Portaria DETRAN/GO nº 184 DE 08/03/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 mar 2018
Estabelece que o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação - CNH, adição e mudança de categoria da CNH, renovação e reabilitação da CNH, que seja portador de deficiência auditiva, seja acompanhado de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Resolução nº 558, de 15 de outubro de 2015, do CONTRAN,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação - CNH, adição e mudança de categoria da CNH, renovação e reabilitação da CNH, que seja portador de deficiência auditiva, seja acompanhado de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante as seguintes fases do processo de habilitação:
I - exame de avaliação psicológica;
II - exame de aptidão física e mental;
III - curso teórico técnico;
IV - curso de simulação de prática de direção veicular;
V - exame teórico técnico
VI - curso de prática de direção veicular;
VII - exame de direção veicular;
VIII - curso de atualização;
IX - curso de reciclagem de condutores infratores;
X - cursos de especialização.
Art. 2º O candidato com deficiência auditiva deverá declarar tal condição, quando do cadastramento do processo de habilitação.
Art. 3º Fica estabelecida a responsabilidade do DETRAN/GO, por meio da Diretoria de Operações e da Diretoria Técnica e de Atendimento, assim como das Instituições e Entidades, dos profissionais Médicos e Psicólogos credenciados na Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, para a realização dos exames e cursos no processo de habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, em providenciar a atuação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar o candidato portador de deficiência auditiva, da seguinte forma:
I - as Clinicas Psicológicas e Médicas, os profissionais Psicólogos e Médicos, ficam responsáveis por providenciar a atuação do intérprete da LIBRAS, na aplicação dos exames de avaliação psicológica e de aptidão física e mental, respectivamente;
II - os Centros de Formação de Condutores ficam responsáveis por providenciar a atuação do intérprete da LIBRAS, na realização dos cursos teórico técnico, de simulação de prática de direção veicular, de prática de direção veicular e de atualização;
III - a Diretoria de Operações e a Universidade Federal de Goiás ficam responsáveis por providenciar a atuação do intérprete da LIBRAS, na aplicação dos exames teórico técnico e de prática de direção veicular;
IV - as Instituições e Entidades credenciadas no DETRAN/GO, para ministrarem cursos de reciclagem de condutores infratores e especializados, ficam responsáveis por providenciar a atuação do intérprete da LIBRAS durante a realização dos cursos por elas administrados;
V - a Diretoria Técnica e de Atendimento fica responsável por providenciar a atuação do intérprete da LIBRAS, durante a realização dos cursos de reciclagem de condutores infratores e especializados, pelo DETRAN/GO ministrados.
Art. 4º A atuação do intérprete da LIBRAS deverá limitar-se a informar ao candidato acerca do conteúdo inerentes aos exames e cursos relacionados nos incisos I a X do art. 1º desta Portaria, sem interferir no resultado da aferição da capacidade do candidato.
Art. 5º Fica na responsabilidade do DETRAN/GO, a disponibilidade de intérprete da LIBRAS, quando da realização do exame de aptidão física e mental na Unidade Padrão VAPT VUPT, na sede do DETRAN/GO, em Goiânia/GO, porém nas demais dependências das Unidades VAPT VUPT da Capital e do Interior do Estado fica na responsabilidade das Clinicas Médicas e dos profissionais Médicos.
Art. 6º A Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO, quando do credenciamento das Clínicas Psicológica e Médica, dos profissionais Psicólogos e Médicos, dos Centros de Formação de Condutores e das Instituições e Entidades de Ensino, que ministram os cursos de reciclagem de condutores infratores e especializados, assim como na renovação do credenciamento, deverá exigir a disponibilização do intérprete da LIBRAS, nos termos dos arts. 1º e 3º desta Portaria.
Parágrafo único. A disponibilização do intérprete da LIBRAS poderá ser comprovada por meio da capacitação de seus profissionais, ou por meio de Convênios ou Contratos com Entidades Especializadas.
Art. 7º Fica permitida a utilização de outro meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS, em substituição à atuação do intérprete.
Art. 8º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças e de Atendimento Institucional e de Atendimento, para conhecimento e cumprimento.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de junho de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, aos 08 dias do mês de março de 2018.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente