Portaria SECEX nº 19 de 07/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011

Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º O inciso IV do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 02 de junho de 2011, art. 3º:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
1513.29.10 De amêndoa de palma 2% 222.500 toneladas 02.06.2011 a 01.06.2012 

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, dede que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembraçada;

d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:

"XXVII - Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU. de 02 de junho de 2011, art. 1º:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
3002.20.23 Contra a hepatite B 0% 33.000.000 de doses 02.06.2011 a 01.06.2012 

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.

XXVIII - Resolução CAMEX nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU. de 02 de junho de 2011, art. 2º:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
3002.20.29 Outras Ex 001 - vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)0% 3.000.000 de doses 02.06.2011 a 01.06.2012 

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;

c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES"