Portaria GSER nº 189 DE 30/10/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 out 2018
Suspende, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2018, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210 de 2002, as operações com o produto açúcar.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 4º do art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 37.731, de 18 de outubro de 2017,
Considerando a necessidade de conceder às empresas industriais estabelecidas no território paraibano o mesmo tratamento fiscal concedido às empresas situadas nos estados circunvizinhos;
Considerando a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,
Resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2018, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, as operações com o produto açúcar, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula nº 183.856-3