Portaria SEFAZ nº 18 DE 01/11/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, de que tratam os arts. 741-A a 741-M do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2022.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Fazenda