Portaria SEFAZ nº 511 de 05/10/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 out 1998

Altera a Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97,

RESOLVE

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que com esta se publica, os Anexos 11.01, 11.02, 19.01, 19.04, 19.05, 23.01, 23.04, 26.01, 26.04 e 29.01 da Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997.

Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, os Anexos 5.04, 5.05, 5.06, 5.07, 5.08, 23.07, 23.08, 26.07, 26.08 e 30.01 com a redação que com esta se publica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

ANEXO 11 - .01 ECF-PDV

1. FABRICANTE

1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA;

1.2. CGC/MF: 53.190.922/0001-75;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: ECF-PDV 7445;

2.4. versão de software básico:

2.4.1. atual: 01.02, com checksum FF50, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. anteriores: 01.01 com checksum 680A e 01.00;

2.5. parecer homologatório:

2.5.1. atual: nº 54 de 1998;

2.5.2. anteriores: 53 e 43 de 1997;

2.6. software básico:

2.6.1. não possui Modo Treinamento;

2.6.2. efetua cancelamento dos últimos cento e cinqüenta itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.6.3. efetua desconto no item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimos no item em subtotal;

2.6.5. possibilita a identificação do consumidor no cupom fiscal;

2.6.6. possui doze totalizadores parciais para as operações com o ICMS e um totalizador parcial específico para ISS;

2.7. hardware:

2.7.1. a lacração deve ser efetuada com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior;

2.7.2. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-300, com quarenta colunas e uma estação para alimentação de bobina de papel;

2.7.3. portas externas de comunicação: COM1 a COM7 para comunicação serial; comunicação para display LCD; comunicação para teclado PC; comunicação para mouse PS2; comunicação para monitor VGA; comunicação para interface paralela; comunicação para scanner; conexão para bateria de Back-up; duas saídas para gaveta; comunicação para rede;

2.7.4. memória do tipo EPROM com numeração 27C512, para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento de dados referente a 2.100 reduções;

2.7.5. não possui berço para colocação de nova EPROM para Memória Fiscal;

2.7.6. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do número de CGC e de inscrição estadual com zeros;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "GT ATUAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta";

3.1.3. totalizador de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";

3.1.4. totalizador de descontos, identificado por "Descontos";

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z, identificado por "Reduções (Z)";

3.2.2. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "DOCS. Cancelados";

3.2.3. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "E:";

3.2.4. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "Não-Suj.ICMS (NSI)";

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "Reinicio (CRO)";

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por "Operações (COO)";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.1.1. com o equipamento desligado, ligar pressionando o botão localizado à direita no compartimento do floppy disk;

4.1.2. soltar o botão ao iniciar a impressão;

4.1.3. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

4.1.4. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

4.2.1. inserir o disquete no drive desejado;

4.2.2. a partir do prompt do DOS digitar LEMF_PDV a: (para selecionar o drive A);

4.2.3. teclar ENTER;

4.2.4. será gerado um arquivo denominado MFLIDA.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento com a versão de software básico indicada neste anexo somenete poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 01.01 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:

5.2.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

5.2.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal;

5.2.3. até 31 de dezembro de 1998, para os demais casos;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 11 - .02 ECF-PDV

1. FABRICANTE

1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA;

1.2. CGC/MF: 53.190.922/0001-75;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelos: ECF-IF 72EPS-01 e ECF-IF 72EPS-02;

2.4. versão de software básico:

2.4.1. atual: 01.02, com checksum FF50, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. anteriores: 01.01, com checksum 680A, e 01.00;

2.5. parecer homologatório:

2.5.1. atual:

2.5.1.1. nº 55 de 1998 para o modelo ECF-IF 72EPS-01;

2.5.1.2. nº 56 de 1998 para o modelo ECF-IF 72EPS-02;

2.5.2. anteriores: 54 e 44 de 1997;

2.6. software básico:

2.6.1. não possui Modo Treinamento;

2.6.2. efetua cancelamento dos últimos cento e cinqüenta itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.6.3. efetua desconto no item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimos no item em subtotal;

2.6.5. possibilita a identificação do consumidor no cupom fiscal;

2.6.6. possui dez totalizadores parciais para as operações com o ICMS e um totalizador parcial específico para ISS;

2.7. hardware:

2.7.1. lacração:

2.7.1.1. para o modelo ECF-IF 72EPS-01 deve ser efetuada com a aposição de dois lacres, sendo um localizado na lateral direita e outro localizado na parte traseira do equipamento;

2.7.1.2. para o modelo ECF-IF 72EPS-02, deve ser efetuada com a aposição de um lacre traspassando pino perfurado localizado na parte posterior do equipamento;

2.7.2. mecanismo impressor:

2.7.2.1. para o modelo ECF-IF 72EPS-01: marca EPSON, modelo TM-300, com quarenta colunas e uma estação para alimentação de bobina de papel;

2.7.2.2. para o modelo ECF-IF 72EPS-02: marca EPSON, modelo TM -U 375, com quarenta colunas e duas estações para alimentação de papel (bobina e folha solta);

2.7.3. portas externas de comunicação:

2.7.3.1. para o modelo ECF-IF 72EPS-01: alimentação; comunicação para computador; leitura automática; e comunicação para gaveta;

2.7.3.2. para o modelo ECF-IF 72EPS-02: alimentação; comunicação para computador; leitura automática; comunicação para display (desabilitada); e comunicação para gaveta;

2.7.4. memória do tipo EPROM com numeração 27C512, para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento de dados referente a 2.100 reduções;

2.7.5. não possui berço para colocação de nova EPROM para Memória Fiscal;

2.7.6. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do número de CGC e de inscrição estadual com zeros;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "GT ATUAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta";

3.1.3. totalizador de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";

3.1.4. totalizador de descontos, identificado por "Descontos";

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z, identificado por "Reduções (Z)";

3.2.2. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "DOCS. Cancelados";

3.2.3. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "E:";

3.2.4. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "Não-Suj.ICMS (NSI)";

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "Reinicio (CRO)";

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por "Operações (COO)";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.1.1. com o equipamento desligado, ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda;

4.1.2. soltar o botão ao iniciar a impressão;

4.1.3. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

4.1.4. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

4.2.1. inserir o disquete no drive desejado;

4.2.2. a partir do prompt do DOS digitar LEMF_IF a: ou b: (para selecionar o drive);

4.2.3. teclar ENTER;

4.2.4. será gerado um arquivo denominado MFLIDA.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento com a versão de software básico indicada neste anexo somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 01.01 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:

5.2.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

5.2.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal;

5.2.3. até 31 de dezembro de 1998, para os demais casos;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 19 - .01 ECF-IF e ECF-PDV

1. FABRICANTE

1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2. CGC: 33.432.527/0001-44;

1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;

1.4. CGC: 53.485.215/0001-06;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SWEDA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF S-7000I, IF S-7000II e S-2050;

2.3.1. versão de software básico:

2.3.1.1. atual:

2.3.1.1.1. 1.0, com checksum 3438, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020, para os modelos IF S-7000I e IF S-7000II;

2.3.1.1.2. V03, para o modelo S-2050;

2.3.1.2. anteriores:

2.3.1.2.1. V02 e V03, para os modelos IF S-7000I e IF S-7000II;

2.3.1.2.2. V02, para o modelo S-2050;

2.3.2. parecer homologatório:

2.3.2.1. atual:

2.3.2.1.1. nº 57 de 1998, para o modelo IF S-7000I;

2.3.2.1.2. nº 59 de 1998, para o modelo IF S-7000II;

2.3.2.1.3. nº 6 de 1997, para o modelo S-2050;

2.3.2.2. anteriores:

2.3.2.2.1. nº 18 de 1995 para a versão V02;

2.3.2.2.2. nº 6 de 1997 para a versão V03;

2.4. software básico:

2.4.1. possui Modo de Treinamento;

2.4.2. efetua cancelamento de item, acumulando, na Memória de Trabalho, até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3. efetua desconto em item e em subtotal;

2.4.4. efetua acréscimo em subtotal;

2.4.5. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para as operações e prestações;

2.4.6. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;

2.4.7. possibilita a emissão de Cupom Adicional;

2.5. hardware:

2.5.1. lacração:

2.5.1.1. para o modelo IF S-7000I deve ser efetuada com dois lacres: um na parte posterior central, unindo a base fiscal ao gabinete intermediário com utilização de parafuso perfurado e outro na parte frontal central, unindo o gabinete intermediário e a tampa do mecanismo impressor;

2.5.1.2. para o modelo IF S-7000II deve ser efetuada com dois lacres: um na parte posterior traspassando parafuso perfurada e outro na parte lateral direita, traspassando parafuso perfurado localizado no gabinete da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento;

2.5.1.3. para o modelo S-2050 deve ser efetuada com dois lacres em diagonal, utilizando parafusos perfurados;

2.5.2. mecanismo impressor:

2.7.2.1. para o modelo IF S-7000I é da marca MECAF, modelo COMPACT, com 48 colunas, possuindo uma estação de alimentação de papel;

2.7.2.2. para o modelo IF S-7000II é da marca EPSON, modelo TM300C, com 40 colunas e uma estação de alimentação de papel;

2.7.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal;

2.7.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por Totalizador Geral (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária , identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. ISS, identificado por Totalizador ISS;

3.1.4. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS, identificado por Itens Cancelados;

3.1.5. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS, identificado por Cancelamento trib.;

3.1.6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas, identificado por Tot. Cancelamento;

3.1.7. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados, identificado por Itens Canc ISS;

3.1.8. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS, identificado por Cancelamento ISS;

3.1.9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS, identificado por Tot.Cancel ISS;

3.1.10. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS, identificado por Desconto de Trib;

3.1.11. totalizador de desconto tributado pelo ISS, identificado por Desconto de ISS;

3.1.12. totalizador de acréscimo com IOF, identificado por Acréscimo IOF;

3.1.13. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LÍQUIDA;

3.1.14. totalizador de acréscimo de operações tributadas, identificado por Acréscimo tribut;

3.1.15. totalizador de acréscimo de prestações, identificado por Acréscimo ISS;

3.1.16. totalizador tributado pelo ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;

3.1.17. totalizador tributado pelo ISS, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.2. contador de Cupom Fiscal, identificado por NC;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por Reinicio;

3.2.4. Contador de Reduções, identificado por Reduções;

3.2.5. Contador de Leitura X, identificado por Leitura X;

3.2.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por GNF ou por Geral Comprovante Não Fiscal;

3.2.7. contador de Cupom Fiscal Cancelado, identificado por Cancelamento de Cupom Fiscal;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões - e +, simultaneamente;

4.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;

4.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. para os modelos IF S-7000I e IF S-7000II:

4.2.2.1.1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;

4.2.2.1.2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;

4.2.2.2. para o modelo S-2050:

4.2.2.2.1. inserir um disquete formatado no drive A ou B do microcomputador;

4.2.2.2.2. digitar SNSN nnnn ffff, onde nnnn é o número da redução inicial, e ffff é o número da redução final; ou, digitar SNSN ddmmaa DDMMAA, onde ddmmaa é a data inicial, e DDMMAA é a data final;

4.3. leitura de parâmetros (somente para os modelos IF S-7000I e IF S-7000II):

4.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;

4.3.2. soltar o botão após o início da emissão;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. os equipamentos de modelos IF S-7000I, IF S-7000IE e S-2050 com versão V03 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. os modelos IF S-7000I e IF S-7000II, na versão 1.00 de software básico, atendem às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1998, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 19 - .04 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2. CGC: 33.432.527/0001-44;

1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;

1.4. CGC: 53.485.215/0001-06;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SWEDA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF S-7000IE;

2.3.1. versão de software básico:

2.3.2. atual: 1.0, com checksum 3438, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020;

2.3.3. anterior: V03;

2.4. parecer homologatório:

2.4.1. atual: nº 58 de 1998;

2.4.2. anterior: 05 de 1997;

2.5. software básico:

2.5.1. possui Modo de Treinamento;

2.5.2. efetua cancelamento de item, acumulando, na Memória de Trabalho, até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.5.3. efetua desconto em item e em subtotal;

2.5.4. efetua acréscimo em subtotal;

2.5.5. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para as operações e prestações;

2.5.6. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;

2.5.7. possibilita a emissão de Cupom Adicional;

2.6. hardware:

2.6.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres: um na parte posterior traspassando parafuso perfurada e outro na parte lateral direita, traspassando parafuso perfurado localizado no gabinete da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento;

2.6.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM300C, com 40 colunas e uma estação impressora;

2.6.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal;

2.6.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por Totalizador Geral (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária , identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. ISS, identificado por Totalizador ISS;

3.1.4. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS, identificado por Itens Cancelados;

3.1.5. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS, identificado por Cancelamento trib.;

3.1.6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas, identificado por Tot. Cancelamento;

3.1.7. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados, identificado por Itens Canc ISS;

3.1.8. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS, identificado por Cancelamento ISS;

3.1.9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS, identificado por Tot.Cancel ISS;

3.1.10. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS, identificado por Desconto de Trib;

3.1.11. totalizador de desconto tributado pelo ISS, identificado por Desconto de ISS;

3.1.12. totalizador de acréscimo com IOF, identificado por Acréscimo IOF;

3.1.13. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LÍQUIDA;

3.1.14. totalizador de acréscimo de operações tributadas, identificado por Acréscimo tribut;

3.1.15. totalizador de acréscimo de prestações, identificado por Acréscimo ISS;

3.1.16. totalizador tributado pelo ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;

3.1.17. totalizador tributado pelo ISS, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.2. contador de Cupom Fiscal, identificado por NC;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por Reinicio;

3.2.4. Contador de Reduções, identificado por Reduções;

3.2.5. Contador de Leitura X, identificado por Leitura X;

3.2.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por GNF ou por Geral Comprovante Não Fiscal;

3.2.7. contador de Cupom Fiscal Cancelado, identificado por Cancelamento de Cupom Fiscal;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões - e +, simultaneamente;

4.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;

4.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;

4.2.2.2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;

4.3. leitura de parâmetros:

4.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;

4.3.2. soltar o botão após o início da emissão;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento com versão V03 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. o equipamento com versão 1.00 de software básico atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1998, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 19 - .05 ECF-PDV

1. FABRICANTE

1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2. CGC: 33.432.527/0001-44;

1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;

1.4. CGC: 53.485.215/0001-06;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SWEDA;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: S-2070;

2.3.1. versão de software básico:

2.3.2. atual: 1.0, com checksum 3438, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020;

2.3.3. anterior: V01;

2.4. parecer homologatório:

2.4.1. atual: nº 60 de 1998;

2.4.2. anterior: 52 de 1997;

2.5. software básico:

2.5.1. possui Modo de Treinamento;

2.5.2. efetua cancelamento de item, acumulando, na Memória de Trabalho, até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.5.3. efetua desconto em item e em subtotal;

2.5.4. efetua acréscimo em subtotal;

2.5.5. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para as operações e prestações;

2.5.6. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;

2.5.7. possibilita a emissão de Cupom Adicional;

2.6. hardware:

2.6.1. a lacração deve ser efetuada com lacre colocado em parafuso perfurado instalado na parte traseira do equipamento, unindo o gabinete inferior ao gabinete superior;

2.6.2. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM300, com 40 colunas e uma estação;

2.6.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal;

2.6.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por Totalizador Geral (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária , identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. ISS, identificado por Totalizador ISS;

3.1.4. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS, identificado por Itens Cancelados;

3.1.5. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS, identificado por Cancelamento trib.;

3.1.6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas, identificado por Tot. Cancelamento;

3.1.7. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados, identificado por Itens Canc ISS;

3.1.8. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS, identificado por Cancelamento ISS;

3.1.9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS, identificado por Tot.Cancel ISS;

3.1.10. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS, identificado por Desconto de Trib;

3.1.11. totalizador de desconto tributado pelo ISS, identificado por Desconto de ISS;

3.1.12. totalizador de acréscimo com IOF, identificado por Acréscimo IOF;

3.1.13. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LÍQUIDA;

3.1.14. totalizador de acréscimo de operações tributadas, identificado por Acréscimo tribut;

3.1.15. totalizador de acréscimo de prestações, identificado por Acréscimo ISS;

3.1.16. totalizador tributado pelo ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;

3.1.17. totalizador tributado pelo ISS, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.2. contador de Cupom Fiscal, identificado por NC;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por Reinicio;

3.2.4. Contador de Reduções, identificado por Reduções;

3.2.5. Contador de Leitura X, identificado por Leitura X;

3.2.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por GNF ou por Geral Comprovante Não Fiscal;

3.2.7. contador de Cupom Fiscal Cancelado, identificado por Cancelamento de Cupom Fiscal;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões - e +, simultaneamente;

4.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;

4.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;

4.2.2.2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;

4.3. leitura de parâmetros:

4.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;

4.3.2. soltar o botão após o início da emissão;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento com versão V01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. o equipamento com versão 1.00 de software básico atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1998, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônico Ltda;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/1EFM;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EF;

2.3.1. versão de software básico:

2.3.1.1. atual: 3.00, com checksum B3FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.3.1.2. anteriores: 1.00 e 2.00;

2.3.2. parecer homologatório:

2.3.2.1. atual: 43 de 1998;

2.3.2.2. anteriores:

2.3.2.2.1. nº 4 de 1996 para a versão 1.00;

2.3.2.2.2. nº 17 de 1997 para a versão 2.00;

2.4. software básico:

2.4.1. possui Modo de Treinamento;

2.4.2. efetua cancelamento dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3. efetua desconto de item e em subtotal;

2.4.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.4.5. possui sete totalizadores parciais tributados para ICMS (T00 a T06) e um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação para alimentação de papel;

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravar dados referentes a 3.944 reduções;

2.7.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.8. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.9. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão ON LINE, localizado no painel frontal do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.2.1. desligar a impressora;

4.2.2.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão PAPER FEED, localizado no painel frontal do ECF;

4.2.2.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.2.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.3. para meio magnético:

4.2.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde t e n especificam o tipo de relatório:

4.2.3.1.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.3.1.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.3.1.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.3.1.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.3.1.5. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.3.1.6. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a versão 3.00 atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. o equipamento com versão 2.00 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .04 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: URANO Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos LTDA.;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. o equipamento foi homologado em OEM com a ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda., sendo correlato com o modelo ECF-IF ZPM/1EFREST;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF URANO/1EFREST;

2.4. versão de software básico:

2.4.1.1. atual: 3.00, com checksum 4F52, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4.1.2. anteriores: 2.00 com checksum 3DB5, e 1.00;

2.5. parecer homologatório:

2.5.1.1. atual: nº 46 de 1998;

2.5.1.2. anteriores: nºs 33 e 72 de 1997;

2.6. software básico:

2.6.1. possui modo de treinamento;

2.6.2. possibilita o cancelamento de item;

2.6.3. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.6.4. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.6.5. totalizadores parciais de situação tributária:

2.6.5.1. possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;

2.6.5.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISS, identificado por ISS;

2.6.5.3. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

2.6.6. possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;

2.6.7. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.6.8. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.6.8.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.6.8.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.6.8.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.6.8.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.6.8.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.6.8.1.5. não seja totalizado;

2.6.8.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.6.8.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.6.8.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.6.8.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.6.8.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.6.8.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.6.8.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.6.8.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.6.8.2.6. identificação do operador;

2.6.8.2.7. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.6.8.3. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.6.8.3.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.6.8.3.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.6.8.3.3. apenas o total geral a pagar;

2.6.8.3.4. não indicar os valores;

2.6.8.4. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.6.8.4.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.6.8.4.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.6.8.4.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.6.8.4.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.6.8.4.5. descrição dos itens vendidos;

2.6.8.4.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.6.8.4.7. totalização do cupom;

2.6.8.5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.6.8.6. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.6.8.7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.7. hardware:

2.7.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.7.2. mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação de alimentação de papel;

2.7.2. possui as seguintes portas externas de comunicação: uma DB9 fêmea para computador (RS232) e uma RJ11 para gaveta;

2.7.3. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

3.1.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

3.1.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

3.1.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

3.1.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

3.1.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

3.1.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.1.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

4.2.1.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.2.2.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

4.2.2.3. teclar ENTER;

4.2.2.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

4.2.2.4.1. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

4.2.2.4.2. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O equipamento com versão 3.00 de software básico atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, incluindo as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;

5.2. o equipamento com versão 2.00 de software básico, homologado pelo Parecer nº 72/97:

5.2.1. não pode ser alterado para a versão homologada neste parecer, pois há incompatibilidade de hardware;

5.2.2. somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EFM;

2.3.1. versão de software básico:

2.3.1.1. atual: 3.00, com checksum B3FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.3.1.2. anteriores: 1.00 e 2.00;

2.3.2. parecer homologatório:

2.3.2.1. atual: 41 de 1998;

2.3.2.2. anteriores:

2.3.2.2.1. nº 6 e 31 de 1996 para a versão 1.00;

2.3.2.2.2. nº 18 de 1997 para a versão 2.00;

2.4. software básico:

2.4.1. possui Modo de Treinamento;

2.4.2. efetua cancelamento dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3. efetua desconto de item e em subtotal;

2.4.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.4.5. possui sete totalizadores parciais tributados para ICMS (T00 a T06) e um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação para alimentação de papel;

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravar dados referentes a 3.944 reduções;

2.7.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.8. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.9. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão ON LINE, localizado no painel frontal do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.2.1. desligar a impressora;

4.2.2.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão PAPER FEED, localizado no painel frontal do ECF;

4.2.2.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.2.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.3. para meio magnético:

4.2.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde t e n especificam o tipo de relatório:

4.2.3.1.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.3.1.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.3.1.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.3.1.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.3.1.5. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.3.1.6. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a versão 3.00 atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. o equipamento com versão 2.00 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .04 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF ZPM/1EFREST;

2.4. versão de software básico:

2.4.1.1. atual: 3.00, com checksum 4F52, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4.1.2. anteriores: 2.00 com checksum 3DB5, e 1.00;

2.5. parecer homologatório:

2.5.1.1. atual: nº 45 de 1998;

2.5.1.2. anteriores: nºs 30 e 70 de 1997;

2.6. software básico:

2.6.1. possui modo de treinamento;

2.6.2. possibilita o cancelamento de item;

2.6.3. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.6.4. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.6.5. totalizadores parciais de situação tributária:

2.6.5.1. possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;

2.6.5.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISS, identificado por ISS;

2.6.5.3. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

2.6.6. possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;

2.6.7. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.6.8. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.6.8.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.6.8.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.6.8.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.6.8.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.6.8.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.6.8.1.5. não seja totalizado;

2.6.8.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.6.8.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.6.8.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.6.8.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.6.8.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.6.8.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.6.8.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.6.8.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.6.8.2.6. identificação do operador;

2.6.8.2.7. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.6.8.3. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.6.8.3.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.6.8.3.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.6.8.3.3. apenas o total geral a pagar;

2.6.8.3.4. não indicar os valores;

2.6.8.4. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.6.8.4.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.6.8.4.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.6.8.4.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.6.8.4.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.6.8.4.5. descrição dos itens vendidos;

2.6.8.4.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.6.8.4.7. totalização do cupom;

2.6.8.5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.6.8.6. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.6.8.7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.7. hardware:

2.7.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.7.2. mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação de alimentação de papel;

2.7.2. possui as seguintes portas externas de comunicação: uma DB9 fêmea para computador (RS232) e uma RJ11 para gaveta;

2.7.3. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

3.1.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

3.1.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

3.1.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

3.1.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

3.1.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

3.1.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.1.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

4.2.1.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.2.2.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

4.2.2.3. teclar ENTER;

4.2.2.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

4.2.2.4.1. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

4.2.2.4.2. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O equipamento com versão 3.00 de software básico atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, incluindo as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;

5.2. o equipamento com versão 2.00 de software básico, homologado pelo Parecer nº 72/97:

5.2.1. não pode ser alterado para a versão homologada neste parecer, pois há incompatibilidade de hardware;

5.2.2. somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 29 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: Quattro Eletrônica Ltda;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: Quattro;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: EASY APF;

2.4. a versão de software básico é 01.00, com checksum 5F6C, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C256;

2.5. software básico:

2.5.1. possui Modo Treinamento;

2.5.2. efetua cancelamento do último item registrado e de Cupom Fiscal;

2.5.3. efetua desconto no item e em subtotal;

2.5.4. efetua acréscimo em subtotal;

2.5.5. possui quinze totalizadores parciais para as operações;

2.6. hardware:

2.6.1. a lacração deve ser efetuada com a aposição de 1 lacre na parte posterior do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior;

2.6.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232, conector do tipo DB-9, e uma saída para gaveta;

2.6.3. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT ATUAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por CAIXA;

3.1.4. totalizador parcial de cancelamentos de itens, identificado por ITENS CANCELADOS;

3.1.5. totalizador parcial de cancelamentos de cupons, identificado por CUPONS CANCELADOS;

3.1.6. totalizador parcial de descontos, identificado pela expressão DESCONTOS;

3.1.7. totalizador de Venda Líquida do dia, identificado pela expressão VENDA LIQUIDA;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Ordem da Operação, identificado por COO;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO;

3.2.4. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por DOC.NÃO SUJ.ICMS - ULTIMO EMITIDO;

3.2.5. Contador de Leitura X, identificado pela expressão LEITURAS X;

3.2.6. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por CUPONS CANCEL.;

3.2.7. contador de itens cancelados, identificado pela expressão ITENS CANCEL.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no módulo impressor:

4.1.1. desligar o ECF-IF;

4.1.2. ligar o ECF-IF com a tecla LF pressionada, mantendo-a assim até que inicie a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente pelo módulo impressor:

4.2.1.1. desligar o ECF-IF;

4.2.1.2. ligar o ECF-IF com a tecla ON LINE pressionada, mantendo-a assim até que se inicie a impressão;

4.2.1.3. para interromper a leitura, desligar o ECF-IF;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir um disquete no drive a;

4.2.2.2. a partir do prompt do DOS, digitar C:\ leitura xxxx nnnn onde xxxx é o número do primeiro Contador de Reduções e nnnn o número do último Contador de Reduções desejado;

4.2.2.3. as informações serão gravadas automaticamente no disquete com o nome de LEITURA.MFR;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 5 - .04 ECF-PDV

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54268438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: ECF PDV DT12000;

2.4. versão de software básico atual 01.00, com checksum 103D, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. Parecer Homologatório nº 47 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. não possui Modo Treinamento;

2.6.2. efetua apenas operação de cancelamento do último item no Cupom Fiscal em emissão;

2.6.3. efetua apenas desconto no item;

2.6.4. efetua apenas acréscimo no item;

2.6.5. possui quinze totalizadores parciais para operações com o ICMS;

2.6.6. não possui totalizador parcial específico para ISSQN;

2.6.7. possui campo próprio para identificação do CGC ou CPF do consumidor;

2.6.8. emite apenas Comprovante Não Fiscal para as operações de Fundo de Caixa e de Sangria;

2.7. hardware:

2.7.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre que traspassada parafuso perfurado e furos na carcaça superior, localizado na lateral direita anterior do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior;

2.7.2. o mecanismo impressor é da marca MECAF, modelo MI-320-4, com quarenta colunas e duas estações para alimentação de papel (para bobina e para folha solta);

2.7.3. placas controladoras:

2.7.3.1. utiliza placa única, protegida por lacre, de controle fiscal e de impressão;

2.7.3.2. possui uma placa de potência, sem processador, não protegida por lacre, interligada internamente à placa fiscal e de controle de impressão, para o acionamento do mecanismo impressor, com porta de saída (DB25 macho) exclusiva de sinais elétricos para o acionamento da impressora de cheques da mesma fabricante do ECF;

2.7.3.3. possui as seguintes portas de comunicação: uma DB9, fêmea, padrão RS232C, para leitura da Memória Fiscal para meio magnético; duas DB9, macho, padrão RS232, para scanner e balança; uma RJ45, padrão RS485, para interligação em rede; uma DB25, macho, de saída exclusiva de energia para acionamento da impressora de cheques; uma serial interna, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal; uma RS45, exclusiva de energia, para acionamento da gaveta;

2.7.4. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento de dados relativos a 2.192 reduções;

2.7.5. não possui berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM para Memória Fiscal;

2.7.6. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador Parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador Parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Venda Líquida do Dia, identificada por Venda Liquida;

3.1.6. totalizadores FUNDO DE CAIXA e SANGRIA de Comprovantes Não Fiscais não vinculados com respectivos contadores, identificados pela mesma denominação;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Cont Z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Cont X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador Geral de NF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de Cupons Cancelados;

3.2.8. Contador de Itens Cancelados com até 4 (quatro) dígitos, indicados acima do valor do Totalizador de Cancelamento, na Leitura X e na Redução Z;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no ECF-PDV:

4.1.1. ligar o ECF-PDV;

4.1.2. posicionar a chave de controle em X;

4.1.3. pressionar a tecla 6 no teclado de valores e, em seguida, a tecla SUBTOTAL;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF-PDV:

4.2.1. por intervalo de data:

4.2.1.1. ligar o ECF-PDV;

4.2.1.2. posicionar a chave em X;

4.2.1.3. teclar SUBTOTAL;

4.2.1.4. digitar a data inicial, no formato ddmmaa;

4.2.1.5. teclar SUBTOTAL;

4.2.1.6. digitar a data final, no formato ddmmaa;

4.2.1.7. teclar SUBTOTAL;

4.2.1.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

4.2.2. por intervalo de contador de redução:

4.2.2.1. ligar o ECF-PDV;

4.2.2.2. posicionar a chave em Z;

4.2.2.3. teclar SUBTOTAL;

4.2.2.4. digitar o número inicial da Redução Z no formato nnnn;

4.2.2.5. teclar SUBTOTAL;

4.2.2.6. digitar o número final da Redução Z no formato nnnn;

4.2.2.7. teclar SUBTOTAL;

4.2.2.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do diretório no computador onde está instalado o arquivo REDE2.EXE, digitar REDE2 n S e após ENTER, onde:

4.3.1.1. n é o número da porta serial do computador onde está conectado o cabo serial do ECF-PDV ao computador (n = 1, se COM1 ou n = 2, se COM2);

4.3.1.2. S é o número de ordem seqüencial do equipamento a comunicar (com até três dígitos);

4.3.2. digitar R e, em seguida, L, para pedir o relatório;

4.3.3. digitar a data inicial, no formato ddmmaa, e pressionar a tecla ENTER;

4.3.4. digitar a data final, no formato ddmmaa, e pressionar a tecla ENTER;

4.3.5. serão gerados os arquivos MF.TXT e MFnnn.TXT, onde nnn corresponde ao número de ordem seqüencial do equipamento;

4.3.6. teclar ESC seguidamente até retornar ao prompt do DOS;

4.4. Leitura de Revezamento de Operador:

4.4.1. colocar a chave na posição X ou Z;

4.4.2. digitar 8 e teclar SUBTOTAL;

4.4.3. digitar o código do operador e teclar SUBTOTAL;

4.5. Relatório Seletivo de CP/CP por Departamento:

4.5.1. colocar a chave na posição X;

4.5.2. teclar CP e digitar o código do produto;

4.5.3. teclar CP e, em seguida, SUBTOTAL;

4.6. Relatório por Departamento:

4.6.1. colocar a chave na posição X;

4.6.2. teclar CP e digitar o número do departamento;

4.6.3. teclar DINHEIRO e, em seguida, SUBTOTAL;

4.7. Relatório Preset/Status:

4.7.1. colocar a chave na posição X;

4.7.2. digitar 1 e teclar X;

4.7.3. teclar SUBTOTAL;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a empresa credenciada a intervir no equipamento de que trata este anexo, deverá anexar ao Atestado de Intervenção em Equipamento para Controle Fiscal emitido para inicialização do equipamento para uso fiscal, declaração de entrega do programa denominado REDE2.EXE, utilizado para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, ao proprietário do equipamento;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .05 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54268438/0001-84.

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF IF IF950-EP;

2.4. versão de software básico 03.01, com checksum 338C, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. Parecer Homologatório nº 48 de 1998;

2.6. EPROM do tipo 27C512;

2.7. software básico:

2.7.1. não possui Modo Treinamento;

2.7.2. efetua apenas operação de cancelamento do último item no Cupom Fiscal em emissão;

2.7.3. efetua apenas desconto no item;

2.7.4. efetua apenas acréscimo no item;

2.7.5. possui quinze totalizadores parciais para operações com o ICMS;

2.7.6. não possui totalizador parcial específico para ISSQN;

2.7.7. possui dezenove totalizadores parciais para formas de pagamento;

2.7.8. emite apenas Comprovante Não Fiscal para as operações de Fundo de Caixa e de Sangria;

2.7.9. possibilita a emissão de cheque;

2.8. hardware:

2.8.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre que traspassada parafuso perfurado localizado na parte posterior inferior do equipamento;

2.8.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 950, com quarenta colunas e duas estações para alimentação de papel (para bobina e para folha solta);

2.8.3. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento de dados relativos a 2.555 reduções;

2.8.4. não possui berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM para Memória Fiscal;

2.8.5. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Venda Líquida do dia, identificada por Venda Liquida;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.1.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.2.2.2. a partir do prompt do DOS;

4.2.2.3. digitar, respectivamente, a:\MFAN ou a:\MFA2N, conforme a porta COM1 ou COM2 do computador conectado ao equipamento;

4.2.2.4. é gerado o arquivo ARQF, no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .06 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54268438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF IF IF375-EP;

2.4. versão de software básico 02.01, com checksum 1776, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. Parecer Homologatório nº 49 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. não possui Modo Treinamento;

2.6.2. efetua apenas operação de cancelamento do último item no Cupom Fiscal em emissão;

2.6.3. efetua apenas desconto no item;

2.6.4. efetua apenas acréscimo no item;

2.6.5. possui quinze totalizadores parciais para operações com o ICMS;

2.6.6. não possui totalizador parcial específico para ISSQN;

2.6.7. possui dezenove totalizadores parciais para formas de pagamento;

2.6.8. possibilita a emissão de cheque;

2.7. hardware:

2.7.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre que traspassa parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.7.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 375, com quarenta colunas e duas estações de alimentação de papel (uma para bobina e outra para folha solta);

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento de dados relativos a 2.555 reduções;

2.7.4. não possui berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM para Memória Fiscal;

2.7.5. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Venda Líquida do dia, identificada por Venda Liquida;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.1.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.2.2.2. a partir do prompt do DOS;

4.2.2.3. digitar, respectivamente, a:\MFAN ou a:\MFA2N, conforme a porta COM1 ou COM2 do computador conectado ao equipamento;

4.2.2.4. é gerado o arquivo ARQF, no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .07 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54268438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF IF IF300-EP;

2.4. versão de software básico 01.01, com checksum 14BF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. Parecer Homologatório nº 50 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. não possui Modo Treinamento;

2.6.2. efetua apenas operação de cancelamento do último item no Cupom Fiscal em emissão;

2.6.3. efetua apenas desconto no item;

2.6.4. efetua apenas acréscimo no item;

2.6.5. possui quinze totalizadores parciais para operações com o ICMS;

2.6.6. não possui totalizador parcial específico para ISSQN;

2.6.7. possui dezenove totalizadores parciais para formas de pagamento;

2.7. hardware:

2.7.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos nas laterais do equipamento, unindo as carcaças inferior e superior através de furos efetuados nestas carcaças;

2.7.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 300, com quarenta colunas e uma estação destinada a bobina de papel;

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040 para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.555 reduções;

2.7.4. não possui berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM para Memória Fiscal;

2.7.5. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Venda Líquida do dia, identificada por Venda Liquida;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.1.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.2.2.2. a partir do prompt do DOS;

4.2.2.3. digitar, respectivamente, a:\MFAN ou a:\MFA2N, conforme a porta COM1 ou COM2 do computador conectado ao equipamento;

4.2.2.4. é gerado o arquivo ARQF, no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .08 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54268438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF IF IF1-Q;

2.4. versão de software básico 04.01, com checksum C789, gravado em memória do tipo EPROM e numeração 27C512;

2.5. Parecer Homologatório nº 51 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. não possui Modo Treinamento;

2.6.2. efetua apenas operação de cancelamento do último item no Cupom Fiscal em emissão;

2.6.3. efetua apenas desconto no item;

2.6.4. efetua apenas acréscimo no item;

2.6.5. possui quinze totalizadores parciais para operações com o ICMS;

2.6.6. não possui totalizador parcial específico para ISSQN;

2.6.7. possui dezenove totalizadores parciais para formas de pagamento;

2.7. hardware:

2.7.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre na parte posterior inferior traspassando duas saliências, unindo os gabinetes superior e inferior do equipamento;

2.7.2. o mecanismo impressor é da marca QUATTRO, modelo EASYAP-40, com quarenta colunas e uma estação destinada a bobina de papel;

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040 para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.555 reduções;

2.7.4. não possui berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM para Memória Fiscal;

2.7.5. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Venda Líquida do dia, identificada por Venda Liquida;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.1.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.2.2.2. a partir do prompt do DOS;

4.2.2.3. digitar, respectivamente, a:\MFAN ou a:\MFA2N, conforme a porta COM1 ou COM2 do computador conectado ao equipamento;

4.2.2.4. é gerado o arquivo ARQF, no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .07 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com o ECF-IF da marca ZPM, modelo ZPM/2EFC;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: URANO/2EFC;

2.4. versão de software básico atual é 1.00, com checksum F6F7, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.5. Parecer Homologatório nº 44 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. possui Modo de Treinamento;

2.6.2. efetua cancelamentos de item

2.6.3. efetua descontos de item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.6.5. totalizadores parciais de situação tributária:

2.6.5.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);

2.6.5.2. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.6.5.3. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4. hardware:

2.4.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.4.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 375, com quarenta e duas colunas e duas estações de alimentação de papel (uma para bobina e outra para folha solta);

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravação de até 10 CGC e inscrição estadual e 3.944 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

3.1.8. isenção, identificado por ISENÇÃO;

3.1.9. não incidência, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.10. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão X, localizado na parte posterior do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. desligar a impressora;

4.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão MF, localizado na parte posterior do ECF;

4.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.2.2.1.1. t e n especificam o tipo de relatório;

4.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.1.6. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.1.7. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .08 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com o ECF-IF da marca ZPM, modelo KIT ZPM/2EFC;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: KIT URANO/2EFC;

2.4. versão de software básico atual é 1.00, com checksum F6F7, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.5. Parecer Homologatório nº 53 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. possui Modo de Treinamento;

2.6.2. efetua cancelamentos de item

2.6.3. efetua descontos de item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.6.5. totalizadores parciais de situação tributária:

2.6.5.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);

2.6.5.2. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.6.5.3. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4. hardware:

2.4.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.4.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 375, com quarenta e duas colunas e duas estações de alimentação de papel (uma para bobina e outra para folha solta);

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravação de até 10 CGC e inscrição estadual e 3.944 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

3.1.8. isenção, identificado por ISENÇÃO;

3.1.9. não incidência, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.10. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão X, localizado na parte posterior do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. desligar a impressora;

4.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão MF, localizado na parte posterior do ECF;

4.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.2.2.1.1. t e n especificam o tipo de relatório;

4.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.1.6. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.1.7. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .07 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/2EFC;

2.4. versão de software básico atual é 1.00, com checksum F6F7, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.5. Parecer Homologatório nº 42 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. possui Modo de Treinamento;

2.6.2. efetua cancelamentos de item

2.6.3. efetua descontos de item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.6.5. totalizadores parciais de situação tributária:

2.6.5.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);

2.6.5.2. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.6.5.3. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4. hardware:

2.4.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.4.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 375, com quarenta e duas colunas e duas estações de alimentação de papel (uma para bobina e outra para folha solta);

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravação de até 10 CGC e inscrição estadual e 3.944 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

3.1.8. isenção, identificado por ISENÇÃO;

3.1.9. não incidência, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.10. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão X, localizado na parte posterior do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. desligar a impressora;

4.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão MF, localizado na parte posterior do ECF;

4.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.2.2.1.1. t e n especificam o tipo de relatório;

4.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.1.6. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.1.7. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .08 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: KIT ZPM/2EFC;

2.4. versão de software básico atual é 1.00, com checksum F6F7, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.5. Parecer Homologatório nº 52 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. possui Modo de Treinamento;

2.6.2. efetua cancelamentos de item

2.6.3. efetua descontos de item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.6.5. totalizadores parciais de situação tributária:

2.6.5.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);

2.6.5.2. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.6.5.3. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4. hardware:

2.4.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.4.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 375, com quarenta e duas colunas e duas estações de alimentação de papel (uma para bobina e outra para folha solta);

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravação de até 10 CGC e inscrição estadual e 3.944 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

3.1.8. isenção, identificado por ISENÇÃO;

3.1.9. não incidência, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.10. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão X, localizado na parte posterior do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. desligar a impressora;

4.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão MF, localizado na parte posterior do ECF;

4.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.2.2.1.1. t e n especificam o tipo de relatório;

4.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.1.6. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.1.7. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 30 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;

1.2. CGC: 60.502.291/0001-48;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: OLIVETTI;

2.2. tipo: ECF/IF;

2.3. modelo: ECF-IF PR4/F;

2.4. versão de software básico 1.00, com checksum CFDD, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. Parecer Homologatório nº 61 de 1998;

2.6. software básico:

2.6.1. possui modo de treinamento;

2.6.2. efetua cancelamento de item;

2.6.3. efetua descontos de item e em subtotal;

2.6.4. efetua acréscimos somente em subtotal;

2.6.5. possibilita a emissão de cheque;

2.6.6. possui vinte totalizadores parciais para ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para ISS (S01 a S10);

2.6.7. o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:

2.6.7.1. Em Uso, para indicar o modo fiscal;

2.6.7.2. Modo Treinamento, para indicar o modo de treinamento;

2.6.7.3. Cessacao de Uso, para indicar a cessação de uso;

2.7. hardware:

2.7.1. a lacração deve ser feita com dois lacres apostos lateralmente em pino perfurado;

2.7.2. plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR4SR, com quarenta e seis colunas, podendo, mediante ajuste, chegar até sessenta e duas colunas, possuindo duas estações para alimentação de papel (uma para bobina e uma para folha solta);

2.7.3. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravação de dados relativos a 1.911 reduções;

2.7.4. possui uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea e uma RJ11 para gaveta;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta Dia (VB) ;

3.1.3. cancelamentos não tributados, identificado por Tot. Cancelamento FIN;

3.1.4. cancelamentos tributados, identificado por Tot. Cancelam. Tributado;

3.1.5. cancelamentos de ISS, identificado por Tot. Cancelamento ISS;

3.1.6. descontos não tributados, identificado por Tot. Descontos FIN;

3.1.7. descontos tributados, identificado por Tot. Desconto Tributado;

3.1.8. desconto de ISS, identificado por Tot. Descontos ISS;

3.1.9. Venda Líquida Diária, identificada por Valor Contábil;

3.1.10. acréscimos não tributados, identificado por Tot. Acrescimo FIN;

3.1.11. acréscimos tributados, identificado por Tot. Acrescimo Tributado;

3.1.12. acréscimo de ISS, identificado por Tot. Acrescimo de ISS;

3.1.13. totalizador parcial de ISS, identificado como Total com ISS;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z, identificado por Contador de Reducoes (CRZ):;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de Leituras X (CLX):;

3.2.3. contador de cancelamento, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados:;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF);

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado na Leitura X e Redução Z por Ultimo CRO, e na Leitura da Memória Fiscal por CRO;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.1.1. pressionar os botões de reset e de LMF simultaneamente;

4.1.2. soltar o botão de reset e em seguida o de LMF;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

4.2.1. a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa ECFLMF4.EXE, digitar ECFLMF4 e teclar ENTER;

4.2.2. será gerado um arquivo denominado LMFPR4.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com todas as alterações introduzidas até o Convênio ICMS 65/98, de 18.06.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.