Portaria SEFAZ nº 1.868 de 29/09/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 out 2000

Aprova a realização do curso de pós-graduação, lato sensu, na área de Direito Tributário, define procedimentos de inscrição e distribuição de vagas, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e IV do art. 90 da Constituição Estadual;

Considerando o Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE, que conta com recursos oriundos de empréstimo com o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID e recursos próprios, para investimentos na área de capacitação, consultoria, equipamentos de informática e de apoio, e infra-estrutura;

Considerando que o Direito Tributário é um dos instrumentos fundamentais ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; e

Considerando a necessidade da SEFAZ de promover a qualificação e a capacitação do Grupo Ocupacional Fisco, como alicerce básico ao desenvolvimento científico e intelectual, que o impulsionará a uma melhor execução das atividades funcionais que lhe são peculiares,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a realização do curso de pós-graduação, lato sensu, na área de Direito Tributário, destinado, exclusivamente, para Auditores Tributários e Fiscais de Tributos Estaduais I e II, integrantes do quadro funcional e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º O curso de Especialização em Direito Tributário, a que se refere o artigo anterior, realizar-se-á em 15 (quinze) meses, terá uma carga horária equivalente a 420 (quatrocentos e vinte) horas e constará de 12 (doze) disciplinas, dispostas no Anexo I desta Portaria, e de 01(uma) monografia, cujo tema versará sobre projeto ou assunto de interesse da SEFAZ/SE.

§ 1 - º As disciplinas serão agrupadas em blocos, em número de 07 (sete), e será considerado aprovado aquele aluno que comprovar freqüência nas aulas regulares, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina, e que alcançar, no mínimo, por disciplina e na monografia, nota final equivalente a 7,0 (sete) pontos.

§ 2 - º Na hipótese da reprovação do educando -funcionário em qualquer das disciplinas da grade curricular, inclusive por falta, assim como, na monografia do curso de pós-graduação, nenhum título lhe será concedido.

§ 3 - º A metodologia do processo ensino-aprendizagem e de avaliação ficam a cargo do professor e coordenação, que, sempre que possível, relacionarão a teoria com a prática, de forma a abordar aspectos fundamentais à Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 4 - º Ao final do curso, todos os educandos -funcionários deverão expor a monografia produzida por grupos de, no máximo, 04 (quatro) integrantes, cuja avaliação competirá a uma Banca, especialmente designada pela coordenação do Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia - CENTRESAF/BA.

Art. 3º O curso será intermediado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF do Distrito Federal, coordenado pelo CENTRESAF/BA, e terá como instrutores profissionais portadores de diploma de mestrado e/ou doutorado nas áreas específicas de atuação.

Art. 4º O curso de Especialização em Direito Tributário será custeado com recursos da SEFAZ/PROMATE/SE, ficando cientes os interessados que sua participação, implica no ressarcimento aos cofres públicos estaduais do total correspondente ao desembolso financeiro programado, como devido por educando à empresa executora, nas seguintes hipóteses:

I - quando do afastamento das atividades inerentes ao cargo, no âmbito da Secretária de Estado da Fazenda, até 02 (dois) anos após a data de conclusão do citado curso, ressalvados os casos de:

a) afastamento por deliberação do Governador do Estado de Sergipe, que importe o seu exercício em outras esferas administrativas, órgãos ou entidades públicas;

b) afastamento por motivo de saúde pessoal ou de familiares, devidamente justificado pela Perícia Médica Estadual da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;

II - quando do cancelamento da matrícula ou abandono voluntário do educando -funcionário, por motivo não contemplado na alínea "b" do inciso anterior;

III - quando designado, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, para o exercício das atividades a que refere o item 01 do Anexo VIII desta Portaria, e por motivo irrelevante se negar a assumi-las.

§ 1 - º O pedido de afastamento por motivo de saúde de familiares, a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo, além da justificativa médica do órgão competente, deverá conter laudo pericial, emitido por profissional técnico qualificado, indicado pela SEFAZ, que comprove a necessidade efetiva dos cuidados permanentes do educando -funcionário, de forma insubstituível.

§ 2 - º O momento para constatação das hipóteses de afastamento de que trata este artigo, será cronometrado a partir das 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data de início das aulas do citado curso.

Art. 5º As aulas do curso de pós-graduação serão desenvolvidas em local a ser divulgado pela Sub-Coordenadoria de Capacitação e ministradas, preferencialmente, às sextas-feiras das 14:30 às 22:00 horas e aos sábados das 8:30 às 18:00 horas.

Parágrafo único. Os funcionários do Fisco, lotados na Diretoria de Mercadoria em Trânsito - DIMER, que estejam desenvolvendo atividades de fiscalização em trânsito, em sistema de plantão, ficam obrigados a antecipá-lo ou postergá-lo, através de acordo firmado com o superior hierárquico da Região Fiscal.

Art. 6º O curso de especialização terá 40 (quarenta) vagas, que serão disponibilizadas aos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco em atividade na SEFAZ/SE, classificados no procedimento seletivo, a que se refere o art. 8º desta Portaria, e nos termos do regulamento da Coodenadoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Para o preenchimento das 40 (quarenta) vagas a que se refere este artigo, não admitir-se-á a participação dos funcionários da SEFAZ que estejam cursando ou tenham concluído algum curso a nível de pós-graduação, lato sensu, custeado com recursos do PROMATE.

Art. 7º A participação dos interessados no curso de Especialização em Direito Tributário será precedida de inscrição, quando o candidato deverá apresentar:

I - a ficha de inscrição do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchida;

II - cópia do diploma de 3º grau, autenticado em cartório ou acompanhado do original;

III - cópia da carteira de identidade;

IV - declaração de que não fez ou nem estar cursando nenhum outro curso, a nível de especialização, custeado pela SEFAZ/PROMATE/SE, conforme modelo do Anexo III desta Portaria;

V - declaração confirmativa de não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos, por questões inerentes ao exercício da atividade fiscal, conforme modelo do Anexo IV desta Portaria;

VI - termo de responsabilidade, no qual o funcionário assume o compromisso de não se afastar das respectivas atividades do cargo efetivo, exceto nos casos previstos no §3º da Lei nº 4.262, de 27 de junho de 2000, durante o prazo de, pelo menos 02(dois), contado da data de conclusão do curso de pós-graduação a que se refere esta Portaria, conforme modelo do Anexo V desta Portaria;

VII - curriculum vitae, contendo os dados pessoais, as experiências profissionais, os cursos de qualificação, aperfeiçoamento e treinamento, seminários, work shop, conferências e simpósios em que teve participação e artigos e trabalhos publicados em revistas ou periódicos.

§ 1 - º Para fins de comprovação de graduação de nível superior, a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo, quando da área do Magistério, considerar-se-ão, apenas, os títulos de licenciatura plena.

§ 2 - º A Coordenadoria de Recursos Humanos homologará as inscrições e publicará a lista dos inscritos no mural da Secretaria de Estado da Fazenda, até 72 (setenta e duas) horas, contadas do término do prazo estabelecido no regulamento para inscrição.

Art. 8º O procedimento seletivo, de que trata o art. 6º desta Portaria, conterá duas fases:

I - a primeira, de prova escrita, de caráter classificatório;

II - a segunda, de títulos, através da análise do curriculum vitae, também, de caráter classificatório.

§ 1 - º A prova escrita será elaborada e realizada pela Escola de Administração Fazendária do Distrito Federal, através da Gerência do Programa de Recrutamento e Seleção - GERES/DF, e versará sobre Direito Administrativo, Constitucional e Tributário, acerca dos assuntos especificados no Anexo VII desta Portaria, cujo peso e distribuição das questões serão assim escalonados:

ORDEM DA PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
QUANTIDADE DE QUESTÕES
PESO
TOTAL DE PONTOS
Prova 1
Direito Tributário
20
02
40
Prova 2
Direito Constitucional
10
01
10
Prova 3
Direito Administrativo
10
01
10
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60

§ 2 - º A prova de títulos, consistirá na análise e avaliação do curriculum vitae, segundo os parâmetros do Anexo VIII desta Portaria, a ser realizada por uma Comissão, composta por 03 (três) mestres/doutores, designados pela Coordenadoria de Recursos Humanos, e que equivalerá, no máximo, a 10 (dez) pontos.

§ 3 - º Para os fins de participação na prova de títulos, de que trata o parágrafo anterior, deverão ser anexados ao curriculum vitae os seguintes documentos:

I - declaração de experiência profissional nas atividades funcionais especificadas no item 01 do Anexo VIII desta Portaria, expedida pela unidade administrativa competente, conforme modelo do Anexo VI desta Portaria;

II - cópia do(s) diploma(s) e histórico(s) escolar(s), ou similar, do(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, esta, a nível de especialização, mestrado ou doutorado;

III - cópia do(s) certificado(s) ou declaração(s) do(s) curso(s) de aperfeiçoamento e treinamento, congresso, work shop, seminário, conferência, simpósio e similares em que teve participação, na área de Direito Administrativo, Constitucional ou Tributário;

IV - cópia do artigo ou trabalho publicado, na íntegra ou do resumo, apresentando, inclusive, o número da publicação e a data da circulação.

§ 4 - º Quando o título do(s) curso(s) de aperfeiçoamento e treinamento, congresso, work shop, seminário, conferência, simpósio ou similares, não apresentar a carga horária, apenas a periodicidade temporal da realização, considerar-se-á 08 (oito) horas por cada dia.

§ 5 - º Para fins de classificação final, somente será procedida a análise e avaliação dos títulos, de que trata o §2º deste artigo, dos 60 (sessenta) primeiros colocados na prova escrita.

§ 6 - º A nota final de cada concorrente corresponderá à soma da pontuação obtida nas provas escrita e de títulos, e considerar-se-ão aprovados os 40 (quarenta) primeiros classificados, por ordem decrescente de pontuação final.

§ 7 - º Fica concedido o prazo de até 72 (setenta) horas, contado da divulgação do gabarito da prova escrita, para fins de recepção de recurso administrativo, dirigido à coordenação da Gerência do Programa de Recrutamento e Seleção - GERES/DF.

Art. 9º Na hipótese de empate na pontuação final, considerar-se-ão para o desempate, na ordem de apresentação, os seguintes critérios:

I - maior número de pontos alcançados na prova escrita de Direito Tributário;

II - maior número de pontos atingidos na prova escrita de Direito Constitucional;

III - maior número de acertos na prova escrita de Direito Administrativo;

IV - maior número de pontos atingidos na prova de títulos;

V - maior tempo de serviço no Fisco do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A Sub-coordenação de capacitação e treinamento, após a publicação final do resultado das provas, escrita e de títulos, no mural da SEFAZ/SE - considerado, inclusive, o julgamento de recurso - fará, automaticamente, a matrícula dos 40 (quarenta) primeiros classificados.

Art. 10. As despesas decorrentes deste curso correrão à conta do Orçamento Público Estadual, na consignação 16.101- Secretaria de Estado da Fazenda/ Gabinete do Secretário, 1198- Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe.

Art. 11. Esta Portaria tem vigência na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Aracaju, em 29 de setembro de 2000.

Fernando Soares da Mota

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I - DISCIPLINAS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Nº DE ORDEM
BLOCO/ DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA

BLOCO 1

01
· Teoria Geral do Direito
15
02
· Hermenêutica Jurídica
30

BLOCO 2

03
· Teoria Geral do Direito Tributário
30
04
· Sistema Constitucional Tributário
45

BLOCO 3

05
· Normas Gerais do Direito Tributário - Código Tributário Nacional
30
06
· Direito Administrativo
45

BLOCO 4

07
· Metodologia e Técnica de Pesquisa Jurídica
30
08
· Direito Comercial
30

BLOCO 5

09
· Justiça Tributária - Processo Tributário Administrativo/ Judicial
45
10
· Direito Tributário Penal
15

BLOCO 6

11
· Fundamentos de Tributação - Tributos Estaduais
45
12
· Harmonização Fiscal
15

BLOCO 7

13
· Monografia
45
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
420

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS/ SUB-COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - PROMATE
FICHA DE INSCRIÇÃO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO FUNCIONÁRIO
Nº DA C. I./ ÓRGÃO EXPEDIDOR - UF

ENDEREÇO RESIDENCIAL
BAIRRO
CIDADE
UF
TELEFONE
CEP

CARGO
DATA DE NOMEAÇÃO NO FISCO ESTADUAL
CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO HABILITANTE DO ENSINO SUPERIOR
ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO
FONE DO TRABALHO
Aracaju (SE), / 09/ 2000
________________________________________
ASSINATURA

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO 1

ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins e efeitos, que eu _______________________________________, ocupante do cargo efetivo de _________________________________ da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, matriculado sob nº ______________________ e lotado _____________________________________________________________________, até a presente data, não fiz e nem estou fazendo nenhum curso de pós-graduação, lato sensu, custeado com recursos do Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Aracaju(SE), de setembro de 2000.
_______________________________
ASSINATURA

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO 2

ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins e efeitos, que eu ________________________________________, matriculado nesta Secretaria de Estado da Fazenda sob nº _______________________ e ocupante do cargo efetivo de ___________________________________________, não fui penalizado administrativamente, nos últimos 05 (cinco) anos, em nenhum processo administrativo, ou cometi algum dano ou prejuízo a esta Secretaria que venha a desabonar a minha conduta.
As informações por mim prestadas representam a absoluta verdade, pelas quais assumo inteira responsabilidade ou agravo penal que delas advir.
Aracaju(SE), de setembro de 2000.
___________________________________
ASSINATURA

ANEXO V - TERMO DE RESPONSABILIDADE

ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Ciente dos termos da Portaria nº 1.868/2000 - SEFAZ, de 29 de setembro de 2000, responsabilizo-me pelo pagamento integral da despesa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através do Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE, com a minha formação no curso de pós-graduação, lato sensu, na área de Direito Tributário, na hipótese do meu afastamento das atividades do cargo efetivo de __________________________________________________, não contemplado pelo §3º da Lei nº 4.262, de 27 de junho de 2000, até 02(dois) da data de conclusão do respectivo curso.
Aracaju(SE), de setembro de 2000.
(FUNCIONÁRIO)
(MATRÍCULA)
(CARGO EFETIVO)

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO 3

ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Secretaria Municipal da Fazenda ou Receita Federal)
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins e efeitos, que o funcionário, matriculado nesta Secretaria sob nº, e ocupante do cargo efetivo de, está desenvolvendo as atividades, nesta unidade administrativa, conforme designação do Secretário, através da Portaria nº, de ou desenvolveu as atividades, nesta unidade administrativa, no período de de de a de de, conforme Portaria nº, de de de ).
Aracaju(SE), de de 2000.
(DIRETOR/SECRETÁRIO DA UNIDADE)

ANEXO VII

RELAÇÃO DO CONTEÚDO OBJETO

DO PROCEDIMENTO SELETIVO

1. DIREITO ADMINISTRATIVO

1.Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo;

1.2. Regime Jurídico Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro;

1.3. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade, revogação e invalidação;

1.4. Licitação: conceito, normas gerais de licitação, finalidades, princípios e objeto, obrigatoriedade de licitar, dispensa, inexigibilidade, modalidades, tipos de licitação, procedimentos, revogação e anulação e sanções penais;

1.5. Dos poderes da Administração: hierárquicos, disciplinar e de polícia;

1.6. Da Administração Pública e dos Servidores Públicos (Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998).

2. DIREITO CONSTITUCIONAL

2.1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988;

2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos;

2.3. Direitos sociais;

2.4. Nacionalidade brasileira;

2.5. A organização do Estado e competências: da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2.6. Da Tributação e do Orçamento: do Sistema Tributário Nacional e das Finanças Públicas.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

3.1. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre Direito Tributário

3.2. Princípios Gerais - Código Tributário Nacional - Teoria da Recepção;

3.3. Competência Tributária: Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, Contribuições no Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas;

3.4. Limitações do Poder de Tributar;

3.5. Repartição das Receitas Tributárias;

3.6. Normas Gerais de Direito Tributário;

3.7. Tributo: Conceito, Natureza Jurídica e Espécies;

3.8. Legislação Tributária: Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos Legislativos do Congresso Nacional, Resoluções do Senado Federal, Decretos e Normas Complementares;

3.9. Vigência; Aplicação; Interpretação e Integração da Legislação Tributária;

3.10.Relação Jurídica Tributária: Elementos Estruturais - Obrigação Tributária Principal e Acessória - Fato Gerador;

3.11. Sujeição Ativa e Passiva - Solidariedade - Capacidade Tributária - Domicílio Tributário;

3.12. Crédito Tributário: Conceito e Constituição - Lançamento: Modalidades e Hipótese de Alteração;

3.13. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário: Modalidades;

3.14. Extinção do Crédito Tributário: Modalidades e Pagamento Indevido;

3.15. Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia;

3.16. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário -. Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa e Certidões Negativas.

ANEXO VIII

TÍTULOS CONSIDERADOS NO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

TÍTULO
VALOR UNITÁRIO DO PONTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01
Experiência profissional em análise de processos fiscais, elaboração de normas legais ou pareceres tributários da Fazenda Pública, de qualquer das 03 (três) esferas administrativas: federal, estadual e municipal.
1,5
1,5
02
Certificado de cursos de capacitação e treinamento, congressos, seminários, conferências, work shop e simpósios na área de Direito Administrativo, Constitucional e Tributário, promovido por órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, de qualquer esfera administrativa brasileira, ou por entidades de reconhecida legalidade na área educacional ou jurídica.
0,5 (meio) ponto para cada 10(dez) horas
1,5
03
Curso de pós-graduação a nível de especialização, mestrado ou doutorado.
1
2
04
Publicação de artigos e trabalhos em revistas ou periódicos.
0,5
0,5
05
Habilitação a nível de 3º grau, nas seguintes áreas:
· Direito
· Administração, Economia e Ciências Contábeis
· Qualquer outra área
2
1,5
1
2
1,5
1
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A CONSIDERAR
10