Portaria SAAT nº 18 de 10/07/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jul 2000
Dispõe sobre o preenchimento da GIA-ICMS por contribuintes enquadrados no regime de que trata a Resolução SEFCON nº 4.055/2000.
O Sub-secretário Adjunto de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata a Resolução SEFCON nº 4.055, de 29 de maio de 2000, e que estejam obrigados à entrega da GIA/ICMS, deverão preencher a referida declaração da seguinte forma:
I - nas seções "Entradas" e "Saídas", informar os valores pertinentes, em cada CFOP, nas colunas "Valores Contábeis";
II - nos campos "Estornos de Crédito", "Outros Créditos", "Estornos de Débito", "Saldo Credor do Período Anterior" e "Deduções", não informar quaisquer valores;
III - no campo "Outros Débitos" deverá ser informado, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do art. 1º, da Resolução SEFCON nº 4.055/2000.
Parágrafo único - O contribuinte que possuía saldo credor no mês imediatamente anterior ao do ingresso no regime de que trata este artigo, deve apresentar GIA-ICMS Substituta relativa àquele mês, informando, no campo "Estorno de Crédito", o valor do saldo credor estornado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2000.
Rodrigo Silveirinha
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária