Portaria SAT nº 1.820 de 06/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2006

"Dispõe sobre inclusão de produtos e alteração de valores de produtos na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produtos e alterar valores na Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CERVEJA, REFRIGERANTE e MADEIRA conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de Outubro de 2006.

Campo Grande, 06 de Outubro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT nº 1820/06

Cerveja - Lata/Long Neck até 400 ml

(Portaria SAT nº1820/06 com efeitos a partir de: 11/10/06)

5635-7 Cerveja Itaipava un 1,35

Cerveja Comum 1/1 - Garrafa/Long Neck - 600ml

(Portaria SAT nº1820/06 com efeitos a partir de: 11/10/06)

5442-6 Cerveja Cintra 600 ml 1,60

2541-0 Cerveja outras marcas 600 ml 1,60

Refrigerante - embalagem PET

(Portaria SAT nº1820/06 com efeitos a partir de: 11/10/06)

5636-2 Refrigerante Funada 2000 ml 1,99

02390 PINUS, EUCALIPTO E SIMILARES

(Portaria SAT nº1820/06 com efeitos a partir de: 11/10/06)

5637-8 Lasca/roliço p/cerca até 2,20m in natura

op.saída interestadual MST 52,00