Portaria SEF nº 109 DE 06/06/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jun 2017
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e artigos 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos. (Redação do caput dada pela Portaria SEF Nº 182 DE 05/09/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 3 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela seja efetuado no prazo fixado na Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, as datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do dígito verificador do número de inscrição constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme quadro a seguir:
(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 235 DE 07/11/2017):
Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | ||
Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | |
1 e 2 | 12.06.2017 | 08.12.2017 | 22.12.2017 |
3 e 4 | 13.06.2017 | ||
5 e 6 | 14.06.2017 | ||
7 e 8 | 16.06.2017 | ||
9, 0 e X | 19.06.2017 |
(Redação da tabela dada pela Portaria SEF Nº 182 DE 05/09/2017):
Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | ||
Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | |
1 e 2 | 12.06.2017 | 13.11.2017 | 11.12.2017 |
3 e 4 | 13.06.2017 | 14.11.2017 | 12.12.2017 |
5 e 6 | 14.06.2017 | 16.11.2017 | 13.12.2017 |
7 e 8 | 16.06.2017 | 17.11.2017 | 14.12.2017 |
9, 0 e X | 19.06.2017 | 20.11.2017 | 15.12.2017 |
.
Nota: Redação Anterior:Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | |||
Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | |
1 e 2 | 12.06.2017 | 11.09.2017 | 09.10.2017 | 13.11.2017 |
3 e 4 | 13.06.2017 | 12.09.2017 | 10.10.2017 | 14.11.2017 |
5 e 6 | 14.06.2017 | 13.09.2017 | 11.10.2017 | 16.11.2017 |
7 e 8 | 16.06.2017 | 14.09.2017 | 13.10.2017 | 17.11.2017 |
9, 0 e X | 19.06.2017 | 15.09.2017 | 16.10.2017 | 20.11.2017 |
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI