Portaria SAT nº 1.853 de 13/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2007

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto CAFÉ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2007.

Campo Grande, 13 de março de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1853/2007

00255 CAFÉ

CAFÉ TORRADO - qualquer marca

(Portaria SAT nº1853/07 com efeitos a partir de: 16/03/2007)

20150 Café torrado em grãos kg 9,80

20161 Café torrado em pó - vácuo compensado kg 9,80

20174 Café torrado em pó - vácuo puro kg 10,15

CAFÉ EM COCO/BENEFICIADO

20110 Café em coco kg 1,90

20128 Café em coco sc 40 kg 76,00

20135 Café beneficiado kg 4,00

20142 Café beneficiado sc 60 kg 240,00