Portaria SEFAZ nº 179 DE 18/04/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 abr 2013
Altera itens do Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Anexo único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, no que se refere a produtos pecuários, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO R$ |
..... |
||
PRODUTOS PECUÁRIOS |
||
AVES ABATIDAS |
|
|
Coração de Frango |
Kg |
10,00 |
Coração Resfriado |
Kg |
14,00 |
Asa Resfriada |
Kg |
5,00 |
Moela Resfriada |
Kg |
6,00 |
Fígado Resfriado |
Kg |
5,00 |
Coxa C/Sobrecoxa |
Kg |
6,00 |
Coxa C/Sobrecoxa Temp. Resf. |
Kg |
7,00 |
Coxa Resfriada |
Kg |
6,00 |
Sobrecoxa Fran. Temp.Resf. |
Kg |
7,00 |
Sobrecoxa de Frango |
Kg |
6,00 |
Coxinha da Asa Resf. |
Kg |
6,00 |
File de Peito Resfriado |
Kg |
13,00 |
File de Peito Frango Temp. Resfr |
Kg |
12,00 |
Peito de Frango |
Kg |
10,00 |
Peito S/Pele Resfriado |
Kg |
8,00 |
Peito S/Pele Temp. Resfriado |
Kg |
9,00 |
Frango A Passarinha Resfriado |
Kg |
6,00 |
Frango Inteiro Cong. |
Kg |
5,00 |
Frango Brotão Inteiro Cong. |
Kg |
3,00 |
Frango Resfriado |
Kg |
5,00 |
Frango Caipira Cong. |
Kg |
6,00 |
AVES |
UM |
6,00 |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
Aracaju, 18 de abril de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA