Portaria SAT nº 1.823 de 19/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2006

"Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARNE VERDE, GADO BOVINO PARA ABATE, MILHO e SOJA E DERIVADOS conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de Outubro de 2006.

Campo Grande, 19 de Outubro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1823/06

00734 GADO BOVINO
 
 
(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)
GADO BOVINO - OP.INTERNA
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
 
 
53838 Macho para abate até 12 meses
738,00
 
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses
984,00
 
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses
1.045,50
 
15472 Boi gordo
61,50
 
00746 Macho para abate acima de 36 meses
(inclusive touruno)
1.107,00
 
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
 
 
53826 Fêmea para abate até 12 meses
644,00
 
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses
672,00
 
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses
700,00
 
15484 Vaca gorda
56,00
 
00837 Fêmea para abate acima de 36 meses
728,00
16190 GADO BOVINO -OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
 
 
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses
1.118,40
984,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses
1.188,30
1.045,50
18750 Boi gordo
69,90
61,50
16202 Macho para abate acima de 36 meses
(inclusive touruno)
1.258,20
1.107,00
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
 
 
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses
763,80
672,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses
795,50
700,00
18888 Vaca gorda
63,65
56,00
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses
827,45
728,00
 
 
 
 
 
 
2522
 
CARNE VERDE E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)
CARNE VERDE COM OSSO
02571
 
Dianteiro - Boi
kg
3,20
02558
 
Traseiro - Boi
kg
4,60
24797
 
Ponta de Agulha - Boi
kg
2,90
02534
 
Rês casada - Boi
kg
3,80
02583
 
Dianteiro - Vaca
kg
2,90
02560
 
Traseiro - Vaca
kg
4,30
02595
 
Ponta de Agulha - Vaca
kg
2,70
02546
 
Rês casada - Vaca
kg
3,60
 
 
 
 
 
CARNE VERDE SEM OSSO - BOI
18936
 
Acém
kg
4,40
18948
 
Alcatra
kg
8,30
18950
 
Capa e aba
kg
4,80
18961
 
Coxão duro
kg
6,50
18972
 
Contra filé
kg
8,20
18984
 
Coxão mole
kg
7,00
15860
 
Cupim
kg
5,00
19080
 
Dianteiro (inteiro)
kg
4,00
18996
 
Filé mignon
kg
15,30
21084
 
Fraldinha
kg
4,40
19019
 
Lagarto
kg
6,60
19020
 
Músculo
kg
4,60
19032
 
Paleta
kg
4,30
19044
 
Patinho
kg
6,60
19056
 
Pescoço
kg
3,80
19062
 
Peito
kg
3,90
20330
 
Picanha
kg
13,20
19092
 
Ponta de agulha (inteiro)
kg
4,00
19079
 
Retalho
kg
2,30
19100
 
Traseiro (inteiro)
kg
7,00
CARNE VERDE SEM OSSO - VACA
26247
 
Acém
kg
4,60
26259
 
Alcatra
kg
7,40
26260
 
Capa e aba
kg
4,30
26272
 
Coxão duro
kg
5,90
26283
 
Contra filé
kg
7,40
26290
 
Coxão mole
kg
6,40
26302
 
Cupim
kg
4,60
26314
 
Dianteiro (inteiro)
kg
4,10
26326
 
Filé mignon
kg
13,90
26338
 
Fraldinha
kg
3,90
26340
 
Lagarto
kg
6,10
26351
 
Músculo
kg
4,10
26363
 
Paleta
kg
4,40
26375
 
Patinho
kg
6,00
26386
 
Pescoço
kg
3,90
26398
 
Peito
kg
4,00
26405
 
Picanha
kg
12,40
26417
 
Ponta de agulha (inteiro)
kg
3,60
26429
 
Retalho
kg
2,00
26430
 
Traseiro (inteiro)
kg
6,40
 
 
 
 
 
MIÚDO
 
 
 
 
05905
 
Baço
kg
0,70
05930
 
Buchinho
kg
0,60
05850
 
Bucho
kg
1,60
05862
 
Coração
kg
1,70
05837
 
Fígado
kg
2,80
05874
 
Língua
kg
1,90
15686
 
Língua

1,70
05917
 
Miolo
kg
0,65
15693
 
Miolo

0,35
05886
 
Pulmão/bofe
kg
0,75
05849
 
Rabo
kg
4,00
05892
 
Rim
kg
0,85
15700
 
Rim

0,35
05929
 
Testículo
kg
0,70
14258
 
Mocotó
kg
2,00
 
 
 
 
 

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,41

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 24,60

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,54

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 32,40

Item 17638: Retificado

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,42

19999 Farelo de soja t 420,00

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,22

00466 Milho debulhado sc 60 kg 13,20

00478 Milho em espiga carro 132,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,29

53224 Milho debulhado sc 60 kg 17,40

53231 Milho em espiga carro 174,00