Portaria GSF nº 182 DE 30/06/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jun 2016

Altera a Portaria GSF nº 579, de 25 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado - MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 1.332,§ 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579 , de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do inciso I:

"Art. 1º (.....)

I - até 31 de agosto de 2016:

(.....)"

II - o caput do inciso II:

"Art. 1º (.....)

I - a partir 1º de setembro de 2016:

(.....)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de junho de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda