Portaria SEFAZ nº 182 de 04/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jul 2011
Introduz alterações na Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010, que Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE nºs 1.071-6/2000, 1.072-4/2001 ou 1.931-4/2000, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte ALCOPAN - Álcool do Pantanal Ltda., Inscrição Estadual 13.149959-9, arrolado no item 03 do Anexo Único da Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 279/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011, exceto com relação ao previsto no art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de julho de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 279/2010-SEFAZ, DE 20.12.2010
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR
Razão Social |
Inscrição Estadual |
JANEIRO À MAIO / 2011 | JUNHO À DEZEMBRO / 2011 |
TOTAL ICMS 2011 |
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ICMS | FUNDEIC | TOTAL PERÍODO | ICMS | FUNDEIC | TOTAL MENSAL | TOTAL PERÍODO | |||||||||||
1 | Agropecuária Novo Milênio Ltda - I | 13.198303-2 | 813.385,72 | 42.809,77 | 856.195,49 | 270.063,55 | 14.213,87 | 284.277,42 | 1.989.941,95 | 2.846.137,44 | |||||||
2 | Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II | 13.363098-6 | 1.451.159,01 | 76.376,79 | 1.527.535,80 | 319.380,48 | 16.809,50 | 336.189,97 | 2.353.329,82 | 3.880.865,62 | |||||||
3 | excluído (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) | ||||||||||||||||
4 | COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda.. | 13.003817-2 | 3.024.299,50 | 159.173,66 | 3.183.473,16 | 977.660,74 | 51.455,83 | 1.029.116,57 | 7.203.815,97 | 10.387.289,13 | |||||||
5 | Destilaria de Álcool Libra Ltda. | 13.009490-0 | 2.414.392,09 | 127.073,27 | 2.541.465,36 | 225.328,26 | 11.859,38 | 237.187,64 | 1.660.313,46 | 4.201.778,82 | |||||||
6 | Usimat Destilaria de Álcool Ltda | 13.311364-7 | 1.188.267,89 | 62.540,42 | 1.250.808,30 | 200.590,60 | 10.557,40 | 211.148,00 | 1.478.036,02 | 2.728.844,32 | |||||||
7 | Usina Barralcool S/A | 13.123599-0 | 3.226.199,98 | 169.800,00 | 3.395.999,98 | 1.106.245,32 | 58.223,44 | 1.164.468,76 | 8.151.281,30 | 11.547.281,28 | |||||||
8 | Usina Jaciara S/A | 13.050343-6 | 119.878,35 | 6.309,39 | 126.187,74 | 94.266,25 | 4.961,38 | 99.227,63 | 694.593,40 | 820.781,14 | |||||||
9 | Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda | 13.027690-1 | 2.208.285,45 | 116.225,55 | 2.324.511,00 | 403.072,95 | 21.214,37 | 424.287,32 | 2.970.011,24 | 5.294.522,24 | |||||||
10 | Usinas Itamarati S/A | 13.116895-9 | 6.454.502,90 | 339.710,68 | 6.794.213,58 | 1.850.444,39 | 97.391,81 | 1.947.836,20 | 13.634.853,42 | 20.429.067,00 | |||||||
11 | Brenco - Cia Brasileira de energia Renovável | 13.356794-0 | 163.875,00 | 8.625,00 | 172.500,00 | 1.450.912,34 | 76.363,81 | 1.527.276,14 | 10.690.933,01 | 10.863.433,01 | |||||||
TOTAL | 21.064.245,89 | 1.108.644,52 | 22.172.890,41 | 6.897.964,8 | 363.050,78 | 7.261.015,66 | 50.827.109,59 | 73.000.000,00 |