Portaria GSEF nº 1869 DE 21/11/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Publica os Índices Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a vigorar no exercício de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Estadual nº. 5.981, de 19 de dezembro de 1997 e a Portaria SEF nº 389, de 15 de agosto de 2007, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Publicar os IPM-Índices Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações – ICMS a vigorar no exercício de 2025, especificados no Anexo Único da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, constituídos através dos seguintes critérios:

I - 65% (sessenta e cinco por cento), mediante a aplicação do índice resultante da relação percentual entre a medida de valores adicionados apurados em cada Município e a dos valores adicionados totais do Estado, nos (dois) anos civis imediatamente anteriores.

II - 2% (dois por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a população do município e a população do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;

III - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a área de cada município e a área total do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;

IV - 15% (quinze por cento) mediante aplicação da relação percentual entre o Índice Municipal de Qualidade Educacional de Alagoas – IQEAL do município e o somatório dos índices do Estado; segundo dados fornecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG;

V - 3% (três por cento) mediante critérios de conservação ambiental relacionados ao nível organizacional de gestão ambiental, aos padrões de desenvolvimento sustentável, à conservação da biodiversidade, à proteção dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente;

VI - 10% (dez por cento), distribuídos igualitariamente entre os municípios alagoanos.

Art. 2º As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo 1º desta portaria.

§1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II ao V do artigo 1º, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos orgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

§2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de novembro de 2024.

Renata dos Santos

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1869/2024 - ANO BASE 2023 - EXERCÍCIO 2024 - APLICAÇÃO 2025