Portaria ADAGRI nº 188 DE 03/06/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jul 2019

Estabelece a obrigatoriedade da utilização das fichas em anexo para o cadastro de médicos veterinários autônomos responsáveis pela colheita de sangue para diagnóstico de anemia infecciosa equina (AIE) e mormo.

A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009,

Considerando o disposto no art. 108, seção III, capítulo XII do Decreto Estadual nº 30.579, de 21 de junho de 2011;

Considerando a necessidade de cadastrar os médicos veterinários autônomos para a colheita de sangue de equídeos, objetivando o diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo,

Resolve:

Art. 1 º Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização das Fichas em anexo para o cadastro de médicos veterinários autônomos responsáveis pela colheita de sangue de equídeos para diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo.

§ 1º As referidas fichas serão preenchidas e assinadas pelo médico veterinário autônomo, que as entregará junto com a documentação necessária para efetuar o cadastro, sendo:

I - Cópia da cédula de identidade civil (RG);

II - Cópia do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

III - Cópia do comprovante de endereço;

IV - Certidão Negativa de Débito do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);

V - Uma foto 3x4;

VI - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Capacitação obtido no Programa Estadual de Sanidade Equídea (PESE).

§ 2º Cabe ao Fiscal Estadual Agropecuário lotado no respectivo núcleo local analisar os documentos apresentados, datar e assinar as fichas de cadastro, gerando o respectivo boleto de cobrança da taxa, de acordo com a Lei Estadual nº 15.838, de 27 de junho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de Serviço Público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXOS

FICHA DE CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO RESPONSÁVEL PELA COLHEITA DE SANGUE DE EQUÍDEOS PARA DIAGNÓSTICO DE AIE

1. Nome:  
2. RG:  
3. CPF:  
4. CRMV:  
5. Faculdade ou Escola: FOTO
6. Data de Conclusão do Curso:  
7. Nacionalidade:  
8. Naturalidade:  
9. Data de Nascimento:  
10. Endereço Residencial:  
11. Empresa/Instituição onde trabalha:  
12. Endereço Comercial:  
13. E-mail:  
14. Telefone para Contato:  
Data da solicitação do Cadastro:  
Data de realização do Cadastro:  
Assinatura do Médico Veterinário:  
Assinatura do Fiscal Estadual Agropecuário:  

FICHA DE CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO RESPONSÁVEL PELA COLHEITA DE SANGUE DE EQUÍDEOS PARA DIAGNÓSTICO DE MORMO

1. Nome:  
2. RG:  
3. CPF:  
4. CRMV:  
5. Faculdade ou Escola: FOTO
6. Data de Conclusão do Curso:  
7. Nacionalidade:  
8. Naturalidade:  
9. Data de Nascimento:  
10. Endereço Residencial:  
11. Empresa/Instituição onde trabalha:  
12. Endereço Comercial:  
13. E-mail:  
14. Telefone para Contato:  
Data da solicitação do Cadastro:  
Data de realização do Cadastro:  
Assinatura do Médico Veterinário:  
Assinatura do Fiscal Estadual Agropecuário: