Portaria MDA nº 189 de 07/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2002

Designa e confere atribuições à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, como órgão executivo responsável pela gestão contábil, financeira, patrimonial e administrativa do Fundo Seguro-Safra.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDA nº 40, de 02.06.2004, DOU 03.06.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto nº 4.363, de 6 setembro de 2002, que regulamenta o Fundo Seguro-Safra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril 2002, resolve:

Art. 1º Designar a Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, deste Ministério, como órgão executivo responsável pela gestão contábil, financeira, patrimonial e administrativa do Fundo Seguro-Safra, conferindo-lhe as seguintes atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no art. 7º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002;

II - propor, ao Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, mediante critérios técnicos e sociais, metodologia para seleção dos agricultores;

III - elaborar a padronização de documentos e formulários de inscrição dos agricultores familiares, bem como termos de adesão de Estados, Municípios e agricultores;

IV - desenvolver sistema para implementar e monitorar as ações de inscrição, seleção, adesão, aportes, capacitação e pagamento dos benefícios;

V - elaborar, em cooperação com os Estados, Municípios, instituições especializadas e órgãos de representação dos agricultores, os conteúdos e as metodologias das atividades de capacitações e de convívio com o semi-árido, bem como os instrumentos e as estratégias de execução dessas ações;

VI - implementar sistema de informações que permita processamento, monitoramento, operacionalização e fiscalização das ações do programa em todas as etapas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ABRÃO"