Portaria PLANURB nº 19 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jan 2013
Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria PLANURB Nº 21 DE 02/01/2014):
O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º. O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, são os constantes da Tabela abaixo:
CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV |
|
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE |
VALOR EM R$ 1,00 |
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações. |
191,62 |
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR. |
191,62 |
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV. |
191,62 |
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial. |
120,69 |
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande. |
60,76 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2013, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 018, de 12 de dezembro de 2011 e as demais disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
VALTER CORTEZ
Diretor-Presidente do PLANURB