Portaria SEF nº 178 de 07/06/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jun 2006

Altera o Anexo Único da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.(2ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do art. 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do art. 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo. 5º-A da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, resolve:

Art. 1º Os produtos da marca Gellosa ficam incluídos no anexo único da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, o qual passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 45, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores............

Produto MARCA - GELLOSA - Sem Gás - R$ - Com Gás R$ 200 ml Descartável Plástico ; 0,35; 0,35; 330 ml Descartável Plástico; 0,66; 0,76; 510 ml Descartável Plástico; 0,62; 0,97 1500 ml Descartável Plástico; 1,18; 1,39"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA