Portaria DETRAN/GDP/AL nº 1820 DE 02/12/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Altera a redação do art. 17 da Portaria nº 1.647/2014-GDP, de 14 de outubro de 2014, publicada em DOE em 15 de outubro de 2014.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
Considerando o recebimento da CI nº 43/2014 da Coordenadoria Setorial de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores;
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 17 da portaria nº 1647/2014-GDP, de 14 de outubro de 2014, publicada em DOE em 15 de outubro de 2014.
Onde se Lê:
"Art. 17 Para obtenção da CNH na categoria "B" que prevê, através da Resolução nº 493/2014, o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas/aulas de prática direção veicular, 07 (sete) delas serão realizadas obrigatoriamente em simulador de direção veicular; destas serão 04 (quatro) diurnas e 03 (três) noturnas;"
Leia-se:
"Art. 17 Para obtenção da CNH na categoria "B" que prevê, através da Resolução nº 493/2014, o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas/aulas de prática direção veicular, 07 (sete) delas serão realizadas obrigatoriamente em simulador de direção veicular; destas serão 03 (três) diurnas e 04 (quatro) noturnas;"
Art. 2º Alterar o número dos artigos presentes no CAPÍTULO III, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Onde se Lê:
"Art. 22"
Leia-se:
"Art. 21"
Onde se Lê;
"Art. 23"
Leia-se:
"Art. 22".
At. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Diretora Presidente, em Maceió, 02 de dezembro de 2014.
ANA PAULA SARMENTO MARTINS MENDES
DIRETORA PRESIDENTE