Portaria GSER nº 178 DE 11/10/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 out 2018
Inclui no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER as letras referentes à empresa ECODANTAS FABRICAÇÃO DE ÁGUAS EIRELI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
PROD |
LETRAS |
IDENTIFICADORAS |
||||
ECODANTAS FABRICAÇÃO DE ÁGUAS EIRELI |
16.318.581-6 |
SUPREMA |
AD |
ECO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita