Portaria MMA nº 79 de 05/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009
Criar o Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 19 de maio de 2008 emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 da Secretaria de Logística Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
Considerando que a Tecnologia de Informação é uma ferramenta imprescindível para que a Administração Pública possa atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência,
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente - CDTI com a atribuição básica de acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia de Informação - TI com os objetivos do órgão, e de apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, bem como promover a coordenação de ações necessárias para viabilizar a Política de Informação deste Ministério no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
Parágrafo único. O Comitê, sempre que necessário, recomendará atualizações e ajustes visando a melhor forma de realização dos planos elaborados de acordo com o caput deste artigo.
Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos representantes titulares, a seguir indicados: (Redação dada pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Comitê será coordenado pelo Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente - DGE/SECEX, e será composto pelos membros a seguir indicados:"
I - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - Chefe de Gabinete da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;"
II - Coordenador-Geral de Gestão Administrativa da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - Chefe de Gabinete da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;"
III - Chefe de Gabinete da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"III - Chefe de Gabinete da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;"
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria de Biodiversidade e Florestas; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"IV - Chefe de Gabinete da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;"
V - Chefe de Gabinete da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"V - Chefe de Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;"
VI - Chefe de Gabinete da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"VI - Chefe de Gabinete do Serviço Florestal Brasileiro - SFB;"
VII - Chefe de Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"VII - Coordenador-Geral de Tecnologia de Informação e Informática - CGTI, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;"
VIII - Chefe de Gabinete do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"VIII - um representante da Agência Nacional de Águas-ANA; (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 159, de 19.05.2009, DOU 20.05.2009)"
IX - do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"IX - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 159, de 19.05.2009, DOU 20.05.2009)"
X - da Agência Nacional de Águas - ANA; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"X - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 159, de 19.05.2009, DOU 20.05.2009)"
XI - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"XI - um representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ. (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 159, de 19.05.2009, DOU 20.05.2009)"
XII - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
XIII - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
§ 1º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Informática desempenhará as atribuições de secretaria-executiva do Comitê. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O Comitê, no exercício de suas atribuições, terá como Secretaria-Executiva o Departamento de Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente."
§ 2º Para cada um dos representantes dos órgãos/unidades e das entidades mencionadas neste artigo, deverá ser indicado um suplente que será formalmente designado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Para cada um dos representantes das unidades administrativas mencionadas neste artigo deverá haver um suplente formalmente designado."
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos IX a XIII deste artigo, bem como seus suplentes, serão indicados pelo titular da respectiva Unidade e designados mediante portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Os representantes de que tratam os incisos VIII a XI deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MMA nº 159, de 19.05.2009, DOU 20.05.2009)"
Art. 3º O Comitê de Tecnologia de Informação do Ministério do Meio Ambiente deverá tratar, dentre outras, das seguintes prioridades:
I - propor Minuta de Portaria da Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente a ser submetida ao Ministro de Estado do Meio Ambiente;
II - analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI elaborado pela Área de Tecnologia de Informação, fundamentado na Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente e na Estratégia Geral de Tecnologia de Informação do SISP. A Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação e Informática - CGTI/SPOA é considerada a Área de Tecnologia de Informação do Ministério do Meio Ambiente e unidade setorial do SISP, responsável pela gestão da Tecnologia de Informação em conformidade com o estipulado pelo Comitê de Tecnologia de Informação, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008;
III - consolidar, à luz da Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente e do PDTI, os planejamentos anuais de contratações de serviços de Tecnologia da Informação a serem realizadas pelas diversas áreas do Ministério do Meio Ambiente, sendo que todos devem estar em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado às estratégias do órgão;
IV - orientar a CGTI na elaboração da Estratégia Geral de Tecnologia de Informação a ser realizada em conjunto pelos órgãos do SISP, a qual será revisada anualmente e servirá de subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e entidades integrantes do referido Sistema;
V - apoiar a priorização de projetos de Tecnologia de Informação a serem atendidos no âmbito do MMA, por meio da indicação de metodologia para a definição das prioridades;
VI - acompanhar e supervisionar a CGTI no desempenho de suas competências referentes ao processo de contratação de serviços de TI, por meio da definição de diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;
VII - supervisionar a CGTI para que todos os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento sejam, obrigatoriamente, catalogados pelo Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com regulamento do órgão central do SISP.
Art. 4º A CGTI, como unidade setorial do SISP no Ministério do Meio Ambiente é responsável por coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática e por coordenar, planejar e supervisionar os sistemas de informação, no âmbito do Ministério, sendo que dentre outras atribuições que lhe são imputadas, à CGTI cabe:
I - tratar de assuntos relacionados com o SISP e fornecer subsídios ao Órgão Central do Sistema, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao Sistema;
II - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, gerir a contratação de serviços de TI e indicar os Gestores de cada contrato firmado na área de serviços de TI, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008; e
III - dar o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 5º A Área de Compras, Licitações e Contratos do Ministério do Meio Ambiente apoiará as atividades do processo, de acordo com as suas atribuições.
Art. 6º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 7º O Comitê de Tecnologia de Informação do Ministério do Meio Ambiente poderá constituir grupos de trabalho com finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.
Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 8º As orientações da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação, elaborada pelo órgão central do SISP, devem ser atendidas e, caso necessário, deve ser realizada a readequação da formação do Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente nos termos da referida Estratégia. Além disso, é obrigatório o respeito às vedações impostas pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008.
Art. 8º-A O Comitê Gestor dos Sítios Eletrônicos, criado pela Portaria nº 198, de 8 de julho de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 06, de 10 de julho de 2008, páginas 15 a 22, será subordinado ao Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente, instituído por esta Portaria.
§ 1º A relação de subordinação estabelecida deve auxiliar ao Comitê de Tecnologia da Informação em sua atribuição básica de acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia e Informação-TI com os objetivos do órgão, e de apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
§ 2º A temática de Sítios Eletrônicos deve estar inserida no Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI e em conformidade com a Política de Informação deste Ministério. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria MMA nº 73, de 30.03.2010, DOU 31.03.2010)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 310, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de dezembro de 2004, Seção 1, página 61. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria MMA nº 73, de 30.03.2010, DOU 31.03.2010)
CARLOS MINC