Portaria SES nº 187 DE 25/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Rep. - Comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão encerradas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2.

(Revogado pela Portaria GBSES Nº 443 DE 13/07/2021):

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual; e

Considerando a Portaria nº 099/2020/GBSES, de 24.03.2020, que comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RTPCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2;

Resolve:

Art. 1º Comunicar aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão encerradas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2.

Art. 2º A obrigatoriedade de envio de amostras clínicas positivas e 10% das negativas para SARS-CoV-2, destinadas ao BEA (Banco Epidemiológico de Amostras no LACEN-MT), permanece somente às instituições de ensino e pesquisa.

Parágrafo único. As amostras destinadas ao BEA (Banco Epidemiológico de Amostras no LACEN-MT), deverão ser entregues ao Lacen/MT a cada 60 dias, devidamente armazenadas e transportadas, conforme normatização vigente para COVID-19 e acompanhadas de documento em papel timbrado que identifique as amostras a serem entregues.

Art. 3º Permanece a obrigatoriedade do envio da planilha diariamente ao CIEVS do Estado (notifica@ses.mt.gov.br) e ao LACEN(dirlacen@ses.mt.gov.br) com os dados das realizações dos exames de COVID-19, inclusive dos casos suspeitos, com nome, cidade, data de coleta e o resultado - com a data do referido resultado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 22.05.2020, e revoga os efeitos da Portaria nº 099/2020/GBSES, publicada no DOE Nº 27.717, de 24 de março de 2020.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2020.(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

*Republica-se por ter saído incorreto no DO de 27.05.2020