Portaria GSF nº 18 DE 06/02/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 fev 2018
Dispõe sobre a prorrogação da dispensa de efetuar Escrituração Fiscal Digital EFD, concedida aos estabelecimentos de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer um prazo que permita aos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado CAGEP como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, cumprirem a obrigação tributária acessória prevista no art. 561 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2019, o prazo para encerramento da dispensa prevista no § 8º do art. 561 do Decreto nº 13.500/2008 , para os estabelecimentos de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 06 de fevereiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda