Portaria SEEC nº 184 DE 18/05/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2020
Altera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa pAltera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º , § 6º, da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996; no art. 6º , § 6º, da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE).
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor. |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Conti | Moinho Real Puro Malte | Garrafa de Vidro | Retornável | de 661 a 1000 ml | 4,69 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Potiguar | Chopp Potiguar | Garrafa PET | Descartável | de 1251 a 2000 ml | 9,90 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
NR"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA