Portaria GASEC nº 188 de 13/08/1998
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 ago 1998
Dispõe sobre a exigência da aposição de etiqueta de identificação contábil quando da solicitação de procedimentos cadastrais junto aos órgãos fazendários.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 3º a 10 do art. 306 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, em vigor por força do art. 204 do Regulamento da Lei nº 4.257/89, aprovado pelo Decreto nº 7.560/89;
CONSIDERANDO, ainda, o Acordo celebrado entre esta Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - CRC/PI,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 1998, os órgãos fazendários ficam obrigados a exigir dos profissionais de contabilidade a aposição de etiqueta de identificação na FAC - Ficha de Atualização Cadastral, sempre que forem solicitados procedimentos relacionados com a situação cadastral do contribuinte.
Parágrafo único. Incluem-se na obrigatoriedade de que trata este artigo, os pedidos relativos à inscrição, alteração, suspensão, reativação, baixa e cancelamento de registro cadastral, além da emissão de 2ª (segunda) via da FIC - Ficha de Inscrição Cadastral.
Art. 2º Ficam dispensadas da exigência de que trata esta Portaria, os procedimentos cadastrais que envolvam contribuintes:
I - desobrigados da escrituração contábil, quando representados pelos seus próprios titulares, e II - substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação.
Art. 3º A etiqueta será colocada somente na 1ª (primeira) via da FAC - Ficha de Atual Cadastral e a sua aposição não dispensa o preenchimento dos dados relativos ao profissional de contabilidade constante do Bloco 8 do citado documento.
Art. 4º Caberá ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - CRC/PI a emissão, a distribuição e o controle das etiquetas de identificação dos contabilistas e organizações contábeis.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 13 de agosto de 1998.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda