Portaria SEFAZ nº 375 de 30/06/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jul 1998
Altera a Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97 e nos Convênios ICMS 72/97 e 156/94,
RESOLVE
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que com esta se publica, os Anexos 5.02, 10.01, 10.02, 12.01, 12.02, 15.01, 17.09, 18.06, 18.07, 18.08, 20.01, 24.02, 24.03 e 25.01 da Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.
Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, os Anexos 10.03, 12.03, 14.02, 14.03, 14.04, 17.10, 18.11, 24.04, 25.04 e 25.05 com a redação que com esta se publica.
Art. 3º Para que o contribuinte possa continuar a fazer uso do equipamento marca DATAREGIS, modelo ECF-IF IF/1N, a que se refere o art. 1º da Portaria nº 178, de 1º de abril de 1998, o fabricante deverá:
I - até o dia 30 de outubro de 1998, substituir a EPROM que contém o software básico, instalada no equipamento autorizado para uso fiscal, por nova EPROM que contenha gravado o software básico com versão 11.09, homologada pelo Parecer nº 39, de 28 de maio de 1998;
II - encaminhar, nos prazos abaixo indicados, os seguintes documentos à Gerência de Equipamentos Eletrônicos (GEREL), da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) do Departamento de Administração Tributária (DAT) da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia:
a) até o dia 30 de julho de 1998:
1. relação dos equipamentos vendidos para este Estado, indicando o respectivo adquirente;
2. cópia da nota fiscal de remessa das novas EPROM à empresa autorizada a efetuar intervenção técnica neste Estado;
b) até o dia 30 de novembro de 1998, cópia do respectivo atestado de intervenção emitido para substituição das EPROM.
Parágrafo único. O equipamento a que se refere este artigo deverá atender as especificações e exigências contidas no anexo 5.02 da Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário
ANEXO 5 - .02 ECF-IF1. MARCA: DATAREGIS
2. MODELOS:
2.1. IF/1;
2.2. IF/2;
2.3. IF/1N;
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:
3.1. atual:
3.1.1. 10.09, com checksum igual a 0541, para o modelo IF/1;
3.1.2. 09.09, com checksum igual a 79A3, para o modelo IF/2;
3.1.3. 11.09, com checksum igual a 8723, para o modelo IF/1N;
3.2. anterior (respectivamente para os modelos indicados):
3.2.1. 10.07;
3.2.2. 09.07;
3.2.3. 11.07;
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. atual:
4.1.1. COTEPE/ICMS nº 4 de 1998, para os modelos IF/1 e IF/2;
4.1.2. COTEPE/ICMS nº 39 de 1998, para o modelo IF/1N;
4.2. anterior: COTEPE/ICMS Nº 23 de 1995;
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. o equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente;
5.2. Lacração do equipamento:
5.2.1. para o modelo IF/1 deverão ser colocados três lacres: o primeiro e o segundo deverão ser colocados no gabinete intermediário e no gabinete superior, um no lado esquerdo e o outro no lado direito, em furos nos gabinetes; o terceiro lacre colocado na parte posterior inferior direita, passando por um parafuso perfurado e uma alça existente no chassi do equipamento;
5.2.2. para o modelo IF/2 deve ser efetuada com um lacre na parte posterior inferior esquerda da impressora, passando por um parafuso perfurado e uma alça existente no chassi do equipamento;
5.2.3. para o modelo IF/1N deve ser efetuada com dois lacres:
5.2.3.1. um colocado na parte posterior, utilizando parafuso de cabeça furada que impede a abertura da base (gabinete onde se encontram a placa fiscal e a memória fiscal) e fio que traspassa a cabeça do parafuso e saliência da carcaça;
5.2.3.2. outro colocado na parte lateral direita anterior de quem olha o equipamento de frente, utilizando fio que deve traspassar dois furos efetuados na base do equipamento;
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
5.3.1. Totalizador Geral: 16;
5.3.2. Totalizador Parcial: 14;
5.3.3. Venda Bruta Diária: 14;
5.3.4. Contador de Reduções: 06;
5.3.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06;
5.3.6. Contador de Ordem de Operação: 06;
5.3.7. Contador de Reinicio de Operação: 04;
5.3.8. registro de item: 09;
5.4. os equipamentos não possuem Modo de Treinamento;
5.5. o modelo IF/2 possui duas estações impressoras, uma para a emissão de cupom e a outra para a impressão de cheque;
5.6. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.7. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e Leitura de Programação:
6.1.1. desligar a impressora;
6.1.2. pressionar o botão localizado na parte traseira da impressora e ligar o equipamento;
6.1.3. será emitido um cupom com a seguinte informação: 1 - Relatório Leitura; 2 - Relatório MF;
6.1.4. pressionar o botão uma vez para a emissão da Leitura X ou, duas vezes para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
6.2.1. inserir disquete sem arquivos e formatado no drive A: do computador conectado ao ECF-IF;
6.2.2. a partir do diretório no computador onde estejam gravados os arquivos MF1.BAT (COM1) e MF2.BAT (COM2), digitar MF1 ou MF2, conforme o computador esteja conectado ao ECF pela porta serial COM1 ou COM2;
6.2.3. pressionar a tecla ENTER;
6.2.4. será gerado no diretório do MF1.BAT ou MF2.BAT o arquivo ARQF.;
6.2.5. digitar COPY ARQF A: e pressionar ENTER;
6.2.6. digitar DIR A: e pressionar a tecla ENTER para verificar se foi copiado o arquivo ARQF que contém a Leitura da Memória Fiscal;
6.2.7. o arquivo ARQF pode ser lido em qualquer editor de texto comum;
6.3. a Leitura de Programação ou de Parâmetros é emitida automaticamente quando da saída do Modo de Intervenção Técnica.
ANEXO 10 - .01 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1.1. fabricante: MECAF ELETRÔNICA S/A;
1.2. marca: MECAF;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: COMPACT FISCAL;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. identificação:
2.1.1. versão atual: FCP-002, com checksum A480, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 21 de 1998;
2.1.2. versões anteriores:
2.1.2.1. FCP-001, com checksum A1DA, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 22 de 1997;
2.1.2.2. FCP-000, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 26 de 1995 e revisado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 17 de 1996;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 21 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FCP-002.
5.3. o equipamento com a versão FCP-001 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 10 - .02 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1.1. fabricante: MECAF ELETRÔNICA S/A;
1.2. marca: MECAF;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: ECF 1E-3001;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. identificação:
2.1.1. versão atual: FPE-003, com checksum E45E, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 22 de 1998;
2.1.2. versão anterior: FPE-002 com checksum 35EF, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 23 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora de 40 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 22 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.
5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 12 - .01 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.;
1.2. marca: PROCOMP;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: ECF 2011;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. identificação:
2.1.1. versão atual: FCP-002, com checksum A480, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 24 de 1998;
2.1.2. versão anterior:
2.1.2.1. FCP-001, com checksum A1DA, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 24 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 24 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FCP-002.
5.3. o equipamento com a versão FCP-001 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 12 - .02 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.;
1.2. marca: PROCOMP;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: ECF 2001;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 1E-3001;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. identificação:
2.1.1. versão atual: FPE-003, com checksum E45E, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1998;
2.1.2. versão anterior: FPE-002 com checksum 35EF, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora de 40 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.
5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 15 - .01 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: ROR INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA.;
1.2. marca: ROR;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: IF ROR 1E;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão:
2.1.1. atual: FCP-002, com checksum A480, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 27 de 1998;
2.1.2. anterior: FCP-001, com checksum A1DA, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 20 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 27 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FCP-002.
5.3. o equipamento com a versão FCP-001 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 17 - . 09 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: SID INFORMÁTICA S.A.;
1.2. marca: SID;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: SID 6460;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão:
2.1.1. atual: FSE-002, com checksum BA34, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 30 de 1998;
2.1.2. anterior: FSE-001 com checksum 5A1E, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 40 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.21. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 375, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 30 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.
5.3. o equipamento com a versão FSE-001 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 18 - .08 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELOS: PRINT PLUS-FS 320 e PRINT PLUS-FS 370
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 1.00
3.1. O checksum do software básico é:
3.1.1. 1CEF, para o modelo Print Plus-FS 320;
3.1.2. 1CF9, para o modelo Print Plus-FS 370;
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS nº 61 de 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. o equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. o equipamento possui Modo de Treinamento.
5.3. a saída serial existente na impressora é controlada pelo software básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor.
5.4. a lacração dos equipamentos deve ser efetuada do seguinte modo:
5.4.1. no modelo Print Plus-FS 320, um lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos;
5.4.2. no modelo Print Plus- FS 370, o módulo fiscal, composto da placa controladora fiscal e da Memória Fiscal, e que se encontra soldado e parafusado no chassis do equipamento, deve receber um lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento.
5.5. Capacidades de acumulação de dígitos:
5.5.1. Totalizador Geral: 18 dígitos, identificado por GRANDE TOTAL (GT) Atual;
5.5.2. Totalizadores Parciais: 14 dígitos;
5.5.3. Caracteres para registro de item: 09 dígitos;
5.5.4. Venda Bruta Diária: 14 dígitos, identificado por Venda bruta no dia;
5.5.5. Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, e CRZ na Leitura da Memória Fiscal;
5.5.6. Contador de Ordem da Operação: 06 dígitos, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicio do dia e Atual, na Leitura X e na Redução Z, ou por COO em todos os documentos emitidos;
5.5.7. Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES, na Leitura Xe na Redução Z, CRO, na Leitura da Memória Fiscal;
5.5.8. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado por ECF;
5.5.9. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06 dígitos, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
5.5.10. Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14 dígitos, identificado por Total dos cancelamentos;
5.5.11. Totalizador Parcial de Descontos: 14 dígitos, identificado pela expressão Total dos descontos;
5.5.12. Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14 dígitos, identificado pela expressão Valor contábil;
5.5.13. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 dígitos, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS;
5.6. o Contador de Reinício de Operação indicado pela expressão Cont. Reinc. Op, junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos nesta contador por usuário.
5.7. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento:
6.1.1. desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
6.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla LINE pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
6.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar a tecla PAPER;
6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla PAPER pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. desligar o equipamento;
6.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do equipamento;
6.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do Fisco);
6.2.2.4. digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.6. digitar a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de quatro dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.7. digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até oito caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
6.2.2.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERME.TXT com todos os dados da leitura da memória fiscal).
ANEXO 18 - .07 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELOS: PRINT PLUS-FS 315 e PRINT PLUS-FS 365
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 1.00
3.1. O checksum do software básico é:
3.1.1. D02D, para o modelo Print Plus-FS 315;
3.1.2. D037, para o modelo Print Plus-FS 365.
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS nº 60 de 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. o equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento;
5.2. o equipamento possui Modo de Treinamento;
5.3. a saída serial existente na impressora é controlada pelo software básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor;
5.4. a lacração dos equipamentos deve ser efetuada do seguinte modo:
5.4.1. no modelo Print Plus-FS 315, um lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos;
5.4.2. no modelo Print Plus-FS 365, o módulo fiscal, composto da placa controladora fiscal e da Memória Fiscal, e que se encontra soldado e parafusado no chassis do equipamento, deve receber um lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento.
5.5. capacidades de acumulação de dígitos:
5.5.1. Totalizador Geral: 18 dígitos, identificado por GRANDE TOTAL (GT) Atual;
5.5.2. Totalizadores Parciais: 14 dígitos;
5.5.3. Caracteres para registro de item: 09 dígitos;
5.5.4. Venda Bruta Diária: 14 dígitos, identificado por Venda bruta no dia;
5.5.5. Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, e CRZ na Leitura da Memória Fiscal;
5.5.6. Contador de Ordem da Operação: 06 dígitos, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicio do dia e Atual, na Leitura X e na Redução Z, ou por COO em todos os documentos emitidos;
5.5.7. Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES, na Leitura Xe na Redução Z, CRO, na Leitura da Memória Fiscal;
5.5.8. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado por ECF;
5.5.9. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06 dígitos, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
5.5.10. Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14 dígitos, identificado por Total dos cancelamentos;
5.5.11. Totalizador Parcial de Descontos: 14 dígitos, identificado pela expressão Total dos descontos;
5.5.12. Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14 dígitos, identificado pela expressão Valor contábil;
5.5.13. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 dígitos, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS;
5.6. o Contador de Reinício de Operação indicado pela expressão Cont. Reinc. Op, junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos nesta contador por usuário;
5.7. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.8. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento:
6.1.1. desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
6.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla LINE pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
6.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar a tecla PAPER;
6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla PAPER pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. desligar o equipamento;
6.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do equipamento;
6.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);
6.2.2.4. digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.6. digitar a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de quatro dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.7. digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até oito caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
6.2.2.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERME.TXT com todos os dados da leitura da memória fiscal).
ANEXO 18 - .06 ECF-IF1. MARCA: SIGTRON
2. MODELOS: PRINT PLUS-FS 300 e PRINT PLUS-FS 350
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 1.00
3.1. o checksum do software básico é:
3.1.1. 4B5D, para o modelo Print Plus-FS 300;
3.1.2. 4B97, para o modelo Print Plus-FS 350.
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS nº 59 de 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. o equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. o equipamento possui Modo de Treinamento.
5.3. a saída serial existente na impressora é controlada pelo software básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor.
5.4. a lacração dos equipamentos deve ser efetuada do seguinte modo:
5.4.1. no modelo Print Plus-FS 300, um lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos;
5.4.2. no modelo Print Plus-FS 350, o módulo fiscal, composto da placa controladora fiscal e da Memória Fiscal, e que se encontra soldado e parafusado no chassis do equipamento, deve receber um lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento.
5.5. capacidades de acumulação de dígitos:
5.5.1. Totalizador Geral: 18 dígitos, identificado por GRANDE TOTAL (GT) Atual;
5.5.2. Totalizadores Parciais: 14 dígitos;
5.5.3. Caracteres para registro de item: 09 dígitos;
5.5.4. Venda Bruta Diária: 14 dígitos, identificado por Venda bruta no dia;
5.5.5. Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, e CRZ na Leitura da Memória Fiscal;
5.5.6. Contador de Ordem da Operação: 06 dígitos, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicio do dia e Atual, na Leitura X e na Redução Z, ou por COO em todos os documentos emitidos;
5.5.7. Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES, na Leitura Xe na Redução Z, CRO, na Leitura da Memória Fiscal;
5.5.8. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado por ECF;
5.5.9. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06 dígitos, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;
5.5.10. Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14 dígitos, identificado por Total dos cancelamentos;
5.5.11. Totalizador Parcial de Descontos: 14 dígitos, identificado pela expressão Total dos descontos;
5.5.12. Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14 dígitos, identificado pela expressão Valor contábil;
5.5.13. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 dígitos, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS;
5.6. o Contador de Reinício de Operação indicado pela expressão Cont. Reinc. Op, junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos nesta contador por usuário.
5.7. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.8. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X diretamente no equipamento:
6.1.1. desligar o equipamento e pressionar a tecla LINE;
6.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla LINE pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
6.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar a tecla PAPER;
6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla PAPER pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. desligar o equipamento;
6.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do equipamento;
6.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do equipamento deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do Fisco);
6.2.2.4. digitar LE-MF a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.6. digitar a data inicial no formato ddmmaa ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00nnnn (dois zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.7. digitar a data final no formato ddmmaa ou o número final do Contador de Reduções no formato 00nnnn e pressionar a tecla ENTER;
6.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
6.2.2.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERME.TXT com todos os dados da leitura da memória fiscal).
ANEXO 20 - .01 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: SYSDATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.;
1.2. marca: SYSDATA;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: IF SYSPrint;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão:
2.1.1. atual: FCP-002, com checksum A480, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 28 de 1998;
2.1.2. anterior: FCP-001, com checksum A1DA, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 19 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 28 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FCP-002.
5.3. o equipamento com a versão FCP-001 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 24 - .02 ECF-MR1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. marca: YANCO;
1.3. tipo: ECF-MR;
1.4. modelos: 6000-ECF e 6000I-ECF;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão:
2.1.1. para o modelo 6000-ECF:
2.1.1.1. atual: V:2.1, com checksum 6E1D, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 34 de 1998;
2.1.1.2. anterior: 2.0 com checksum 90B7, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 74 de 1997, e 1.0, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 10 de 1996;
2.1.2. para o modelo 6000I-ECF:
2.1.2.1. atual: 2.0I, com checksum 91CB, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 74 de 1997;
2.1.2.2. anterior: 1.0I, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 10 de 1996;
2.2. características:
2.2.1. o software básico não possui Modo de Treinamento;
2.2.2. aceita carga de PLU via computador em modo de intervenção técnica, quando em modo de diagnóstico, digitando o código numérico 600099 e pressionando a tecla CORREÇÃO;
2.2.3. efetua as seguintes operações:
2.2.3.1. de cancelamento da última operação registrada;
2.2.3.2. de desconto em subtotal ou no item, indicado pela símbolo "%1-" para o subtotal e "%2-" para item;
2.2.3.3. de acréscimo em subtotal ou no item, indicado pela símbolo "%1+" para o subtotal e "%2+" para item;
2.2.3.4. havendo parametrização de desconto no item, não poderá ser parametrizado o acréscimo no item, valendo esta regra para o desconto ou acréscimo em subtotal;
2.2.4. possui nove totalizadores para registro de alíquotas, T01 a T09, mais totalizadores para substituição tributária (F), isenta (I) e não-tributada (N);
2.2.5. não possui totalizador específico para ISS, podendo ser utilizado o totalizador tributado com registro da respectiva alíquota;
2.2.6. possui dois totalizadores para operações não fiscais: SANGRIA e RECEBIDO;
2.2.7. possibilita a identificação do consumidor com indicação do CGC ou do CPF, em campo próprio, impresso no fim do cupom, identificado por CGC/CPF:;
2.2.8. os relatórios gerenciais podem ser impressos na Leitura X ou na Redução Z;
2.3. denominação ou simbologia para os totalizadores e contadores:
2.3.1. Totalizador Geral: GT;
2.3.2. Venda Bruta Diária: T. BRUTO;
2.3.3. Venda Líquida: T. LÍQ.;
2.3.4. Totalizador Tributado: T01 a T09, com indicação da alíquota;
2.3.5. Totalizador de Substituição Tributária: F;
2.3.6. Totalizador de Isento: I;
2.3.7. Totalizador de Não-Tributado: N;
2.3.8. Totalizador de Cancelamentos: CORREÇÃO;
2.3.9. Totalizador de Descontos: %1- ou %2-;
2.3.10. Totalizador de Acréscimos: %1+ ou %2+;
2.3.11. Contador de Ordem de Operação: CP;
2.3.12. Número de Ordem Seqüencial do ECF: CX;
2.3.13. número de fabricação ou série: S;
2.3.14. Contador de Redução Z: Z;
2.3.15. Contador de Reinício de Operação: CRO;
2.3.16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: GNF;
2.3.17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: SANGRIA e RECEBIDO;
2.4. o modelo 6000I-ECF permite a interligação a computador e o modelo 6000-ECF não pode funcionar interligado a computador nem dispor de porta de comunicação para esse fim, ainda que desabilitada;
2.5. o circuito da posição PROG da chave de controle deverá ser interrompido pela empresa autorizada a intervir no equipamento, de modo a torná-la inoperante para o usuário;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. possui capacidade de armazenamento de até 4.900 PLU;
3.2. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um na lateral direita frontal e outro na parte posterior esquerda;
3.3. a plaqueta de identificação é metálica, devendo ser colada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;
3.4. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo 680, com 18 colunas, utilizando duas estações de impressão;
3.5. características da placa fiscal:
3.5.1. portas internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
P1 | barra de pinos 17X2 | Para placa de expansão de memória e comunicação |
P2 | Molex, com quatro pinos | para scanner |
P3 | Molex, com quatro pinos | Para impressora de cheque |
P4 | Molex, com quatro pinos | para balança |
P5 | barra de jumpers (oito) | |
P6 | Molex quatro pinos | Comunicação com computador |
P7 e P14 | barra de pinos 2X12 | para display |
P9 | FFC180º com 26 pinos | Para impressora |
P10 | Molex 10X1 | Fonte de alimentação |
P11 | Molex quatro pinos | para gaveta |
P12 | Molex dois pinos macho | Para sensor de papel |
P13 | barra de pino 2X15 | Para memória fiscal |
P16 | Molex três pinos macho | Para rebobinador |
3.5.2. portas externas:
Tipo de Conector | Função |
DB9 | Saída para scanner |
DB9 | Saída para impressora de cheque ou dispensador de moeda |
DB9 | Saída para balança |
RS485 | saída para comunicação das máquinas |
Entrada de dois pinos entrada de alimentação para bateria externa
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar 1 e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar 0 e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.3. Leitura de Programação de Parâmetros: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar 99 e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.3.1. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:
Endereço | Parâmetro (quando aparece X o | Função parâmetro é livre) |
1 | 0000 | função não fiscal |
2 | 00XX | emissão de cupom |
3 | X0X0 | Anula |
4 | X00X | função não fiscal |
5 | XX0X | Acréscimo ou desconto em subtotal |
7 | XX0X | acréscimo ou desconto no item |
8 | 0XXX | acréscimo ou desconto no item |
10 | XXX1 | dinheiro/Gaveta |
11 | X1XX | Cheque |
12 | XXX1 | Cheque |
14 | 0XXX | Recebimentos diversos |
16 | 0XX1 | Cartão |
17 | 0101 | dinheiro/gaveta e subtotal |
18 | XNX0 | preço aberto ou fechado |
19 | 0000 | função não fiscal |
21 | X01X | impressão do valor acumulado no GT nas leituras |
24 | 0X0X | número #1/número #2/número #3 |
Demais | XXXX | |
4.3.2. no endereço 18, N pode assumir o parâmetro 0 para preço fechado ou 1 para preço aberto, a critério de cada unidade federada;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, sem as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 002/98, devendo implementá-las até 31 de dezembro de 1998;
5.2. a EPROM instalada no equipamento de modelo 6000-ECF, já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída por EPROM que contenha gravado o software básico com versão homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:
5.2.1. na primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
5.2.2. no prazo de cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;
5.2.3. até 31 de dezembro de 1998, nos demais casos;
5.3. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante ou pelo revendedor antes da saída do equipamento de seu estabelecimento para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado, com o número do CGC e da inscrição estadual em zero;
5.4. o Parecer COTEPE/ICMS nº 34 de 1998 alterou a versão do software básico para o modelo 6000-ECF, somente podendo, a partir de 1º de julho de 1998, ser autorizado equipamento com a versão V:2.1;
5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 24 - .03 ECF-MR1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. marca: YANCO;
1.3. tipo: ECF-MR;
1.4. modelo: 6000 Plus;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão:
2.1.1. atual: V:4.1, com checksum 290D, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 35 de 1998;
2.1.2. anterior: V:4.0 com checksum 6AB7, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 75 de 1997, e V:3.0, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 42 de 1997;
2.2. características:
2.2.1. o software básico não possui Modo de Treinamento;
2.2.2. aceita carga de PLU via computador;
2.2.3. efetua as seguintes operações:
2.2.3.1 de cancelamento da última operação registrada;
2.2.3.2. de desconto em subtotal ou no item, indicado pela símbolo "%1-" para o subtotal e "%2-" para item;
2.2.3.3. de acréscimo em subtotal ou no item, indicado pela símbolo "%1+" para o subtotal e "%2+" para item;
2.2.3.4. havendo parametrização de desconto no item, não poderá ser parametrizado o acréscimo no item, valendo esta regra para o desconto ou acréscimo em subtotal;
2.2.4. possui nove totalizadores para registro de alíquotas, T01 a T09, mais totalizadores para substituição tributária (F), isenta (I) e não-tributada (N);
2.2.5. não possui totalizador específico para ISS, podendo ser utilizado o totalizador tributado com registro da respectiva alíquota;
2.2.6. possui dois totalizadores para operações não fiscais: SANGRIA e RECEBIDO;
2.2.7. possibilita a identificação do consumidor com indicação do CGC ou do CPF, em campo próprio, impresso no início do cupom, identificado por CGC/CPF:;
2.2.8. os relatórios gerenciais podem ser impressos na Leitura X ou na Redução Z;
2.3. identificação ou simbologia para os totalizadores e contadores:
2.3.1. Totalizador Geral: GT;
2.3.2. Venda Bruta Diária: T. BRUTO;
2.3.3. Venda Líquida: T. LÍQ.;
2.3.4. Totalizador Tributado: T01 a T09, com indicação da alíquota;
2.3.5. Totalizador de Substituição Tributária: F;
2.3.6. Totalizador de Isento: I;
2.3.7. Totalizador de Não-Tributado: N;
2.3.8. Totalizador de Cancelamentos: CORREÇÃO;
2.3.9. Totalizador de Descontos: %1- ou %2-;
2.3.10. Totalizador de Acréscimos: %1+ ou %2+;
2.3.11. Contador de Ordem de Operação: CP;
2.3.12. Número de Ordem Seqüencial do ECF: CX;
2.3.13. número de fabricação ou série: S;
2.3.14. Contador de Redução Z: Z;
2.3.15. Contador de Reinício de Operação: CRO;
2.3.16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: GNF;
2.3.17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: SANGRIA e RECEBIDO;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. possui capacidade de comunicação com computador, aceitando carga de PLU;
3.2. possui capacidade de armazenamento de 900 até 17.000 PLU;
3.3. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um na lateral esquerda dianteira e outro na parte posterior esquerda;
3.4. a plaqueta de identificação é metálica, devendo ser colada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;
3.5. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo UM310, com 46 colunas, utilizando uma estação de impressão;
3.6. características da placa fiscal:
3.6.1. portas internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
P1 | barra de pinos 17X2 | Para placa de expansão de memória e comunicação |
P2 | Molex, com quatro pinos | para scanner |
P3 | Molex, com Quatro pinos | para impressora de cheque |
P4 | Molex, com Quatro pinos | para balança |
P5 | Barra de jumpers oito | |
P6 | Molex dez pinos | Comunicação com computador |
P7 e P14 | barra de pinos 2X12 | para display |
P8 | barra de pinos 8X2 | Para teclado |
P10 | Molex 10X1 | fonte de alimentação |
P11 | Molex quatro pinos | Para gaveta |
P12 | Molex dois pinos macho | para sensor de papel |
P13 | barra de pino 2X15 | para memória fiscal |
P15 | FFC180º com 26 pinos | para impressora |
P16 | Molex três pinos macho | para rebobinador |
3.6.2. portas externas:
Tipo de Conector | Função |
DB9 | Saída para scanner |
DB9 | Saída para impressora de cheque ou dispensador de moeda |
DB9 | Saída para balança |
DB9 | Comunicação com computador |
RS485 | saída para comunicação das máquinas |
entrada de dois pinos | entrada de alimentação para bateria externa |
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar 1 e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.2. Leitura da Memória Fiscal:
4.2.1. diretamente no equipamento: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar 0 e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.2.2. por intervalo de data: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar a data inicial e a data final (ddmmaaddmmaa) e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.2.3. por intervalo de Contador de Reduções: com o equipamento ligado e a chave de controle na posição X, digitar 99 seguido do número da redução inicial com quatro dígitos e 99 seguido do número da redução final (no formato 99xxxx99xxxx) e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.2.4. para meio magnético:
4.2.4.1. a partir do prompt do MS DOS, digitar C:\CD\SICREWIN e pressionar a tecla ENTER;
4.2.4.2. digitar em seguida Y6000MF e pressionar a tecla ENTER;
4.2.4.3. informar o número de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
4.2.4.4. informar a porta serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
4.2.4.5. na opção BAUD RATE digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER;
4.2.4.6. na opção DRIVE informar o drive correspondente;
4.3. Leitura de Programação de Parâmetros: com o equipamento ligado, na posição X da chave de controle, digitar 99 e pressionar a tecla DINHEIRO;
4.3.1. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parêmetros devem ser:
Endereço | Parâmetro (quando aparece X o | Função parâmetro é livre) |
1 | 0000 | função não fiscal |
2 | 00XX | emissão de cupom |
3 | X0X0 | Anula |
4 | X00X | função não fiscal |
5 | XX0X | acréscimo ou desconto em subtotal |
7 | XX0X | acréscimo ou desconto no item |
8 | 0XXX | acréscimo ou desconto no item |
10 | XXX1 | dinheiro/gaveta |
11 | X1XX | Cheque |
12 | XXX1 | Cheque |
14 | 0XXX | Recebimentos diversos |
16 | 0XX1 | Cartão |
17 | 0101 | dinheiro/gaveta e subtotal |
18 | XNX0 | preço aberto ou fechado |
19 | 0000 | função não fiscal |
21 | X01X | impressão do valor acumulado no GT nas leituras |
24 | 0X0X | número #1/número #2/número #3 |
Demais | XXXX | |
4.3.2. no endereço 18, N pode assumir o parâmetro 0 para preço fechado ou 1 para preço aberto, a critério de cada unidade federada;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, sem as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 002/98, devendo implementá-las até 31 de dezembro de 1998;
5.2. a EPROM instalada no equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ser substituída por EPROM que contenha gravado o software básico com versão homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:
5.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
5.3.2. no prazo de cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;
5.3.3. até 31 de dezembro de 1998, nos demais casos;
5.4. após publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de software básico homologada neste parecer;
5.5. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante ou pelo revendedor antes da saída do equipamento de seu estabelecimento para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado, com o número do CGC e da inscrição estadual em zero;
5.5. o Parecer COTEPE/ICMS nº 35 de 1998 alterou a versão do software básico somente podendo, a partir de 1º de julho de 1998, ser autorizado equipamento com a versão V:4.1;
5.6. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 25 - .01 ECF-IF1. MARCA: ZANTHUS
2. MODELO: 1e
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:
3.1. Atual: 01.10
3.2. Anterior: 01.00
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 17 DE 1995
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 05 DE 1995 (para a versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. o equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. a lacração do equipamento será efetuada com um único lacre colocado, no modelo 1e, na parte posterior do equipamento, acima da porta serial;
5.3. o equipamento possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos neste modo contêm, em lugar do CGC/MF, a expressão TREINAMENTO.
5.4. capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 16;
c) Venda Bruta Diária: 16;
d) Contador de Reduções: 04;
e) Contador de Ordem da Operação: 06;
f) Contador de Reinício de Operação: 04;
g) registro de item: 11.
5.6. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
5.8. o Parecer Homologatório nº 17 de 1995 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão 01.10;
5.8.1. no caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico;
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
6.1.1. desligar o equipamento;
6.1.2. ligar o equipamento com a tecla AUX pressionada, mantendo-a até piscarem os indicadores luminosos vermelhos;
6.1.3. pressionar a tecla AVANÇA LINHA até ficar ligado o indicador luminoso SEM PAPEL e desligado o led de FALHA;
6.1.4. pressionar a tecla REMOTO;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
6.2.1.1. desligar o equipamento;
6.2.1.2. ligar o equipamento com a tecla AUX pressionada, mantendo-a até piscarem os indicadores luminosos vermelhos;
6.2.1.3. pressionar a tecla AVANÇA LINHA até ficarem acesos os indicadores luminosos SEM PAPEL e FALHA;
6.2.1.4. pressionar a tecla REMOTO, mantendo-a pressionada;
6.2.1.5. pressionar a tecla AUX, soltando, em seguida, a tecla REMOTO;
6.2.1.6. para interromper, pressionar a tecla AUX;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. ligar o cabo que conecta o sistema de controle da impressora a um computador;
6.2.2.2. digitar, no computador, Z_LE_ECF A:\MEMÓRIA.
ANEXO 10 - .03 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: MECAF ELETRÔNICA S/A;
1.2. marca: MECAF;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: ECF 2E-3002;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. identificação:
2.1.1. versão atual: FPE-003, com checksum E45E, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 23 de 1998;
2.1.2. versão anterior: FPE-002 com checksum 35EF, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 23 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.21. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 375, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 23 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.
5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 12 - .03 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.;
1.2. marca: PROCOMP;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: ECF 2002;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. identificação:
2.1.1. versão atual: FPE-003, com checksum E45E, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 26 de 1998;
2.1.2. versão anterior: FPE-002 com checksum 35EF, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1997;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.21. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 375, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste estado;
5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 26 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.
5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 14 - .02 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: ROBOMARKET EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.;
1.2. marca: ROBOMARKET;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: RM 1;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão FCP-002, com checksum A480, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado no Parecer COTEPE/ICMS nº 31 de 1998;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste estado;
5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 14 - .03 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: ROBOMARKET EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.;
1.2. marca: ROBOMARKET;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: RM 1E;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 1E-3001;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão FPE-003, com checksum E45E, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 32 de 1998;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora de 40 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste estado;
5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 14 - .04 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: ROBOMARKET EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.;
1.2. marca: ROBOMARKET;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: RM 2E;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão FPE-003, com checksum E45E, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 33 de 1998;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.21. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 375, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 17 - .10 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: SID INFORMÁTICA S.A.;
1.2. marca: SID;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: SID 6459;
1.5. produzido em OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão FSC-000, com checksum 8F2B, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 29 de 1998;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;
2.2.2.2. do último cupom fiscal;
2.2.3. desconto no item e em subtotal;
2.2.4. acréscimo em subtotal;
2.2.5. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:
2.2.5.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;
2.2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;
2.2.5.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;
2.2.5.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;
2.2.5.5. acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;
2.2.5.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);
2.2.5.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);
2.2.5.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);
2.2.5.9. totalizador parcial de ISS, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00);
2.2.5.10. quinze totalizadores parciais tributados;
2.2.5.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.2.5.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;
2.2.5.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;
2.2.5.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;
2.2.6. denominação ou simbologia dos contadores existentes:
2.2.6.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;
2.2.6.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;
2.2.6.3. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;
2.2.6.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;
2.2.6.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;
2.2.6.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;
2.2.6.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;
2.2.6.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;
2.2.6.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;
2.2.7. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.2.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
3.4. Memória Fiscal:
3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o equipamento;
4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
4.2.1. desligar o equipamento;
4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;
4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;
4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;
4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;
5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 18 - .11 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: SIGTRON DARUMA LTDA.;
1.2. marca: SIGTRON;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelos: FS317 e FS367;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão 1.00, com checksum 7379 para o modelo FS317 e 7383 para o modelo FS367, gravado em EPROM do tipo 27C010A, com 66.237 bytes de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 40 de 1998;
2.2. características:
2.2.1. possui Modo de Treinamento;
2.2.2. cancelamento:
2.2.2.1. de item, armazenando os últimos 999 do Cupom Fiscal em emissão (sem correspondência a Registro de Vendas);
2.2.2.2. não permite efetuar o cancelamento de item diretamente no Cupom Fiscal emitido a partir de mesas abertas;
2.2.2.3. possibilita o cancelamento de cupom fiscal somente para venda sem o registro no documento Registro de Venda;
2.2.2.4. de item registrado no documento Registro de Vendas;
2.2.3. desconto:
2.2.3.1. no item, marcado para desconto no documento Registro de Vendas, indicado no Conferência de Mesa e efetivado no Cupom fiscal;
2.2.3.2. em subtotal, somente realizado no Cupom Fiscal;
2.2.4. aceita acréscimo:
2.2.4.1. no item, marcado no Registro de Venda, indicado no Conferência de Mesa e efetivado no Cupom Fiscal;
2.2.4.2. em subtotal, somente no Cupom Fiscal;
2.2.5. totalizadores:
2.2.5.1. nove totalizadores parciais tributados para vinculação de alíquotas, indicado por T1 a T9, no Registro de Vendas e decodificados no próprio cupom, mais os registradores F (substituição tributária), I (isentas) e N ( não-tributado);
2.2.5.2. cinco totalizadores parciais para operações não fiscais, sendo cinco para operações não vinculadas, indicadas na Leitura X e na Redução Z pelo nome gravado na Memória de Trabalho, alterável mediante intervenção técnica;
2.2.5.3. para ISSQN identificado no Cupom Fiscal, na Leitura X e na Redução Z por ISS, ao lado do valor do imposto;
2.2.6. possui capacidade de armazenar até 5.850 registros na Memória de Trabalho, disponibilizando-os para cancelamento no Cupom Fiscal emitido no balcão ou marcá-los para cancelamento no Registro de Vendas;
2.2.7. a identificação do consumidor : sim, indicado no Cupom Fiscal no campo de mensagem promocional;
2.2.8. emite cheque, controlado pelo aplicativo e através do equipamento Check-Plus ou Perto-Cheque, conectados ao equipamento em placa de porta serial (DB25) conectada internamente à placa fiscal;
2.3. identificação ou simbologia para os totalizadores e contadores:
2.3.1. Totalizador Geral: Grande Total(GT) Atual =;
2.3.2. Venda Bruta Diária: Venda bruta diária;
2.3.3. Venda Líquida ou Valor Contábil: Valor contábil (14);
2.3.4. totalizador tributado, identificados por T1=xx,xx%, T2=xxx,xx%, ..., na Leitura X e na Redução Z.;
2.3.5. totalizador de ISS, identificado por ISS, junto e após o valor do imposto na Leitura X e na Redução Z;
2.3.6. totalizador de Substituição Tributária: F;
2.3.7. totalizador de Isento: I;
2.3.8. totalizador de Não-Tributado: N;
2.3.9. totalizador de cancelamentos, identificado Total dos cancelamentos;
2.3.10. totalizador de descontos, identificado Total dos descontos;
2.3.11. totalizador de acréscimos, identificado Total dos acréscimos;
2.3.12. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;
2.3.13. Contador de Redução Z, identificado por Contador de Reduções e CRZ;
2.3.14. Contador de Leitura X, identificado por Contador de Leitura X;
2.3.15. Contador de Reinício de Operação, identificado por Contador de Reinício de Operações e CRO;
2.3.16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por Contador de Comprovante Não Fiscal e GNF;
2.3.17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico, identificado CNS;
2.3.18. Contador de Cupom Fiscal Cancelados, identificado por Número de Cupons Cancelados;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. o equipamento deve ser lacrado um lacre situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica para os dois modelos (IF315 e IF365);
3.2. a plaqueta de identificação está localizada na lateral direita do equipamento indicando o nº de série de fabricação e marca, colada de forma permanente;
3.3. utiliza mecanismo impressor da marca SANSUNG, modelo SMP-280/A, com capacidade para 48 colunas e velocidade de 180 caracteres/segundo;
3.4. a placa fiscal contém uma interface serial padrão RS232C com conector DB9 fêmea para comunicação com o computador e uma interface serial padrão RS232 - DB25 para comunicação com a placa de porta serial de comunicação com a impressora de cheques;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
4.1.1. desligar o ECF-IF;
4.1.2. pressionar a tecla LINE;
4.1.3. ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
4.2. Leitura da Memória Fiscal:
4.2.1. diretamente no equipamento:
4.2.1.1. desligar o ECF-IF;
4.2.1.2. pressionar a tecla PAPER;
4.2.1.3. ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;
4.2.2. para meio magnético:
4.2.2.1. desligar o ECF-IF;
4.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;
4.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco;
4.2.2.4. digitar: LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;
4.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF-IF e pressionar a tecla ENTER;
4.2.2.6. digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
4.2.2.7. digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;
4.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF.TXT);
4.2.2.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da memória fiscal);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. atende ao Convênio ICMS 156/94, exceto o disposto na alínea d, inciso V, da cláusula sexta referente à capacidade de gravar os totalizadores parciais diários na Memória Fiscal;
5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 24 - .04 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1.1. fabricante: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. marca: YANCO;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: ECF-IF YANCO 8000;
2. SOFTWARE BÁSICO
2.1. identificação:
2.1.1. versão V:1.0, com checksum igual a A43B, gravado em EPROM do tipo 27C010, com 128 Kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 36 de 1998;
2.2. características:
2.2.1. o software básico não possui Modo de Treinamento;
2.2.2. efetua as seguintes operações:
2.2.2.1. cancelamento de item, de cupom fiscal em emissão e de cupom fiscal já emitido;
2.2.2.2. desconto no item e em subtotal;
2.2.2.3. acréscimo no item e em subtotal;
2.2.3. possui treze totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador), mais totalizadores para substituição tributária (F), isenta (I) e não-tributada (N);
2.2.4. não possui totalizador específico para ISS, podendo ser utilizado o totalizador tributado com registro da respectiva alíquota;
2.2.5. possui oito totalizadores para operações não fiscais, sendo que quatro deles estão programados no software básico como default (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE), podendo ser alterado com intervenção técnica, e outros quatro são programados pelo usuário;
2.2.6. possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado e não vinculado à operação anterior;
2.2.7. possibilita a identificação do consumidor com indicação do CGC ou do CPF, em campo próprio, impresso no início ou no fim do cupom, identificado por CGC/CPF:;
2.3. identificação ou simbologia para os totalizadores e contadores:
2.3.1. Totalizador Geral: GT ATUAL e GT ANTERIOR;
2.3.2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
2.3.3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
2.3.4. Totalizador Tributado: Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;
2.3.5. Totalizador de Substituição Tributária: F;
2.3.6. Totalizador de Isento: I;
2.3.7. Totalizador de Não-Tributado: N;
2.3.8. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTO;
2.3.9. Totalizador de Descontos: DESCONTO;
2.3.10. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMO;
2.3.11. Contador de Ordem de Operação: COO;
2.3.12. Número de Ordem Seqüencial do ECF: ECF;
2.3.13. número de fabricação ou série: FAB;
2.3.14. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÃO Z;
2.3.15. Contador de Leitura X: CONTADOR DE LEITURA X;
2.3.16. Contador de Reinício de Operação: CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO;
2.3.17. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: GNF;
2.3.18. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: CONTADOR, indicado no bloco OPERAÇÕES NÃO FISCAIS;
2.3.19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CONTADOR DE CANCELAMENTO;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE
3.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior direita, em ressalto existente no gabinete;
3.2. a plaqueta de identificação é metálica, devendo ser colada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
3.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo MU310, com 46 colunas, não possuindo placa específica para controle deste;
3.4. características da placa fiscal:
3.4.1. portas internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
P1 | Molex, com sete pinos | saída para placa de botão led |
P2 | Barra de pinos 2X17 | saída para memória fiscal |
P3 | FFC180º com 23 pinos | saída para mecanismo impressor fêmea |
P4 | Molex, com três pinos | saída para o rebobinador da fita-detalhe |
P5 | Molex, com dois pinos | saída para o sensor de papel |
P7 | Molex, com dois pinos | saída para chave ON/OFF |
J1 | Barra de dois pinos | limpeza da memória de trabalho |
J2 | Barra de dois pinos | intervenção técnica |
3.4.2. portas externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
P8 | RJ45 | saída para display |
P10 | DB9 macho | comunicação com computador |
P11 | Mini DIM com seis pinos | alimentação de energia |
P12 | RJ11 | saída para gaveta |
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
4.1. Leitura X, diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão F1 e ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
4.2. Leitura da Memória Fiscal:
4.2.1. diretamente no equipamento: com o equipamento desligado, pressionar o botão LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
4.2.2. para meio magnético: no prompt do DOS digitar CD\Y8000 e teclar ENTER; em seguida, digitar Y8000MF 1, para porta de comunicação um (COM1), ou Y8000MF 2, para porta de comunicação dois (COM2);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94;
5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 25 - .04 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.1. fabricante: Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.;
1.2. marca: ZANTHUS;
1.3. tipo: ECF-IF;
1.4. modelo: IZ10-ECF;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão 02.00, com cheksum 7149, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 37 de 1998;
2.2. possui as seguintes características:
2.2.1. cancelamento:
2.2.1.1. dos últimos mil itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.2.1.2. do último Cupom Fiscal emitido;
2.2.1.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.2.2. desconto no item e em subtotal;
2.2.3. não aceita desconto no comprovante não fiscal;
2.2.4. permite efetuar autenticação;
2.3. identificação ou simbologia para os totalizadores e contadores:
2.3.1. Totalizador Geral: GT Final;
2.3.2. Venda Bruta Diária: Venda Bruta;
2.3.3. Totalizador de Cancelamentos: Cancelamentos;
2.3.4. venda líquida ou valor contábil: Venda Líquida ICMS;
2.3.5. totalizadores tributados com indicação de alíquotas: possui 10 (dez), identificados por xx.xx% na Leitura X e na Redução Z e Txx% ou Txx,xx% no Cupom Fiscal;
2.3.6. possuiu 4 (quatro) totalizadores de ISSQN, identificados por: xx.xx% para a Leitura x e Redução Z e Sxx% ou Sxx,xx% no Cupom Fiscal;
2.3.7. totalizador de substituição tributária: F;
2.3.8. totalizador de isento: I;
2.3.9. totalizador de não-tributado: N;
2.3.10. totalizador de descontos: Descontos;
2.3.11. totalizador de acréscimos: não tem;
2.3.12. 20 (vinte) totalizadores não-fiscais;
2.3.13. Contador de Ordem de Operação: COO;
2.3.14. Contador de Redução Z: CRZ;
2.3.15. Contador de Leitura X: CLX;
2.3.16. Contador de Reinicio de Operação: CRO;
2.3.17. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: Contador Geral de CNF na Leitura X e Redução Z, e GNF no final do Comprovante Não Fiscal;
2.3.18. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: identificado pelo próprio nome da operação e cadastrado na Leitura X e na Redução Z, e por CONT. no Comprovante Não Fiscal;
2.3.19. Contador de Cupom Fiscal Cancelado: Contador de CF Cancelados.
2.4. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.5. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo seqüencialmente: Contador de Ordem de Operação, Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, Venda Bruta, e os totalizadores parciais de cancelamentos, de descontos, de venda bruta do ISSQN, tributados com indicação de alíquotas, de substituição tributária, de isenção, de não-incidência, parciais do ISSQN, parciais não fiscais e formas de pagamento;
3. CARACTERÍSTCAS DE HARDWARE:
3.1. o equipamento necessita de três lacres:
3.1.1. um com fio traspassando o furo da haste (em formato de J) e a saliência da lateral esquerda do gabinete inferior do equipamento, sendo que a haste deve traspassar um suporte com perfuração dupla afixado com parafuso cego e resinado na parte interna do gabinete superior;
3.1.2. um na lateral direita, unindo o gabinete intermediário e o superior;
3.1.3. um na lateral esquerda, unindo o gabinete intermediário e o superior;
3.2. possui duas portas de comunicação serial, ambas com conector modular jack 8x8 vias, fêmea:
3.2.1. uma para comunicação com o computador, identificada na placa por CN2;
3.2.2. outra para conexão da gaveta, identificada na placa por CN3);
3.3. possui sete conexões internas:
3.3.1. barra de pinos 2x5 para conexão do mecanismo impressor, identificada na placa por CN1;
3.3.2. conector MOLEX 1x6 para conexão do circuito de controle da gaveta do mecanismo impressor, identificada na placa por CN4;
3.3.3. barra de pinos 2x17 para conexão da memória fiscal, identificada na placa por CN5;
3.3.4. conector MOLEX 1x 4 não utilizado, identificada na placa por CN6;
3.3.5. conector MOLEX 1x4 para conexão de bateria externa, identificada na placa por CN7;
3.3.6. conector MOLEX 1x3 para conexão da fonte de alimentação, identificada na placa por CN8;
3.3.7. barra de pinos 2x4 para conexão das teclas de alimentação, identificada na placa por CN9;
3.4. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora de 40 colunas;
3.5. Memória Fiscal:
3.5.1. não possui berço para colocação de nova EPROM;
3.5.2. utiliza EPROM do tipo 27C512 (64Kb), com capacidade de armazenamento dos dados gravados referentes a 6.677 reduções;
3.5.3. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.6. a placa controladora de impressão possui processador independente;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X; diretamente no equipamento:
4.1.1. ligar o ECF no interruptor posterior, mantendo as teclas A e B pressionadas;
4.1.2. pressionar a tecla B até ser impressa a mensagem LEITURA X;
4.1.3. pressionar a tecla A para ser emitida a Leitura X;
4.1.4. após a emissão desligar e ligar o ECF para torná-lo operacional;
4.2. Leitura da Memória Fiscal;
4.2.1. diretamente no equipamento:
4.2.1.1. ligar o ECF no interruptor posterior, mantendo pressionada as teclas A e B;
4.2.1.2. pressionar a tecla B duas vezes para aparecer a mensagem Leitura da Memória Fiscal;
4.2.1.3. pressionar a tecla A para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;
4.2.1.4. para interromper a leitura, desligar e ligar o ECF;
4.2.2. para meio magnético:
4.2.2.1. inserir disquete na unidade A do computador interligado ao ECF-IF;
4.2.2.2. a partir do diretório (do computador interligado) onde estiver o programa Z_LE_ECF.EXE, que necessariamente deverá estar instalado, digitar Z_LE_ECF A:LMF.TXT para criar o arquivo LMF.TXT na unidade A (o programa deverá detectar a porta serial a que estiver conectado o ECF-IF);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. atende ao Convênio ICMS 156/94, exceto o disposto na alínea d, V, da cláusula sexta, referente a capacidade de gravar os totalizadores parciais diários na Memória Fiscal;
5.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.3. a etiqueta colocada sobre a EPROM do software básico deverá ser do fabricante;
5.4. por gravar o CGC/MF, a inscrição estadual, o Número de Ordem do Seqüencial do ECF, a razão social, o endereço e o Contador de Reinicio de Operação em uma mesma tabela na Memória Fiscal, qualquer alteração em um destes dados, mediante intervenção técnica, provoca o reinicio do Totalizador Geral;
5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 25 - .05 ECF-IF1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:
1.5. fabricante: Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.;
1.6. marca: ZANTHUS;
1.7. tipo: ECF-IF;
1.8. modelo: IZ20-ECF;
2. SOFTWARE BÁSICO:
2.1. versão 02.00, com cheksum 7149, gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 kb de tamanho, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 38 de 1998;
2.2. características:
2.2.1. cancelamento:
2.2.1.1. dos últimos mil itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.2.1.2. do último Cupom Fiscal emitido;
2.2.1.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.2.2. desconto no item e em subtotal;
2.2.3. não aceita desconto no comprovante não fiscal;
2.2.4. permite efetuar autenticação;
2.3. identificação ou simbologia para os totalizadores e contadores:
2.3.1. Totalizador Geral: GT Final;
2.3.2. Venda Bruta Diária: Venda Bruta;
2.3.3. Totalizador de Cancelamentos: Cancelamentos;
2.3.4. venda líquida ou valor contábil: Venda Líquida ICMS;
2.3.5. totalizadores tributados com indicação de alíquotas: possui 10 (dez), identificados por xx.xx% na Leitura X e na Redução Z e Txx% ou Txx,xx% no Cupom Fiscal;
2.3.6. possuiu 4 (quatro) totalizadores de ISSQN, identificados por: xx.xx% para a Leitura x e Redução Z e Sxx% ou Sxx,xx% no Cupom Fiscal;
2.3.7. totalizador de substituição tributária: F;
2.3.8. totalizador de isento: I;
2.3.9. totalizador de não-tributado: N;
2.3.10. totalizador de descontos: Descontos;
2.3.11. totalizador de acréscimos: não tem;
2.3.12. 20 (vinte) totalizadores não-fiscais;
2.3.13. Contador de Ordem de Operação: COO;
2.3.14. Contador de Redução Z: CRZ;
2.3.15. Contador de Leitura X: CLX;
2.3.16. Contador de Reinicio de Operação: CRO;
2.3.17. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: Contador Geral de CNF na Leitura X e Redução Z, e GNF no final do Comprovante Não Fiscal;
2.3.18. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: identificado pelo próprio nome da operação e cadastrado na Leitura X e na Redução Z, e por CONT. no Comprovante Não Fiscal;
2.3.19. Contador de Cupom Fiscal Cancelado: Contador de CF Cancelados.
2.4. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.5. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo seqüencialmente: Contador de Ordem de Operação, Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, Venda Bruta, e os totalizadores parciais de cancelamentos, de descontos, de venda bruta do ISSQN, tributados com indicação de alíquotas, de substituição tributária, de isenção, de não-incidência, parciais do ISSQN, parciais não fiscais e formas de pagamento;
2.6. permite o preenchimento de cheque;
3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE:
3.1. o equipamento necessita de um lacre com fio traspassando o furo da haste (em formato de "J") e a saliência da lateral esquerda do gabinete inferior do equipamento, sendo que a haste deve traspassar um suporte com perfuração dupla afixado com parafuso cego e resinado na parte interna do gabinete superior;
3.2. possui duas portas de comunicação serial, ambas com conector modular jack 8x8 vias, fêmea:
3.2.1. uma para comunicação com o computador, identificada na placa por CN2;
3.2.2. outra para conexão da gaveta, identificada na placa por CN3);
3.3. possui sete conexões internas:
3.3.1. barra de pinos 2x5 para conexão do mecanismo impressor, identificada na placa por CN1;
3.3.2. conector MOLEX 1x6 para conexão do circuito de controle da gaveta do mecanismo impressor, identificada na placa por CN4;
3.3.3. barra de pinos 2x17 para conexão da memória fiscal, identificada na placa por CN5;
3.3.4. conector MOLEX 1x 4 não utilizado, identificada na placa por CN6;
3.3.5. conector MOLEX 1x4 para conexão de bateria externa, identificada na placa por CN7;
3.3.6. conector MOLEX 1x3 para conexão da fonte de alimentação, identificada na placa por CN8;
3.3.7. barra de pinos 2x4 para conexão das teclas de alimentação, identificada na placa por CN9;
3.4. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 375, com uma estação impressora de 40 colunas;
3.5. Memória Fiscal:
3.5.1. não possui berço para colocação de nova EPROM;
3.5.2. utiliza EPROM do tipo 27C512 (64Kb), com capacidade de armazenamento dos dados gravados referentes a 6.677 reduções;
3.5.3. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
3.6. a placa controladora de impressão possui processador independente;
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
4.1. Leitura X; diretamente no equipamento:
4.1.1. ligar o ECF no interruptor posterior, mantendo as teclas A e B pressionadas;
4.1.2. pressionar a tecla B até ser impressa a mensagem LEITURA X;
4.1.3. pressionar a tecla A para ser emitida a Leitura X;
4.1.4. após a emissão desligar e ligar o ECF para torná-lo operacional;
4.2. Leitura da Memória Fiscal;
4.2.1. diretamente no equipamento:
4.2.1.1. ligar o ECF no interruptor posterior, mantendo pressionada as teclas A e B;
4.2.1.2. pressionar a tecla B duas vezes para aparecer a mensagem Leitura da Memória Fiscal;
4.2.1.3. pressionar a tecla A para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;
4.2.1.4. para interromper a leitura, desligar e ligar o ECF;
4.2.2. para meio magnético:
4.2.2.1. inserir disquete na unidade A do computador interligado ao ECF-IF;
4.2.2.2. a partir do diretório (do computador interligado) onde estiver o programa Z_LE_ECF.EXE, que necessariamente deverá estar instalado, digitar Z_LE_ECF A:LMF.TXT para criar o arquivo LMF.TXT na unidade A (o programa deverá detectar a porta serial a que estiver conectado o ECF-IF);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. atende ao Convênio ICMS 156/94, exceto o disposto na alínea d, V, da cláusula sexta, referente a capacidade de gravar os totalizadores parciais diários na Memória Fiscal;
5.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;
5.3. a etiqueta colocada sobre a EPROM do software básico deverá ser do fabricante;
5.4. por gravar o CGC/MF, a inscrição estadual, o Número de Ordem do Seqüencial do ECF, a razão social, o endereço e o Contador de Reinicio de Operação em uma mesma tabela na Memória Fiscal, qualquer alteração em um destes dados, mediante intervenção técnica, provoca o reinicio do Totalizador Geral;
5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.