Portaria JUCERJA nº 1808 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Estabelece procedimento para recebimento e arquivamento de atos empresariais em delegacias e protocolos da FECOMÉRCIO, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- o que estabelece a Deliberação JUCERJA nº 119 , de 10 de junho de 2020;
- a dificuldade encontrada pelos usuários estabelecidos no interior do Estado em adotar o procedimento 100% digital;
- o Convênio firmado com a Fecomércio - Processo nº E-12/174/348/2018;
- os inúmeros postos de atendimento já estruturados e que vem prestando ótimo serviço à população;
- ainda em função do isolamento social para preservação da saúde pública determinado pelo governo, dificultando o cumprimento do artigo 5º da Deliberação 119; e
- o que consta do Processo nº SEI-220011/001256/2020;
Resolve:
Art. 1º Os Protocolos Avançados prestarão os serviços de recebimento, devolução, protocolização e digitalização de documentos sujeitos a decisões colegiadas e singulares.
Art. 2º As Delegacias da JUCERJA continuam autorizadas ao recebimento, devolução, protocolização, digitalização e julgamento de processos sujeitos a decisões singulares.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020
ALEXANDRE PEREIRA VELLOSO
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro