Portaria SEFAZ nº 178 de 01/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 2009

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto nos §§ 13 e 14 do art. 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando, ainda, que são necessárias adequações na legislação tributária, a fim de se garantir a continuidade na prestação das informações devidas pelos contribuintes;

Resolve:

Art. 1º Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

I - acrescentado o § 4º ao art. 12, como segue:

"Art. 12. .....

§ 4º As empresas mencionadas no § 13 do art. 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, encaminharão os arquivos da EFD, nos prazos e da seguinte forma: (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)

I - em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, os arquivos da EFD deverão ser entregues até 31 de janeiro de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil 'B';

II - a partir do exercício de 2010, os arquivos deverão ser entregues no prazo previsto no caput, respeitado o modelo compatível com o Perfil 'A'."

II - acrescentado o parágrafo único ao art. 15 com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput somente se aplica a partir do mês de referência em que se tornou obrigatória a entrega dos arquivos da EFD e desde que não haja interrupção na respectiva apresentação. (efeitos a partir de 31 de maio de 2009)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos preceitos com expressa menção ao termo de início da eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública