Portaria RFB nº 1.838 de 31/07/2009

Norma Federal

Altera a Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009 , que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.438, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Os arts.13 , 15 , 18 e 22 da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13 . O local ou recinto deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, mediante a instalação de câmeras que permitam captar imagens com nitidez - inclusive à noite, em especial nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias, bem como nos portões de acesso e saída - e uso de equipamento e programa capazes de identificar os caracteres das placas de licenciamento de veículos e do número de identificação de contêineres.

..." (NR)

" Art. 15 . Os sistemas referidos nos arts. 13 e 14 deverão funcionar ininterruptamente, com acesso a RFB via Internet, em tempo real, realizado por conexão direta através de cabo UTP, fibra óptica ou qualquer outro meio, a critério do chefe da unidade da RFB jurisdicionante, que garanta qualidade e velocidade da transmissão.

..." (NR)

" Art. 18 . ...

§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, o disposto no inciso IX do caput resumir-se-á a croqui do local ou recinto, com indicações dos locais de carga e descarga, guarda e exposição de mercadorias e do espaço destinado à sua verificação." (NR)

" Art. 22 . ...

§ 1º O chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto instruirá o processo de alfandegamento, o qual obedecerá às exigências dos incisos II e IX do art. 18.

..." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 2009 , conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO
( Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009 )

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO

URF:

LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO:

CÓDIGO DO RECINTO:

ATO DECLARATÓRIO DE ALFANDEGAMENTO:

I - CONDIÇÕES PARA O CONTROLE ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS OU DESTINADAS À EXPORTAÇÃO   CONDIÇÕES  
BOA  REGULAR   RUIM  
Localização geográfica       
Infraestrutura viária de acesso ao local       
Segurança na movimentação das cargas       
Segurança na armazenagem das cargas no local       
Sinalização horizontal e vertical das vias e áreas de armazenagem       
II - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O ALFANDEGAMENTO DE RECINTOS   EXISTÊNCIA   CONDIÇÕES  
SIM  NÃO  BOA  REGULAR  RUIM 
Área contínua           
Área descontínua           
Instalações da RFB completas e mobiliadas           
Linhas telefônicas para uso exclusivo da RFB           
Vagas de estacionamento privativas para uso da RFB           
Instalações exclusivas da interessada           
Linhas telefônicas instaladas nas demais áreas           
Instalação de equipamentos interligados ao SISCOMEX           
Sistema de monitoramento por câmeras           
Sistema informatizado de controle de acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e estocagem de mercadorias           
Outros sistemas informatizados           
Plano de Segurança Aduaneira           
Depósito de mercadorias apreendidas           
Unidades armazenadoras de cargas importadas e a exportar (armazéns, silos, tanques, etc...)           
Pátios de estacionamento de veículos e unidades de carga e armazenagem de mercadorias           
Unidades armazenadoras de cargas frigorificadas           
Unidades armazenadoras de cargas perigosas           
Espaços em área coberta para verificação de mercadorias           
Depósito de amostras           
Bancada para verificação de mercadorias/bagagem           
Balanças (especificar)......................................................           
Outros Equipamentos p/ quantificação de mercadorias (especificar).............           
Equip.p/ movimentação de carga (especificar)........................           
Iluminação interna das unidades armazenadoras           
Iluminação externa dos pátios do recinto           
Área descoberta compactada           
Área descoberta pavimentada           
Guaritas           
Portarias           
Muros           
Cercas           
Portões           
Segurança do recinto           
Higiene e conforto do recinto           
Comprovação da regularidade de recolhimento do FUNDAF           
Comprovação da regularidade da situação junto ao FGTS           
III - OBSERVAÇÕES GERAIS/ORIENTAÇÕES  
 
IV - IRREGULARIDADES DETECTADAS/FALHAS DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO  
 
V - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS/INTIMAÇÕES/AUTUAÇÕES  
 
DATA:  
NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO   ASSINATURA  
   
   
   
   

(Modelo Aprovado pela Portaria RFB nº 1.838, de 31 de julho de 2009 .)"