Portaria PLANURB nº 21 DE 02/01/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 jan 2014

Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria PLANURB Nº 22 DE 05/01/2015):

O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,

Resolve :

Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, para o exercício de 2014 são os constantes da Tabela abaixo:

CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE VALOR EM R$ 1,00
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações. 202,98
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR. 202,98
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV. 202,98
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial. 127,85
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande. 64,36

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 019, de 02 de janeiro de 2013 e as demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 02 de janeiro de 2014.

VALTER CORTEZ

Diretor-Presidente do PLANURB