Portaria SEFAZ nº 179 DE 18/04/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Altera itens do Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Anexo único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, no que se refere a produtos pecuários, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO R$

.....

PRODUTOS PECUÁRIOS

AVES ABATIDAS

 

 

Coração de Frango

Kg

10,00

Coração Resfriado

Kg

14,00

Asa Resfriada

Kg

5,00

Moela Resfriada

Kg

6,00

Fígado Resfriado

Kg

5,00

Coxa C/Sobrecoxa

Kg

6,00

Coxa C/Sobrecoxa Temp. Resf.

Kg

7,00

Coxa Resfriada

Kg

6,00

Sobrecoxa Fran. Temp.Resf.

Kg

7,00

Sobrecoxa de Frango

Kg

6,00

Coxinha da Asa Resf.

Kg

6,00

File de Peito Resfriado

Kg

13,00

File de Peito Frango Temp. Resfr

Kg

12,00

Peito de Frango

Kg

10,00

Peito S/Pele Resfriado

Kg

8,00

Peito S/Pele Temp. Resfriado

Kg

9,00

Frango A Passarinha Resfriado

Kg

6,00

Frango Inteiro Cong.

Kg

5,00

Frango Brotão Inteiro Cong.

Kg

3,00

Frango Resfriado

Kg

5,00

Frango Caipira Cong.

Kg

6,00

AVES

UM

6,00

.....

.....

....."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.

 

Aracaju, 18 de abril de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA