Portaria SAT nº 1.817 de 26/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2006
"Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir códigos da Pauta de Referência Fiscais relativos ao produto: FRALDAS DESCARTÁVEIS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2006.
Campo Grande, 26 de setembro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT nº 1817/0618229 FRALDAS DESCARTÁVEIS
(Portaria SAT nº1817/06 com efeitos a partir de: 27/09/06)
FRALDAS FOFITAS
056331 Pacote pequeno (até 12 unidades) pct 2,90
056344 Pacote econômico (acima de 20 Unidades) pct 8,30