Portaria SAT nº 1.841 de 07/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2007
"Dispõe sobre alteração de valores, denominações de produtos e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos:
BEBIDAS I e BEBIDAS II, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Alterar a denominação do produto: BEBIDAS I(Cerveja) do seguinte código 054440 - De: Cerveja Kronenbier - Para: Cerveja Sem Álcool Kronenbier.
Art. 3º Incluir códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos BEBIDAS I(Refrigerante, Cerveja): 56456, 56467, 56470, 56482, 56495 e 56503.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 FEVEREIRO de 2007.
Campo Grande, 07 de FEVEREIRO de 2007.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1841/0719875 BEBIDAS I(ÁGUA, CERVEJA E REFRIGERANTE)
20401 ÁGUA MINERAL
(Portaria/SAT nº 1841/07 substitui nº 1825/06, a partir de 10/02/2007)
COPO - Qualquer Marca
20414 Água mineral 200ml 0,55
25693 Água mineral 300ml 0,60
GARRAFA - Qualquer Marca
25701 Água mineral 330 a 350ml 0,80
20389 Água mineral 500 a 550ml 1,00
20400 Água mineral 1500ml 1,80
25746 Água mineral 5000ml 5,00
01544 CERVEJA
(Portaria/SAT nº 1841/07 substitui nº 1815/06, a partir de 10/02/2007)
CERVEJA GARRAFA 600ml
25399 Cerveja Schincariol 1,90
56482 Cerveja Itaipava 2,10
56495 Cerveja Sol 2,10
25399 Cerveja Schincariol 1,90
25410 Cerveja Outras Marcas 2,00
CERVEJA LATA/LONG NECK até 400ml
25435 Cerveja Brahma 1,45
01580 Cerveja Calrsberg/Miller 1,76
01600 Cerveja Caracu 1,60
54439 Cerveja Cintra 1,25
54460 Cerveja Heinecken 1,85
54440 Cerveja sem álcool Kronenbier 1,55
56467 Cerveja sem álcool - Outras Marcas 1,60
01626 Cerveja Malzbier - Qualquer Marca 1,60
25470 Cerveja - Outras Marcas 1,25
56357 Cerveja Itaipava 1,50
56470 Cerveja Sol 1,40
56503 Cerveja Skol Beats 1,65
01673 REFRIGERANTE
(Portaria/SAT nº 1841/07 substitui nº 1705/05, a partir de 10/02/2007)
REFRIGERANTE - 350ml (lata)
25327 Refrigerante Coca Cola 1,30
56456 Refrigerante Fanta, Sprite e Kuat 1,22
REFRIGERANTE - Embalagem PET
20250 Refrigerante Coca Cola 1500ml 2,70
25246 Refrigerante Antarctica 2000ml 2,55
25265 Refrigerante Coca Cola 2000ml 3,00
25246 Refrigerante Fanta, Sprite e Kuat 2000ml 2,25
25265 Refrigerante Pepsi 2000ml 2,55
Veja nova redação abaixo
*25540 Refrigerante Fanta, Sprite e Kuat 2000ml 2,25
*25278 Refrigerante Pepsi 2000ml 2,55
* Retificado com efeitos a partir de 10/02/07, publicada no Diário Oficial nº 6.907/07 de 08/02/2007.
25280 Refrigerante Schincariol 2000ml 2,05
25298 Refrigerante - Outras Marcas 2000ml 1,80
03125 BEBIDAS II (DIVERSOS)
03125 AGUARDENTE
(Portaria/SAT nº 1841/07 substitui nº 1690/05, a partir de 10/02/2007)
03804 Ypióca ouro/prata com palha 960ml 11,00
03650 Ypióca ouro/prata 960ml 8,70
(Portaria/SAT nº 1841/07 substitui nº 1739/05, a partir de )
03856 Aguardente - Outras Marcas até 600ml 3,30
03739 Aguardente - Outras Marcas até 1000ml 4,35
(Portaria/SAT nº 1841/07 substitui nº 1655/04, a partir de 10/02/2007)
03860 A granel 1000ml 1,00
03698 Aguardente PET 500ml 1,90
03816 Caninha 21 970ml 4,25
15510 Caninha 21 600ml 2,20
12371 Fogo Paulista 960ml 11,50
03754 Jamel 970ml 4,75
03797 Pirassununga 51 965ml 4,75
03761 São Francisco 970ml 8,30
03649 Tatuzinho 970ml 4,10
03637 3 Fazendas 600ml 4,30
03748 Velho Barreiro 910ml 4,80
03870 APERITIVO
25786 Bitter Mezzamaro 980 a 1000ml 14,90
23243 Vermouth Contini 900ml 6,80
15660 Cortezano 900ml 5,80
12474 Cynar 900ml 8,50
25798 Malibu 700ml 17,70
04631 Martini 900ml 11,00
03949 Steinhaeger 1000ml 11,00
03882 St. Raphael 750ml 13,20
03950 St.Remy 750ml 15,00
03937 Underberg 920ml 21,50
04001 BATIDA - Qualquer Sabor
05506 Baianinha 900ml 5,30
04138 CONHAQUE
04181 Domecq 1000ml 13,00
12522 Presidente 970ml 6,10
04219 GIM
04256 Gilbey's 1000ml 17,00
04286 LICOR
09929 Bolls - qualquer sabor 600 a 750ml 17,30
09980 Cointreau 700ml 42,00
05002 RUM
05040 Bacardi Limon 750ml 19,00
05038 Montilla 1000ml 12,50
04405 VINHO
01340 Chuva de Prata 660ml 4,50
11900 M.Chandon Brut 750ml 35,50
12860 Forestier 750ml 14,50
00618 Peterlongo 660ml 5,00
00625 Piagentini 660ml 5,50
25824 Sidra Cereser 300ml 3,20
00649 Sidra Cereser 660ml 4,50
04618 Vinho Composto
04620 Catuaba - Qualquer Marca 900 a 1000ml 5,00
04667 Jurubeba - Garrafa 600ml 4,50
04679 Jurubeba 870 a 1000ml 5,00
Vinho de mesa:(Tinto, Branco e Rosé)
06626 (Tinto, Branco e Rosé) 700 a 760ml 5,80
06638 (Tinto, Branco e Rosé) 850 a 1000ml 4,50
06640 (Tinto, Branco e Rosé) 1500 a 2000ml 8,00
06674 (Tinto, Branco e Rosé) 4000 a 5000ml 14,00
04693 VODKA
12533 Askov 980ml 6,50
12544 Balalaika 970ml 6,00
21171 Finlandia 750ml 33,00
21153 Finlandia 1000ml 38,00
00163 Ikowa 980ml 8,50
16420 Kryshnnoff 980ml 13,00
12562 Natasha 1000ml 8,50
00231 Orloff 1000ml 16,50
04758 WHISKY
00262 Bell's - 12 anos 1000ml 80,00
26516 Chanceler 1000ml 6,50
21209 Jack Daniel's 1000ml 90,00
21254 Jack Daniel's 750ml 80,00
04771 Tillers 1000ml 16,20