MANUTENÇÃO;
c) ligar o equipamento com a tecla RELEASE pressionada;
d) aguardar que o indicador luminoso de ERROR se apague e soltar a tecla RELEASE;
e) pressionar uma vez a tecla RELEASE, sendo impresso no cupom a expressão "Leitura X";
f) pressionar a tecla PAPER FEED;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) colocar a chave localizada na lateral esquerda da impressora na posição MANUTENÇÃO;
c) ligar o equipamento com a tecla RELEASE pressionada;
d) aguardar que o indicador luminoso de ERROR se apague e soltar a tecla RELEASE;
e) pressionar uma vez a tecla RELEASE, sendo impresso no cupom a expressão "Leitura X";
f) pressionar novamente a tecla RELEASE, sendo impresso no cupom a expressão "Leitura da Memória Fiscal";
g) pressionar a tecla PAPER FEED;
6.2.2.para meio magnético:
a) ligar o cabo que conecta o sistema de controle da impressora a um computador;
b) digitar, no computador, Z_LE_ECF A:\MEMÓRIA.
ANEXO 26 - .01 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 566, de 09.11.1998, DOE BA de 10.11.1998)1. MARCA: ZPM
2. MODELO: ZPM/1EFM
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: 2.00
3.2. Anterior: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 18 DE 1997
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 06 E 31 DE 1996 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre localizado na parte posterior do equipamento, preso a um pino horizontal perfurado que une a carcaça do equipamento onde está a placa fiscal.
5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento e a gravação do primeiro CGC encerra esse modo.
5.4. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 21, identificado por GT Final;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14, identificado por Total Cancelamentos;
d) Totalizador Parcial de Descontos de Itens: 14, identificado por Descontos de Itens;
e) Totalizador Parcial de Descontos em Subtotal: 14, identificado por Desconto Subtotal;
f) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total Bruto;
g) Venda Líquida Diária: 16, identificado por Total Líquido;
h) Contador de Reduções: 06, identificado por Número de Reduções;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Número de Cupons Cancelados;
j) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por Cont. Ordem de Oper. Final;
l) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por Contador de Reinício Final;
m) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por Cont. Ordem Nao Sujeito ao ICMS Fin;
n) registro de item: 11;
o) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 06, identificado por ECF:;
p) número de fabricação do ECF: 08 dígitos, identificado por Nsérie.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.7. O Parecer Homologatório nº 18 de 1997 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 2.00.
5.7.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla ON LINE pressionada;
c) soltar a tecla após o início da impressão.
6.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento com a tecla PAPER FEED pressionada;
c) soltar a tecla após o início da impressão;
d) para interromper a leitura, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt do MS DOS, digitar C:/ZPM1 (COM1) ou ZPM2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente.
c) teclar ENTER;
d) aparecerá na tela a descrição de 02 (dois) parâmetros t e nnnn, onde:
- t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1 - relatório por intervalo de datas; 2- relatório por Reduções;
- se t = 1, nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2, nnnn especifica o número de Reduções.
ANEXO 26 - .02 ECF-IF1. MARCA: ZPM
2. MODELO: ZPM2EFE
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 16 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com 01 (um) lacre, preso a um pino horizontal perfurado, que une a carcaça à base onde está a placa fiscal.
5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento, que é encerrado com a gravação, na Memória Fiscal, do primeiro CGC.
5.4. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 21, identificado por GT Final;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14, identificado por Total Cancelamentos;
d) Totalizador Parcial de Descontos de Itens: 14, identificado por Descontos de Itens;
e) Totalizador Parcial de Descontos em Subtotal: 14, identificado por Desconto Subtotal;
f) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total Bruto;
g) Venda Líquida Diária: 16, identificado por Total Líquido;
h) Contador de Reduções: 06, identificado por Número de Reduções;
i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Número de Cupons Cancelados;
j) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por Cont. Ordem de Oper. Final;
l) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por Contador de Reinício Final;
m) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por Cont. Ordem Nao Sujeito ao ICMS Fin;
n) registro de item: 11;
o) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 06, identificado por ECF:;
p) número de fabricação do ECF: 08 dígitos, identificado por Nsérie.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar a impressora;
b) ligar a impressora pressionando o botão X localizado no painel frontal do equipamento, até o início da impressão.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar a impressora;
b) ligar o equipamento pressionando o botão "MF" até o início da impressão;
62.1. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt do MS DOS, digitar C:/ ZPM1 (COM1) ou ZPM2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente.
c) teclar [ENTER];
d) aparecerá na tela a descrição de 02 (dois) parâmetros t, nnnn, onde:
- t especifica o tipo de relatório, que pode ser: 1 - relatório por intervalo de datas; 2 - relatório por Reduções;
- se t = 1, nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2, nnnn especifica o número de Reduções.
ANEXO 26 - .03 ECF-IF (Redação dada ao anexo pela Portaria SEFAZ nº 07, de 06.01.1999, DOE BA de 07.01.1999)1. MARCA: ZPM
2. MODELO: ECF-IF ZPM/1EFNF e KIT ECF-IF ZPM/1EFNF
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 29 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. A impressora fiscal e o kit devem possuir processadores próprios e independentes para o módulo fiscal e a interação entre estes e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deverá ser lacrado com aposição de dois lacres fixados em parafuso na lateral esquerda e o outra na lateral direita, em diagonal; sendo colocado em orifício existente nos parafusos que fixam o gabinete da impressora e o gabinete do módulo fiscal.
5.3. A versão do equipamento é 1.00, sendo que o "1" indica o número da versão do programa e o "00" o tipo de impressora à qual o KIT é adaptável.
5.4. O "software" básico possibilita:
a) utilização do Modo de Treinamento antes do cadastramento do primeiro usuário, com as seguintes características:
- o cupom é descaracterizado com o preenchimento dos espaços vazios com o caracter "?";
- pode reduzir infinitamente, sendo a venda bruta diária gravada na memória fiscal;
- imprime as expressões TREINAMENTO e NÃO SUJEITA AO ICMS nos documentos emitidos;
- a Leitura X indica o período do modo treinamento;
b) emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor em formulário contínuo pré-impresso, a emissão de cheque e Cupom Fiscal em bobina autocopiativa;
c) cancelamento do item e cancelamento do cupom;
d) desconto no item e em subtotal;
e) acréscimo em subtotal.
5.5. A troca da bobina, destinada a emissão de Cupom Fiscal, para o formulário contínuo, destinado à emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, se dá por intervenção técnica, sendo apresentado na Leitura da Memória Fiscal junto ao Contador de Reinício de Operação a letra "C" para ativação do uso de Cupom Fiscal e "N" para Nota Fiscal.
5.6. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 21 dígitos, identificados por TOTALIZADOR GERAL Final e TOTALIZADOR GERAL Inicial;
b) Totalizador Parcial: 16 dígitos, identificados por: Subst. Tributária; Isenção; Não Tributadas; ISS; Tnn=nn,nn% Total e Imposto; Registrador Geral 1; Registrador Geral 2; Registrador Geral 3; Registrador Geral 4;
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Total Bruto;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado Número de Reduções (max:3000);
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por Num. De Cupons/NFVC Canceladas;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificados por NSeq:;
g) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por Contador de Reinicio;
h) registro de item: 09 dígitos;
i) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6 dígitos, identificado por Cont. Ordem N Suj. ao ICMS In. e Cont. Ordem N Suj. ao ICMS Fin.;
j) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por ECF:;
l) Totalizador de Venda Líquida Diária: 16 dígitos, identificado por Total Líquido;
m) Totalizador Parcial de Cancelamento: 16 dígitos, identificado por Total Cancelamentos (acumula valores de cancelamento de item e cancelamento de cupom);
n) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: 16 dígitos, identificados Descontos de Itens e Desconto Subtotal;
o) Totalizador Parcial de Acréscimo: são dois com 13 dígitos, identificados por Acréscimos;
p) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por Nsérie;
q) Contador de Notas Fiscais: 6 dígitos, identificado por NFVC.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão X situado na parte posterior do módulo fiscal, ligando o equipamento para emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento: desligar o equipamento e pressionar o botão MF, existente na parte posterior do equipamento, ligando o equipamento para emissão da leitura (para interromper pressionar o botão X);
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt MS DOS, digitar C:/ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;
c) teclar ENTER;
d) aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn, onde: t especifica o tipo de diretório, podendo ser: 1 para relatório por intervalo de datas; e, 2 para relatório por reduções; para nnnn, se t = 1 o nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2 o nnnn especifica o número de reduções.
ANEXO 26 - .04 ECF-IF1. MARCA: ZPM
2. MODELO: ECF-IF ZPM/1EFREST
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 30 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento será lacrado com a utilização de um eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal.
5.3. O "software" básico possibilita:
a) cancelamento de item e do cupom emitido;
b) desconto no item e no subtotal;
c) acréscimo em subtotal.
5.4. Os totalizadores parciais para as situações tributárias são: 4 tributados, ISS, Isenção, Substituição Tributária, Não Tributadas e 4 não fiscais.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 21 dígitos, identificados por TOTALIZADOR GERAL Final e TOTALIZADOR GERAL Inicial;
b) Totalizador Parcial: 16 dígitos, identificados por: Substituição Tributária; Isenção; Não tributados; ISS; Tnn=nn,nn%;
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Total Bruto;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado Número de Reducoes (máx: 3285):;
e) Contador de Cupons Cancelados: 06 dígitos, identificado por Número de Cupons Cancelados;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificados por Nseq:;
g) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por Cont. de Reinicio Inicial e Cont. de Reinicio Final;
h) registro de item: 11 dígitos;
i) Contador de Operação Não Sujeita ao ICMS: 6 dígitos, identificados por Cont. Ordem Não Sujeita ao ICMS In. e Cont. Ordem Não Sujeita ao ICMS Fin.;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificados por Descontos de Itens e Desconto Subtotal;
l) Totalizador Parcial de Acréscimo: 16 dígitos, identificado por Acréscimo Subtotal;
m) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16 dígitos, identificado Total Cancelamentos;
n) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por ECF:;
o) Totalizador de Venda Líquida Diária: 16 dígitos, identificado por Total Líquido;
p) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por Nserie.
5.6. O equipamento possibilita o controle de venda por mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:
5.6.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:
a) todos os dados fiscais exigidos pela legislação;
b) denominação REGISTRO DE VENDAS;
c) número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;
d) não contenha mensagem promocional;
e) não possibilite cancelamentos, acréscimo e descontos;
f) não seja totalizado;
g) decodificação dos totalizadores tributados;
h) os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;
5.6.2. emita o documento denominado CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes características:
a) denominação CONFERÊNCIA DE MESA;
b) identificação da mesa : Mesa:;
c) data/hora abertura: ddmmaa hh:mm;
d) código/descrição/quantidade dos itens pedidos;
e) a expressão EXIJA O CUPOM FISCAL;
f) identificação do operador: operador;
g) os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção da denominação CUPOM FISCAL, simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;
h) não seja totalizado;
i) os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;
j) não contenha mensagem promocional;
l) não possibilite cancelamentos, acréscimo e descontos.;
5.6.3. o "software" básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:
a) valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;
b) valores dos itens com respectivos totais parciais;
c) apenas o total geral a pagar;
d) não indicar os valores.
5.6.4. emita CUPOM FISCAL, contendo:
a) todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no TOTALIZADOR GERAL;
b) identificação da mesa: Mesa;
c) data/hora abertura: ddmmaa hh:mm;
d) indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de mesa:;
e) descrição dos itens vendidos;
f) decodificação dos totalizadores tributados;
g) permita efetuar desconto no item, desconto em subtotal, acréscimo em subtotal, cancelamento de item;
h) totalização do cupom.
5.6.5. A tolerância para emissão da Redução Z é de seis horas.
5.6.6. O equipamento não deve aceitar Redução Z sem que todas as mesas tenham sido fechadas.
5.6.7. O equipamento tem capacidade de armazenar até mil itens na memória de trabalho (RAM).
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente.
6.2. Leitura de Memória Fiscal diretamente no equipamento: com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral para interromper apertar a tecla ON LINE;
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) a partir do prompt MS DOS, digitar C:/ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;
c) teclar ENTER;
d) aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn, onde: t especifica o tipo de diretório, podendo ser: 1 para relatório por intervalo de datas; ou, 2 para relatório por reduções; para nnnn, se t = 1 o nnnn especifica a data no formato ddmmaa; se t = 2 o nnnn especifica o número de reduções.
ANEXO 26 - .05 ECF-IF (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: ZPM
2. MODELO: ECF-IF ZPM/2EFCR
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: 1.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 31 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. A impressora fiscal deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deverá ser lacrado com aposição de um lacre fixado na extremidade de um eixo que atravessa o equipamento lateralmente, fixando a placa metálica que protege o acesso superior à placa inferior(base) do equipamento.
5.3. O "software" básico possibilita:
a) emissão de Cupom Bilhete de Passagem Rodoviário e a emissão de cheque;
b) cancelamento do cupom emitido.
5.4. Para emissão de cheque o "software" básico aceita:
a) o valor do cheque com até 14 dígitos;
b) o nome do favorecido com até 154 caracteres;
c) o local com até 20 caracteres;
d) a data no formato ddmmaa.
5.5. O Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, além dos dados fiscais exigidos, contém:
a) dados da empresa prestadora do serviço de transporte;
b) contador de bilhete emitido pela empresa prestadora do serviço de transporte;
c) indicação de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional;
d) indicação da linha, origem e destino;
e) data e horário do embarque;
f) valor da tarifa, do seguro, da taxa e o valor total da prestação do serviço.
5.6. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 21 dígitos, identificados por TOTALIZADOR GERAL Final e TOTALIZADOR GERAL Inicial;
b) Totalizador Parcial: 16 dígitos, identificados por: Isenção; Taxa; Seguro; e, Tnn=nn,nn% (nn = até 3 por empresa);
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Total Bruto;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado Número de Reducoes:;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por Número de Cupons Cancelados;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificados por Nseq:
g) Contador de Bilhete emitido por empresa: 6 dígitos, identificado por Número de Bilhetes e Bilhetes:;
h) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por Cont. de Reinicio Inicial e Cont. de Reinicio Final;
i) registro de item: 11 dígitos;
j) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por ECF:;
l) Totalizador de Venda Líquida Diária: 16 dígitos, identificado por Total Líquido;
m) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por Nserie.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão indicado por X, situado na parte posterior do módulo fiscal, ligando o equipamento para emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento: desligar o equipamento e pressionar o botão identificado MF, existente na parte posterior do equipamento, e ligar o equipamento para emissão da leitura (para interromper pressionar o botão MF ou desligar o equipamento);
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
6.2.1.1. por intervalo de datas:
a) inserir o disquete no drive A;
b) digitar A: ZPM 1 ddmmaa ddmmaa, onde a primeira data corresponde a data inicial do intervalo e a segunda é a data final;
6.2.1.2. por intervalo de Reduções:
a) inserir o disquete no drive A;
b) digitar A: ZPM 2 nnnn nnnn, onde o primeiro nnnn corresponde ao número da redução inicial e o segundo ao número da Redução final.
ANEXO 27 - .01 ECF-IF (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 93, de 06.02.1998, DOE BA de 08.02.1998)1. MARCA: EAGLE
2. MODELO: PRINTER 2000 ECF-IF
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 2.10
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 51 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos neste módulo ou o ignore, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal, sendo um na lateral esquerda frontal e outro na lateral direita posterior.
5.3. O equipamento pode ser utilizado pelas empresas que operam no comércio varejista e pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros, respectivamente para emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, mediante opção de programação do equipamento.
5.3.1. Uma vez feita a opção, o software básico não permite mais a utilização da outra opção.
5.3.2. A opção deve ser feita antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.
5.4. O software básico possui as seguintes características:
a) possui Modo de Treinamento;
b) possibilita a impressão de mensagem promocional no Cupom Fiscal ou no Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário;
c) possui desconto no item e em subtotal;
d) possui cancelamento de item e cancelamento de cupom fiscal;
e) possui acréscimo no subtotal;
f) limita a impressão do cupom de operações não sujeitas ao ICMS a cem linhas;
g) caso das formas de pagamento impressas no Cupom Fiscal excedam a 10, é impressa a expressão "TOTALIZANDO O CUPOM";
h) as operações não sujeitas ao ICMS são as de sangria, recebimento e mais nove a serem definidas pelo contribuinte usuário.
5.5. O equipamento possui as seguintes características:
a) apresenta uma porta serial do tipo DB25 (RS232) para comunicação com a CPU, e uma porta do tipo RJ45 para comunicação com a gaveta;
b) possui uma única placa para controle do equipamento;
c) existem sensores de fim de papel, de pouco papel e de gaveta aberta, sendo que o primeiro bloqueia a impressão.
5.6. Definição das terminologias utilizadas:
a) Grande Total: Totalizador Geral;
b) GT do Dia Anterior: Totalizador Geral acumulado até a última Redução Z emitida;
c) T01 a T16: totalizadores parciais tributados;
d) IS01 a IS16: totalizadores parciais de ISSQN;
e) Isenção: totalizador parcial de isento;
f) Substituição Tributária: totalizador parcial de substituição tributária;
g) Não Incidência: totalizador parcial de não-tributados;
h) #1 a #9: totalizadores parciais de não-sujeitos ao ICMS;
i) Número de Cupons Cancelados: Contador de Cupons Fiscais Cancelados;
j) COO: Contador de Ordem de Operação;
l) IT: Contador de Reinicio de Operação;
m) ITEM: Contador de Item;
n) CSN: Contador de Operações Não-Sujeitas ao ICMS;
o) CX: Número Seqüencial do Equipamento no estabelecimento;
p) LJ: Número do estabelecimento;
q) Sangria: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de sangria;
r) Suprimento: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de suprimento;
s) Venda Bruta: Venda Bruta Diária;
t) Cancelamentos: totalizador parcial de cancelamentos;
u) Descontos: totalizador parcial de descontos;
v) Acréscimos: totalizador parcial de acréscimos.
5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
6.2.1.1. a emissão da leitura é seqüencial à emissão da Leitura X, bastando desligar o equipamento para interromper a emissão;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir disquete no drive adequado ("A" ou "B");
b) digitar "LEITURA" e teclar ENTER;
c) aparecerá "MENU" com as opções:
1. "0", para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2. "1", para receber a Leitura da Memória Fiscal;
d) selecionada a opção "1", digitar "D" para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou "C" para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
e) teclar ESC para sair;
f) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.