Portaria SF nº 185 DE 04/10/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 out 2013
Altera a Portaria SF nº 140 de 2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual.
(Revogado pela Portaria SF Nº 223 DE 31/10/2013):
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, que aperfeiçoa os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, bem como disciplina, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, os procedimentos relativos à respectiva concessão, alteração, suspensão, bloqueio e baixa de ofício, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
"Art. 7º A SEFAZ deve proceder à suspensão das atividades do contribuinte inscrito no CACEPE nos termos desta Portaria, para efeito de cumprimento das respectivas obrigações tributárias, nas seguintes hipóteses, observado o disposto nos incisos XI ou XII do art. 8º, conforme o caso:
I - quando o contribuinte solicitar a suspensão da inscrição do seu estabelecimento, que esteja em atividade regular, por meio da ARE Virtual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (NR)
.....
Art. 8º .....
.....
§ 3º (REVOGADO)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda