Portaria SEEC nº 184 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Altera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa pAltera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º , § 6º, da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996; no art. 6º , § 6º, da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE).

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor.
..... ..... ..... ..... ..... .....
Conti Moinho Real Puro Malte Garrafa de Vidro Retornável de 661 a 1000 ml 4,69
..... ..... ..... ..... ..... .....
Potiguar Chopp Potiguar Garrafa PET Descartável de 1251 a 2000 ml 9,90
..... ..... ..... ..... ..... .....

NR"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA