Portaria SEFAZ nº 181 de 19/02/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 fev 2008
Altera dispositivos da Portaria nº 156, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 156, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Art. 2º O DAE mensal somente será gerado quando o contribuinte atingir um valor acumulado de imposto devido igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). (NR)"
II - o § 1º do art. 3º:
"§ 1º Na hipótese em que o imposto devido seja inferior à importância de R$ 10,00 (dez reais), o valor devido será acumulado à conta do contribuinte adquirente e no momento em que os valores acumulados atingirem esse montante será gerado o DAE para recolhimento do imposto devido. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Aracaju, 19 de fevereiro de 2008.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda