Portaria GSER nº 189 de 29/08/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 ago 2005

(Revogado pela Portaria GSER Nº 83 DE 08/04/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 6%(seis por cento) a carga tributária do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino, nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos casos de recolhimento espontâneo e antecipado do ICMS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº006/DAT de 15.02.2001.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita