Portaria SEF nº 182 DE 05/09/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 set 2017

Altera a Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, que "Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências".

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, e artigos 13 , § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090 , de 28 de novembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.

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Art. 2º .....

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Final da inscrição no CI/DF DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única Primeira Parcela Segunda Parcela
1 e 2 12.06.2017 13.11.2017 11.12.2017
3 e 4 13.06.2017 14.11.2017 12.12.2017
5 e 6 14.06.2017 16.11.2017 13.12.2017
7 e 8 16.06.2017 17.11.2017 14.12.2017
9, 0 e X 19.06.2017 20.11.2017 15.12.2017

..... "

Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original. "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA