Portaria PLANURB nº 21 DE 02/01/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 jan 2014
Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria PLANURB Nº 22 DE 05/01/2015):
O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,
Resolve :
Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, para o exercício de 2014 são os constantes da Tabela abaixo:
CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV | |
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | VALOR EM R$ 1,00 |
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações. | 202,98 |
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR. | 202,98 |
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV. | 202,98 |
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial. | 127,85 |
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande. | 64,36 |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 019, de 02 de janeiro de 2013 e as demais disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 02 de janeiro de 2014.
VALTER CORTEZ
Diretor-Presidente do PLANURB