Portaria SEFAZ nº 182 DE 12/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 dez 2021

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB , aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017

Resolve:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 58,27 (CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), para R$ 58,82 (CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda