Portaria MDA nº 40 de 02/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF como órgão executivo do Fundo Garantia-Safra.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 4.962, de 22 de Janeiro de 2004, que regulamenta o Fundo Garantia-Safra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Designar a Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, como órgão executivo responsável pela gestão contábil, financeira, patrimonial e administrativa do Fundo Garantia-Safra, conferindo-lhes as seguintes atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no art. 5º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004;

II - propor ao Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, mediante critérios técnicos que priorizem a condição social, metodologia para a seleção dos agricultores familiares;

III - padronizar documentos e formulários de inscrição dos agricultores familiares, bem como termos de adesão de estados, municípios e agricultores;

IV - desenvolver e/ ou aprimorar os sistemas para implementar e monitorar as ações de inscrição, seleção, adesão, aportes, capacitação e pagamento de benefícios;

V - elaborar, em cooperação com estados, municípios, instituições especializadas e órgãos de representação dos agricultores, os conteúdos e as metodologias das atividades de capacitação e de convívio com o semi-árido, bem como os instrumentos e as estratégias de execução dessas ações;

VI - implementar sistema de informações que permita processar, monitorar, operacionalizar e fiscalizar as ações do programa em todas as etapas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 189, de 7 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2002, Seção 1, página 64.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO