Portaria SEFAZ nº 358 de 18/06/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jun 1998
Altera a Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e alterações posteriores, e nos Convênios ICMS 72/97 e 156/94 e considerando o disposto nos Pareceres nos 03 e 04, de 27 de março de 1998, aprovados pelos Atos nos 8 e 9, de 4 de maio de 1998, da COTEPE/ICMS,
RESOLVE
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que com esta se publica, os Anexos 4.01, 5.02, 5.03, 16.02, 16.03, 17.03 e 17.09 da Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.
Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, os Anexos 2.03, 2.04, 2.05, 2.06, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 9.03, 9.04, 22.03 e 29.01 que com esta se publica.
Art. 3º Para que os contribuintes possam continuar a fazer uso dos equipamentos a que se refere o art. 1º da Portaria nº 178, de 1º de abril de 1998, o fabricante deverá:
I - até o dia 15 de outubro de 1998, substituir a EPROM que contém o software básico, instalada nos seguintes equipamentos já autorizados para uso fiscal, por nova EPROM que contenha o software básico respectivo:
a) ECF-PDV, modelo BABY, versão de software básico identificada por 01.02, homologada pelo Parecer nº 03, de 27 de março de 1998;
b) ECF-IF, modelo IF/1, versão de software básico identificada por 10.09, homologada pelo Parecer nº 04, de 27 de março de 1998;
c) ECF-IF, modelo IF/2, versão de software básico identificada por 09.09, homologada pelo Parecer nº 04, de 27 de março de 1998;
II - encaminhar, nos prazos abaixo indicados, os seguintes documentos à Gerência de Equipamentos Eletrônicos (GEREL), da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) do Departamento de Administração Tributária (DAT) da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia:
a) até o dia 15 de julho de 1998:
1. relação dos equipamentos vendidos para este Estado, indicando o respectivo adquirente;
2. cópia da nota fiscal de remessa das novas EPROM às empresas autorizadas a efetuar intervenção técnica neste Estado;
b) até o dia 16 de novembro de 1998, cópia dos respectivos atestados de intervenção emitidos para substituição das EPROM.
Parágrafo único. Os equipamentos a que se refere este artigo deverão atender as especificações e exigências contidas nos anexos 5.02 e 5.03 da Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário
ANEXO 4 - .01 ECF-IF1. MARCA: CORISCO
2. MODELO: ECF-IF CT7000V-3
3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:
3.1. Atual: V3.0, com checksum 9AEC
3.2. Anteriores: 1.0 e V2.0
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 17 DE 1998
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 08 DE 1995 e 12 DE 1997 (respectivamente para as versões anteriores de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento.
5.3. O "software" básico do equipamento possui Modo de Treinamento e os documentos emitidos deve conter as expressões "TREINAMENTO" e "NÃO SUJEITO AO ICMS", além de descaracterizar os documentos de forma a não confundi-los com os emitidos no modo fiscal.
5.3.1. O equipamento deve sair da fábrica com o CGC e a IE do fabricante como sendo o primeiro usuário, ficando, dessa forma, o Modo Treinamento vinculado ao CGC do fabricante;
5.3.2. A gravação do CGC e IE do primeiro adquirente do equipamento encerra o Modo de Treinamento.
5.4. O tempo útil de emissão de cupom fiscal representa o tempo em que o equipamento esteve emitindo somente cupons fiscais.
5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por Totalizador Geral;
b) Totalizador Parcial: 13;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total do dia:;
d) Contador de Reduções: 06, identificado por Contador de Reduções:;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados:;
f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO:;
g) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por Contador de Reinicio de Operacao (CRO);
h) registro de item: 09;
i) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por Cont. Operacao Nao-Sujeita a ICMS:;
j) Número Seqüencial do ECF: 4, identificado por Numero do E.C.F.:;
l) Totalizador de Venda Líquida Diária: 13, identificado por Valor Contabil:;
m) Totalizador Parcial de Cancelamento: são dois com 13, identificados por Total de Cancelamento FIN: e Total Cancelamento Tributado:;
n) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: são dois com 13, identificados por Acumulador de Desconto FIN: e Total de Desconto Tributado:;
o) Totalizador Parcial de Acréscimo: são dois com 13, identificados por Total de Acrescimo FIN: e Total de Acrescimo Tributado:;
p) Número de série do equipamento: 7, identificado por N.SERIE:.
5.5.1. Na troca do usuário o Contador de Reinício de Operação é reinicializado.
5.6. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) Cupom de ISS;
b) Sangria;
c) Relatório;
d) Suprimento de Caixa;
e) Prestação;
f) Recebimentos (Diversos 1, Diversos 2, Diversos 3 e Diversos 4).
5.6.1. Os totalizadores parciais para as operações não sujeitas ao ICMS, todos com 13, são os seguintes:
a) Total de Rec. de Prestacoes:;
b) Total de Sangria:;
c) Total de Suprimento do Caixa:;
d) Total de Rec. Diversos 1:;
e) Total de Rec. Diversos 2:;
f) Total de Rec. Diversos 3:;
g) Total de Rec. Diversos 4:;
i) Totalizador Geral de ISS:;
j) Total Diário de ISS:;
k) Total Descontos de ISS:;
l) Total Cancelamento de ISS:;
m) Num.de Documentos de ISS Cancelados:;
n) Numero de Itens de ISS Cancelados:.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 17 de 1998 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 15 de maio de 1998, ser autorizado equipamento com a versão V3.0.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) inserir um papel na fenda da autenticadora;
c) ligar o equipamento;
d) aguardar 3 (três) segundos e retirar o papel;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) executar o programa "PA015S10.EXE" que deverá estar instalado no computador do usuário;
b) executar o programa "LM7000V3.EXE", também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo "MEN.PDV", em formato texto.
ANEXO 5 - .02 ECF-IF1. MARCA: DATAREGIS
2. MODELOS:
2.1. IF/1;
2.2. IF/2;
2.3. IF/1N.
3.2 3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:
3.1. Atual:
3.1.1. 10.09, com checksum igual a 3B4F, para o modelo IF/1;
3.1.2. 09.09, com checksum igual a DB78, para o modelo IF/2.
3.2. Anterior (respectivamente para os modelos indicados):
a)10.07;
b)09.07;
c)11.07.
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 4 DE 1998
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 23 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. Lacração do equipamento:
5.2.1. para o modelo IF/1 deverão ser colocados três lacres: o primeiro e o segundo deverão ser colocados no gabinete intermediário e no gabinete superior, um no lado esquerdo e o outro no lado direito, em furos nos gabinetes; o terceiro lacre colocado na parte posterior inferior direita, passando por um parafuso perfurado e uma alça existente no chassi do equipamento;
5.2.2. para o modelo IF/2 deve ser efetuada com um lacre na parte posterior inferior esquerda da impressora, passando por um parafuso perfurado e uma alça existente no chassi do equipamento;
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 14;
d) Contador de Reduções: 06;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06;
f) Contador de Ordem de Operação: 06;
g) Contador de Reinicio de Operação: 04;
h) registro de item: 09;
5.4. Os equipamentos não possuem Modo de Treinamento.
5.5. O modelo IF/2 possui duas estações impressoras, uma para a emissão de cupom e a outra para a impressão de cheque.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e da Memória Fiscal:
a) desligar a impressora;
b) pressionar o botão localizado na parte traseira da impressora e ligar o equipamento;
c) será emitido um cupom com a seguinte informação: 1 - Relatório Leitura; 2 - Relatório MF;
d)pressionar o botão uma vez para a emissão da Leitura X ou, duas vezes para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) inserir disquete sem arquivos e formatado no drive A: do computador conectado ao ECF-IF;
b)a partir do diretório no computador onde estiverem os arquivos MF1.BAT (COM1) e MF2.BAT (COM2), digitar MF1 ou MF2, conforme o computador estija conectado ao ECF pela porta serial COM1 ou COM2;
c) pressionar a tecla ENTER;
d) será gerado no diretório do MF1.BAT ou MF2.BAT o arquivo ARQF.;
e) digitar COPY ARQF A: e pressionar ENTER;
f) digitar DIR A: e pressionar a tecla ENTER para verificar se foi copiado o arquivo ARQF que contém a Leitura da Memória Fiscal;
g)o arquivo ARQF pode ser lido em qualquer editor de texto comum.
ANEXO 5 - .03 ECF-PDV1. MARCA: DATAREGIS
2. MODELO: BABY
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:
3.1. Atual: 01.02, com checksum igual a 5C5C para a EPROM A, e checksum igual a 5B1C para a EPROM B
3.2. Anterior: 1.01
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1 Atual: COTEPE/ICMS Nº 03 DE 1998
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 24 DE 1995
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento possui três portas seriais de comunicação:
a)uma padrão RS 232, para conectar um leitor ótico;
b)uma padrão RS 232, para conectar uma balança;
c)uma padrão RS 485, para conectar a outro equipamento (rede);
5.3. A lacração do equipamento será feita com dois lacres: um na lateral dianteira esquerda e o outro na lateral traseira direita;
5.4. O equipamento permite emitir dois tipos de Comprovantes Não Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são: RECEBIMENTO e SANGRIA;
5.5. O equipamento não possui o MODO TREINAMENTO;
5.4. Capacidades de acumulação de dígitos:
a) soma das vendas brutas diárias: 16;
b) Número Consecutivo: 06;
c) Contador de Reinício de Operação: 04;
d) Grande Total: 16;
e) Venda Bruta Diária: 16;
f) Número de Ordem de Equipamento: 06;
g) Contador de Reduções: 04;
h) Totalizador Parcial: 12;
i) registro de item: 08.
5.5. A memória fiscal deve ser inicializada (gravação do número de fabricação, o número de inscrição no CGC/MF e a Inscrição Estadual) antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, ao usuário;
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) chave de controle na posição X;
b) digitar o nº 6 no teclado de valores e pressionar a tecla SUBTOTAL;.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. Leitura da Memória Fiscal;
a) ligar o ECF-PDV;
b)colocar a chave na posição Z;
c) pressionar a tecla SUBTOTAL, devendo aparecer no display In 0, para informar o número do Contador de Redução inicial;
d)se nada for informado, o número será o zero, ou, se preferir a partir de determinada redução, deverá ser digitado no teclado numérico o número desejado;
e) pressionar a tecla SUBTOTAL;
f) aparecerá no display a mensagem: Fi 0, devendo ser informado o número da Redução final desejada;
g)pressionar a tecla SUBTOTAL;
6.2.3. para meio magnético:
a) conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS 485 do ECF à porta serial RS 232 do computador, utilizando:
1. se notebook, cabo com conversor RS 485 para RS 232;
2. se desktop sem placa de rede RS 485, o cabo de que trata a letra a;
3. se desktop com placa de rede RS 485, da fabricante, o próprio cabo de conexão do ECF ligado ao computador;
b) digitar REDE2 n nnn, onde n é o número da porta serial utilizada e nnn é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla ENTER (ex.: REDE2 1 1, para COM1 e ECF número 001);
c) digitar R e L;
d) digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato ddmmaa e pressionar a tecla ENTER
e) digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato ddmmaa e pressionar a tecla ENTER;
f) pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
g) pressionar a tecla ESC três vezes para sair do programa;
h) foi gerado no diretório de trabalho o arquivo MFxxx.TXT, sendo xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida;
i) copiar o arquivo MFxxx.TXT para o disquete.
ANEXO 16 - .02 ECF-IF1. MARCA: SCHALTER
2. MODELOS: D PRINT
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:
3.1. Atual: 2.04, com ckeck sum igual a 03CD
3.2. Anterior: V.2.03
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 5 DE 1998
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 36 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior das impressoras, utilizando-se parafuso perfurado.
5.3. A estação destinada à impressão deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheque, desde que imediatamente após a totalização de um cupom fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
l) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
m) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL.
n) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por CONT. OPER. NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 5 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 15 de maio de 1998, ser autorizado equipamento com a versão 2.04.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LEITURA X e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento
b) pressionar a tecla LEITURA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura para interromper a emissão, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF;
b) selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTER;
d) digitar 3;
e) digitar a data inicial (ddmmaa);
f) digitar a data final (ddmmaa);
g) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER).
ANEXO 16 - .03 ECF-IF1. MARCA: SCHALTER
2. MODELOS: S PRINT e T PRINT
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:
3.1. Atual: 2.04, com check sum igual a 2562 para mecanismo impressor FINAMECH, e 90CD para mecanismo impressor SANSUNG
3.2. Anterior: V.2.03
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 6 DE 1998
4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 37 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior das impressoras, utilizando-se parafuso perfurado.
5.3. A estação destinada à impressão de documentos no modelo T PRINT, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques, desde que imediatamente após a totalização de um cupom fiscal.
5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GRANDE TOTAL;
b) Totalizador Parcial: 14;
c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por MOVIM. DO DIA;
d) Contador de Reduções: 04, identificado por NÚMERO DE REDUÇÕES;
e) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por NSQ;
f) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO;
g) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS;
h) registro de item: 09;
i) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16, identificado por TOTAL CANCELAM;
j) Totalizador Parcial de Descontos: 16, identificado por TOTAL DESCONTOS;
l) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16, identificado por TOTAL ACRÉSCIMOS;
m) Totalizador de Venda Líquida: 16, identificado por VALOR CONTÁBIL.
n) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
o) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04, identificado pela expressão EQ.
5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) SANGRIA;
b) ENTRADA DE NUMERÁRIO;
c) RECEBIMENTOS.
5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.7. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.8. O Parecer Homologatório nº 6 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 15 de maio de 1998, ser autorizado equipamento com a versão 2.04.
5.8.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla LINHA e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla AV PAPEL e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura para interromper a emissão, desligar o equipamento;
6.2.1. para meio magnético:
a) digitar MON_ECF;
b) selecionar, no menu de comando, a opção LEITURA DA MEMÓRIA e teclar ENTER;
d) digitar 3;
e) digitar a data inicial (ddmmaa);
f) digitar a data final (ddmmaa);
g) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificadora do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER).
ANEXO 17 - .03 ECF-IF1. MARCA: SID
2. MODELO: ECF SID PR45
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 01.00 e 01.01
3.1. Atual: 01.02, com checksum igual a 71D8
3.2. Anteriores: 01.00 e 01.01
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:
4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 1 DE 1998
4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 18 DE 1996 e 30 DE 1996 (respectivamente para as versão anterior de software básico)
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. O equipamento deve receber um lacre inserido no furo do parafuso alongado, posicionado na parte superior do equipamento, ao lado da fechadura de controle.
5.3. Capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;
b) Totalizadores Parciais das situações tributárias: 13;
c) registro de item: 09;
d) Venda Bruta Diária: 13, identificada por VENDA BRUTA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por REDUÇÕES;
f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por N.ORD:;
g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CRO ou TOTAL DE REINICIO DE OPERAÇÕES;
h) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 03, identificado por ECF;
i) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 04, indicada por OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS;
j) Totalizador Parcial de Cancelamentos do último item: 13, identificado por CANCELAMENTO;
k) Totalizador Parcial de Descontos: 13, identificado por DESCONTOS;
l) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 13, identificado por VALOR CONTÁBIL;
m) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por DOC. CANCELADOS;
5.4. O equipamento possui estaçao para emissão de cheques.
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
5.7. O Parecer Homologatório nº 1 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 15 de maio de 1998, ser autorizado equipamento com a versão 01.02.
5.7.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS LEITURAS:
6.1. Leitura X:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo presionada a tecla JOURNAL FEED.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. leitura manual:
a) desligar o equipamento;
b) ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla RECEIPT FEED, sendo emitida a leitura do último registro para o primeiro; para interromper, pressionar a tecla ENTER.
6.2.2.para o meio magnético:
a) a partir do diretório onde se encontra o arquivo MF.EXE, digitar MF;
b) será gerado o arquivo MF.TXT no disquete inserido previamente no drive A: do computador.
ANEXO 17 - .09 ECF-IF1. MARCA: SID
2. MODELO: SID 6460
3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: FSE-001, com ckecksum igual a 5A1E
4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 40 DE 1997
5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:
5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.
5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre, que passa por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior.
5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento.
5.4. Capacidade de acumulação em dígitos:
a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;
b) Totalizador Parcial: 15;
c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;
d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;
e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUCOES;
f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP. CANC.;
g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;
h) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;
i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NAO SUJEITA AO ICMS;
j) caracteres para registro de item: 11;
l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;
m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S.;
5.5. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.
5.6. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar uma vez a tecla PAPER FEED, para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;
c) pressionar duas vezes a tecla PAPER FEED, para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2.2. para meio magnético:
a) inserir o disquete no drive adequado;
b) do prompt do MS DOS, digitar C:/ COMMFISC;
c) pressionar a tecla ENTER duas vezes;
d) aguardar a gravação.
ANEXO 2 - .03 ECF-IFI - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.
2. marca: BEMATECH
3. tipo: ECF-IF
4. modelo: KIT ECF-IF FM-20 FI
5. OEM: não;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: 2.12
2. Checksum: 5ABC
3. Tamanho (em bytes): 42Kb
4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512
b) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita;
2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita;
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita;
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;
6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;
6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;
7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;
8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra "v" antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;
9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;
10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;
10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem;
10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;
10.7. Emite cheque: emite;
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;
c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;
2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
4. Totalizador Tributado: T01 a T16;
5. Totalizador de ISS: IS;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTOS;
10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;
11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;
12. Contador de Ordem de Operação: COO;
13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;
14. Contador de Leitura X: não tem;
15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não tem;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;
20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSGEM;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.
III - HARDWARE
1. Lacres: dois lacres em diagonal: um na lateral frontal esquerda e outro na posterior direita;
2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;
3. Sensor de bobina: tem;
3.1. de fim de papel: sim, do tipo ótico;
3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico;
4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo;
5. Quantidade de estação impressora: uma;
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: uma;
7. Identificação do mecanismo impressor: impressora Bematech, modelo MP-20 CI/MI;
8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa com uma porta paralela padrão centronics (não utilizada), uma porta serial DB25F e uma saída MOLEX 1X5 para gaveta;
9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2.2. leitura geral: via aplicativo;
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;
2.5. para meio magnético:
2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);
2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;
2.5.3. aparecerá menu com as opções:
2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;
2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
2.5.5. teclar ESC para sair;
2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE:
1. Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97;
2. não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 2 - .04 ECF-IFI - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.
2. marca: BEMATECH
3.tipo: ECF-IF
4. modelo: KIT ECF-IF MP-30 FI
5. OEM: não;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: 2.12
2. Checksum: 5ABC
3. Tamanho (em bytes): 42Kb
4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512
b) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita;
2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita;
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita;
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;
6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;
6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;
7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;
8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra "v" antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;
9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;
10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;
10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem;
10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;
10.7. Emite cheque: emite;
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;
c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;
2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
4. Totalizador Tributado: T01 a T16;
5. Totalizador de ISS: IS;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTOS;
10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;
11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;
12. Contador de Ordem de Operação: COO;
13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;
14. Contador de Leitura X: não tem;
15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não tem;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;
20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSGEM;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.
III - HARDWARE
1. Lacres: dois lacres: um no centro da parte frontal, unindo a tampa superior, a intermediária e a base fiscal, e outro na parte lateral esquerda, unindo a tampa superior e a intermediária;
2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;
3. Sensor de bobina: tem;
3.1. de fim de papel: não;
3.2. de pouco papel: sim, do tipo ótico-reflexivo;
4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo;
5. Quantidade de estação impressora: uma;
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: não dispõe;
7. Identificação do mecanismo impressor: impressora Citizem (CBM), modelo iDP 3110;
8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: uma saída DB25F e uma entrada MODULAR JACK para alimentação; tem chave de lida-desliga; tem chave para velocidade de comunicação, localizada no gabinete da bobina; esta chave tem quatro controles, sendo que duas não tem função; a dois é para seleção da taxa de transmissão (velocidade de comunicação de 9.600bps) e a um é para seleção da direção do caracter (normal ou invertido);
9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2.2. leitura geral: via aplicativo;
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;
2.5. para meio magnético:
2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);
2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;
2.5.3. aparecerá menu com as opções:
2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;
2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
2.5.5. teclar ESC para sair;
2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE:
3. Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97;
4. não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
ANEXO 2 - .05 ECF-IFI - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.
2. marca: BEMATECH
3. tipo: ECF-IF
4. modelo: ECF-IF MP-40 FI
5. OEM: não;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: 2.12
2. Checksum: 5ABC
3. Tamanho (em bytes): 42Kb
4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512
b) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita;
2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita;
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita;
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;
6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;
6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;
7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;
8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra "v" antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;
9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;
10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;
10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem;
10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;
10.7. Emite cheque: emite;
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;
c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;
2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
4. Totalizador Tributado: T01 a T16;
5. Totalizador de ISS: IS;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTOS;
10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;
11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;
12. Contador de Ordem de Operação: COO;
13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;
14. Contador de Leitura X: não tem;
15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não tem;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;
20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSGEM;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.
III - HARDWARE
1. Lacres: dois lacres em diagonal; um na lateral direita anterior e outra na lateral esquerda;
2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;
3. Sensor de bobina: tem;
3.1. de fim de papel: não tem;
3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico;
4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo;
5. Quantidade de estação impressora: uma;
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: duas;
7. Identificação do mecanismo impressor: Impressora Epson, modelo TM-U375;
8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa contendo 5 saídas: uma saída serial inferior protegida por tampa parafusada e coberta pela base fiscal, uma RJ45 para alimentação da placa fiscal, uma DB25 para comunicação serial com a placa fiscal, uma RJ11 para abertura de gaveta e uma Minidin para entrada de alimentação;
9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2.2. leitura geral: via aplicativo;
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;
2.5. para meio magnético:
2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);
2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;
2.5.3. aparecerá menu com as opções:
2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;
2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
2.5.5. teclar ESC para sair;
2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE:
5. Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97;
6. não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
3. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.