Portaria SRE nº 183 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),

Resolve:

Art. 1º A Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017, fica acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. A competência para decidir sobre pedido inicial de regime especial nos termos do art. 1º cessa com o estabelecimento de concessão automatizada do tratamento tributário setorial padronizado, por meio de e-PTA-RE-Automatizado, conforme Resolução nº 5424, de 14 de dezembro de 2020, ficando ressalvada a competência da Superitendência Regional da Fazenda ou da Delegacia Fiscal para decidir sobre pedido de alteraçao ou de prorrogação de regime especial já concedido."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual