Portaria MPS nº 178 DE 07/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2014

Altera o parágrafo único do art. 17 da Portaria MPAS n° 6.209, de 16 de dezembro de 1999.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 17 da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, publicada no DOU de 17 de dezembro de 1999, seção 1, página 196, alterada pelas Portarias MPS nºs 98, de 6 de março de 2007, publicada no DOU de 7 de março de 2007, 287, de 05 de novembro de 2009, publicada no DOU de 06 de novembro de 2009, 378, de 27 de julho de 2010, publicada no DOU de 28 de julho de 2010, e 156, de 28 de março de 2013, publicada no DOU de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

Parágrafo único. Nos casos em que o RGPS for o regime de origem, os débitos referidos neste artigo poderão ser quitados com títulos públicos federais ou por meio de dação em pagamento de imóveis integrantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO