Portaria SOF nº 180 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 .
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 13.540 | 0 | 13.540 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 55.000 | 0 | 55.000 |
TOTAL | 68.540 | 0 | 68.540 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 0 | 13.540 | 13.540 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 0 | 55.000 | 55.000 |
TOTAL | 0 | 68.540 | 68.540 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.