Portaria SEF nº 182 DE 05/09/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 set 2017
Altera a Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, que "Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências".
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, e artigos 13 , § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090 , de 28 de novembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.
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Art. 2º .....
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Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | ||
Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | |
1 e 2 | 12.06.2017 | 13.11.2017 | 11.12.2017 |
3 e 4 | 13.06.2017 | 14.11.2017 | 12.12.2017 |
5 e 6 | 14.06.2017 | 16.11.2017 | 13.12.2017 |
7 e 8 | 16.06.2017 | 17.11.2017 | 14.12.2017 |
9, 0 e X | 19.06.2017 | 20.11.2017 | 15.12.2017 |
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Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original. "
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA