Portaria MMA nº 186 de 31/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2011
Altera o art. 2º da Portaria MMA nº 79 de 2009.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 79, de 5 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, página 115, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos representantes titulares, a seguir indicados:
I - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Coordenador-Geral de Gestão Administrativa da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente;
III - Chefe de Gabinete da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
V - Chefe de Gabinete da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
VI - Chefe de Gabinete da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - Chefe de Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
VIII - Chefe de Gabinete do Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
IX - do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva;
X - da Agência Nacional de Águas - ANA;
XI - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
XII - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
XIII - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
§ 1º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Informática desempenhará as atribuições de secretaria-executiva do Comitê.
§ 2º Para cada um dos representantes dos órgãos/unidades e das entidades mencionadas neste artigo, deverá ser indicado um suplente que será formalmente designado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos IX a XIII deste artigo, bem como seus suplentes, serão indicados pelo titular da respectiva Unidade e designados mediante portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 159, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2009, Seção 1, página 57 e nº 291, de 27 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, Seção 2, página 46.
IZABELLA TEIXEIRA