Portaria SEFAZ nº 235 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 nov 2017

Altera a Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, que "Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências".

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e os artigos 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

Final da inscrição no CI/DF DATAS DE V ENCIMENTO  
Cota Única Primeira Parcela Segunda Parcela
1 e 2 12.06.2017 08.12.2017 22.12.2017
3 e 4 13.06.2017
5 e 6 14.06.2017
7 e 8 16.06.2017
9, 0 e X 19.06.2017

....."

Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original ou com a redação dada pela Portaria nº 182, de 05 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA